Detalhes do processo 83968/2016 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 83968/2016
83968/2016
36/2017
PARECER
NÃO
NÃO
27/09/2017
17/10/2017
16/10/2017
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO

Processos nºs        8.396-8/2016,16.351-1/2017 – apenso, 28.628-1/2015 e 28.629-0/2015
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA
Assunto        Contas anuais de governo do exercício de 2016
       Leis nºs 1.070/2015 - LDO e 1.112/2015 - LOA
Relator        Conselheiro Interino MOISES MACIEL
Sessão de Julgamento        27-9-2017 – Tribunal Pleno

PARECER PRÉVIO Nº 36/2017 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2016. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 8.396-8/2016.

O auditor público externo Carlos Eduardo Amorim França, após efetuar análise do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, no qual foram relacionadas 2 (duas) irregularidades.

Após, notificou-se o gestor, mediante o Ofício nº 876/2017/GAB/VAS/TCE-MT, que apresentou suas justificativas, que, analisadas pela equipe técnica, resultaram na manutenção de 1 (uma) irregularidade.

Pelo que consta dos autos, o município de Itaúba, no exercício de 2016, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 1.112/2015, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 23.700.000,00 (vinte e três milhões e setecentos mil reais), com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 30% da despesa fixada.

A LOA foi elaborada de forma compatível com o PPA e a LDO (artigo 165, § 7º, da Constituição da República e artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal).

A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução, sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).

Execução Orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução

cód. progr.
descrição
Previsão Inicial (R$)
Previsão Atualizada (R$)
Execução
(Empenhado R$)
(%) Exerc/ Prev
0001
Ação do Legislativo
991.000,00
1.260.000,00
1.150.998,86
91,34
0036
Ampliação e Modernização do DAE
490.000,00
497.278,23
497.278,23
100,00
0020
Auditoria e Controle
121.000,00
147.681,26
147.681,26
100,00
0032
Blocos de Financiamentos do SUS
1.866.000,00
2.612.951,65
2.612.951,65
100,00
0029
Comercialização e  Abastecimento
0,00
0,00
0,00
0,00
0021
Construção Ampliação e Manut. de Edificações Públicas
70.000,00
35.206,91
35.206,91
100,00
0043
Defesa Civil e Obras Emergenciais
10.000,00
0,00
0,00
0,00
0019
Defesa da Ordem Jurídica
187.000,00
202.680,00
202.680,00
100,00
0030
Desenvolvimento e Promoção da  Agropecuária
663.000,00
617.464,92
617.464,92
100,00
0012
Execução de Infraestrutura
2.675.000,00
2.414.813,60
2.414.813,60
100,00
0007
Fomento a Cultura e Turismo
151.000,00
513.134,38
513.134,38
100,00
0035
Fomento a Piscicultura
50.000,00
0,00
0,00
0,00
0025
Gerenciamento Global da Educação
2.370.000,00
2.266.997,90
2.266.997,90
100,00
0017
Gestão Administrativa
4.094.000,00
4.871.424,75
4.871.424,75
100,00
0031
Gestão da Política Ambiental
40.000,00
0,00
0,00
0,00
0027
Gestão da Política do Esporte e Lazer
265.000,00
843.161,19
843.161,19
100,00
0028
Gestão das Políticas Públicas de Saúde
2.881.000,00
4.093.416,51
4.093.416,51
100,00
0016
Gestão de Benefícios
1.400.000,00
1.400.000,00
530.411,62
37,88
0016
Gestão de Benefícios do Itaúba Previ
0,00
0,00
0,00
0,00
0040
Gestão do Fundeb
2.200.000,00
3.958.438,62
3.958.438,62
100,00
0006
Gestão Pública Responsável e Transparente
60.000,00
7.980,00
7.980,00
100,00
0002
Infraestrutura do Legislativo
0,00
0,00
0,00
0,00
0002
Infraestrutura do Legislativo
5.000,00
0,00
0,00
0,00
0039
Infraestrutura Educacional
170.000,00
255.612,97
255.612,97
100,00
0010
Limpeza Conservação e Melhoramento de Logradouros Públicos
166.000,00
6.352,78
6.352,78
100,00
0038
Merenda Escolar
305.000,00
409.258,78
409.258,78
100,00
0022
Pasep
204.700,00
244.038,70
244.038,70
100,00
0023
Políticas Públicas e Relações Institucionais
175.000,00
123.960,45
123.960,45
100,00
0003
Programa de Habitação de Interesse Social
100.000,00
0,00
0,00
0,00
0033
Proteção Social Básica
1.055.000,00
1.459.644,41
1.459.644,41
100,00
0013
Renovação Frota de Veículos e Equipamentos
285.000,00
46.698,68
46.698,68
100,00
9999
Reserva de Contingência
20.300,00
20.300,00
0,00
0,00
0024
Serviço da Divida Interna
245.000,00
207.713,96
207.713,96
100,00
0041
Transporte Escolar
385.000,00
429.492,41
429.492,41
100,00
total
23.700.000,00
28.945.703,06
27.946.813,54
96,54

