Detalhes do processo 822264/2021 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 822264/2021
822264/2021
1/2022
ACORDAO
NÃO
NÃO
08/03/2022
30/03/2022
29/03/2022
HOMOLOGAR TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

PROCESSO Nº                82.226-4/2021
INTERESSADA                PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS
                           JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO
               PAULO VICTOR MONTEIRO GUIMARÃES EPP – BEM        ESTAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
               KÉSIA ELAINE PAULA DA COSTA MARQUES
ADVOGADOS                JÉSSICA K. S. RODRIGUES – OAB/MT 21.756
               WELITON WAGNER GARCIA – OAB/MT 12.458
               MAURÍCIO JOSÉ CAMARGO CASTILHO – OAB/MT        11.464
               LEONARDO BENEVIDES ALVES – OAB/MT 21.424
ASSUNTO                REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA
               HOMOLOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR
RELATOR                CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
SESSÃO DE JULGAMENTO 8-3-2022 – TRIBUNAL PLENO (POR VIDEOCONFERÊNCIA)

ACÓRDÃO Nº 1/2022 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. IRREGULARIDADES NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 123/2021. HOMOLOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR ADOTADA SINGULARMENTE.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 82.226-4/2021.

ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 82, parágrafo único, e 83, III, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os artigos 79, IV, e 302 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 006/2022 do Ministério Público de Contas, nos autos da presente Representação de Natureza Externa que trata de supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 123/2021, formulada pela empresa Paulo Victor Monteiro Guimarães EPP - Bem estar Prestação de Serviços, em desfavor da Prefeitura Municipal de Rondonópolis, em HOMOLOGAR a Medida Cautelar adotada por meio do Julgamento Singular nº 001/AJ/2022, divulgado no DOC do dia 12-1-2022, publicado no dia 13-1-2022, edição nº 2367; cuja decisão determinou à Prefeitura de Rondonópolis, sob a gestão do Sr. José Carlos Junqueira de Araújo, sob pena de multa diária de 10 UPFs/MT, que: a) abstenha-se de praticar ou permitir que se pratiquem quaisquer novos atos inerentes ao Pregão Eletrônico 123/2021, bem como em relação ao contrato dele resultante, se já pactuado, até a decisão de mérito por parte deste Tribunal; b) encaminhe, via sistema Aplic, todos documentos de remessa obrigatória relativos ao Pregão Eletrônico 123/2021 e apresente comprovação do cumprimento desta ordem nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o fim do recesso, sob pena de multa, visto que tais informações são indispensáveis para análise completa por parte da unidade de controle externo deste Tribunal.

Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI - Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 8 de março de 2022.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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