Detalhes do processo 82333/2015 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 82333/2015
82333/2015
333/2017
ACORDAO
NÃO
NÃO
01/08/2017
14/08/2017
11/08/2017
NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR

Processo nº        8.233-3/2015

Interessadas        SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
       PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Gestores/Responsáveis        Permínio Pinto Filho
       José Meurer
       Sandra Martins
Assunto        Representação de Natureza Interna
       Embargos de Declaração – 13.034-6/2016
Relator        Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO

Sessão de Julgamento        1º-8-2017 – Tribunal Pleno


ACÓRDÃO Nº 333/2017 – TP


Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 8.233-3/2015.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 1.683/2017 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração constantes do documento nº 13.034-6/2016, opostos pela Sra. Sandra Martins, ex-prefeita municipal de Guarantã do Norte, sendo os Srs. Edwin de Almeida Costa - OAB/MT nº 14.621 – procurador jurídico municipal,  Permínio Pinto Filho - ex-secretário de Estado de Educação e José Meurer - servidor, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 299/2016-TP, em razão da ausência da alegada omissão; mantendo-se inalterados os termos da decisão embargada, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO, conforme Portaria nº 026/2017.

Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO – Presidente, em substituição legal, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 1º de agosto de 2017.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
___________________________________