Detalhes do processo 82325/2016 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 82325/2016
82325/2016
303/2020
ACORDAO
NÃO
NÃO
15/09/2020
09/10/2020
08/10/2020
JULGAR IMPROCEDENTE




Processos nºs        8.232-5/2016 e 24.022-2/2017 - apenso
Interessados        PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
       Joel Ferreira – ex-Prefeito
       Cristiano de Almeida Costa - OAB/MT nº 16.921-O – Procurador do Município
Assunto        Requerimento de Revisão de Parecer Prévio
Relator        Conselheiro DOMINGOS NETO

Sessão de Julgamento        15-9-2020 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)

ACÓRDÃO Nº 303/2020 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA. REQUERIMENTO DE REVISÃO DO PARECER PRÉVIO Nº 110/2017-TP. IMPROCEDENTE.

Vistos, relatados e discutidos os autos dos Processos nºs 8.232-5/2016  e 24.022-2/2017.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 283-B, § 1º, V, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 6.161/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em julgar IMPROCEDENTE o presente Pedido de Revisão proposto em face do Parecer Prévio nº 110/2017-TP pelo Sr. Joel Ferreira, ex-prefeito municipal de Bom Jesus do Araguaia, neste ato representado pelo procurador Cristiano de Almeida Costa - OAB/MT nº 16.921-O; mantendo-se inalterados os termos da decisão atacada, conforme fundamentos constantes no voto do Relator. Oficie-se à Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, para conhecimento e demais providências cabíveis.

Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF – Presidente e VALTER ALBANO e os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020).  

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 15 de setembro de 2020.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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