Processos nºs8.232-5/2016 e 24.022-2/2017 - apenso
InteressadosPREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
Joel Ferreira – ex-Prefeito
Cristiano de Almeida Costa - OAB/MT nº 16.921-O – Procurador do Município
AssuntoRequerimento de Revisão de Parecer Prévio
Relator Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento15-9-2020 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 303/2020 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA. REQUERIMENTO DE REVISÃO DO PARECER PRÉVIO Nº 110/2017-TP. IMPROCEDENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos dos Processos nºs 8.232-5/2016 e 24.022-2/2017.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas,nos termos do artigo 283-B, § 1º, V, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 6.161/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em julgar IMPROCEDENTE o presente Pedido de Revisão proposto emface do Parecer Prévio nº 110/2017-TPpelo Sr. Joel Ferreira, ex-prefeito municipal de Bom Jesus do Araguaia, neste ato representado pelo procurador Cristiano de Almeida Costa - OAB/MT nº 16.921-O; mantendo-se inalterados os termos da decisão atacada, conforme fundamentos constantes no voto do Relator. Oficie-se à Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, para conhecimento e demais providências cabíveis.
Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF – Presidente e VALTER ALBANO e os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 15 de setembro de 2020.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)