Detalhes do processo 82333/2015 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 82333/2015
82333/2015
299/2016
ACORDAO
NÃO
NÃO
24/05/2016
07/06/2016
06/06/2016
NAO PROVER RECURSO DE AGRAVO INTERNO E MANTER DECISAO SINGULAR
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACÃO, ESPORTE E LAZER. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA acerca da acumulação irregular de cargos públicos. RECURSO DE AGRAVO. não provimento.
Processo nº        8.233-3/2015
Interessadas        SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
       PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Gestora/Responsável        Sandra Martins
Assunto        Representação de Natureza Interna
       Recurso de Agravo – 2.524-0/2016
Relator        Conselheiro  SÉRGIO RICARDO
Sessão de Julgamento        24-5-2016 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 299/2016 – TP

Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACÃO, ESPORTE E LAZER. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA acerca da acumulação irregular de cargos públicos. RECURSO DE AGRAVO. não provimento.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo 8.233-3/2015.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 1.725/2016 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Agravo constante do documento nº 2.524-0/2016, interposto pela Sra. Sandra Martins, à época, prefeita municipal de Guarantã do Norte, neste ato representada pelo procurador jurídico municipal Edwin de Almeida Costa – OAB/MT nº 14.621, em face do Julgamento Singular nº 1577/SR/2015, que julgou procedente a Representação de Natureza Interna em razão da acumulação indevida de cargos públicos pelo servidor Sr. José Meurer no âmbito da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte e da Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso; mantendo-se inalterados os termos da decisão agravada, conforme consta do voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e MOISES MACIEL e o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIOS TEIS.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador- geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 24 de maio de 2016.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)