As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, exceto intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 26.920.817,69 (vinte e seis milhões, novecentos e vinte mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:

Origens dos Recursos
Valor previsto R$
Valor arrecadado R$
(%) arrecadação sobre a previsão
Receitas Correntes
21.850.000,00
26.717.955,13
122,28
Receita Tributária
3.681.000,00
7.964.708,64
216,37
Receita de Contribuição
2.750.000,00
699.938,87
25,45
Receita Patrimonial
365.000,00
1.033.743,89
283,22
Receita de Serviço
420.000,00
340.509,92
81,07
Transferências Correntes
16.636.000,00
19.068.941,30
114,62
Outras Receitas
130.000,00
58.703,17
45,16
(-) Dedução Fundeb
-2.132.000,00
-2.448.590,66
114,85
Receitas de Capital
1.850.000,00
202.862,56
10,97
Transferências de Capital
1.830.000,00
202.862,56
11,09
Outras Receitas de Capital
20.000,00
0,00
0,00
Receitas Intraorçamentárias
0,00
781.028,84
0,00
Total das Receitas
23.700.000,00
27.701.846,53
116,89
Total das Receitas (excluído as intraorçamentárias)
23.700.000,00
26.920.817,69
113,59

Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, exceto intraorçamentárias, verifica-se suficiência na arrecadação no valor de R$ 3.220.817,69 (três milhões, duzentos e vinte mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos), correspondente a 13,59% do valor previsto.

A receita tributária própria arrecadada (IPTU + IRRF + ISSQN + ITBI), e outras receitas correntes, foi de R$ 8.126.845,00 (oito milhões, cento e vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais).

Receita tributária própria
Valor arrecadado
R$
(%) sobre total própria / receita
arrecadada líquida
Receita Tributária
7.964.708,64
29,59
 Imposto
7.839.362,14
29,12
    IPTU
211.555,42
0,79
    IRRF
471.465,78
1,75
    ITBI
333.608,64
1,24
    ISSQN
6.822.732,30
25,34
Taxas
125.346,50
0,47
Receita de Contribuições
120.101,74
0,45
COSIP (Contribuição para custeio do serviço de Iluminação pública)
120.101,74
0,45
Outras Receitas Correntes
42.034,62
0,16
   Multas e Juros de Mora dos Tributos
25.461,85
0,09
   Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa
4.803,86
0,02
   Receita da Dívida Ativa Tributária
11.768,91
0,04
Total
8.126.845,00
30,19

As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2016, exceto intraorcamentárias, totalizaram R$ 27.117.097,22 (vinte e sete milhões, cento e dezessete mil, noventa e sete reais e vinte e dois centavos), com a seguinte distribuição por função:

FUNÇÕES
Despesa Autorizada na LOA (R$) (A)
Despesa Realizada
(R$)  (B)
% (Relativo ao total da Despesa
Realizada)
%
(B/A)
01 - Legislativa
996.000,00
1.150.998,86
4,24
115,56
02 - Judiciária
187.000,00
202.680,00
0,75
108,39
04 - Administração
3.096.000,00
3.224.445,84
11,89
104,15
06 - Segurança Pública
20.000,00
0,00
0,00
0,00
08 - Assistência Social
1.135.000,00
1.504.219,32
5,55
132,53
09 - Previdência Social
1.400.000,00
530.411,62
1,96
37,89
10 - Saúde
4.747.000,00
6.706.368,16
24,73
141,28
11 - Trabalho
218.700,00
244.038,70
0,90
111,59
12 - Educação
5.430.000,00
7.319.800,68
26,99
134,80
13 - Cultura
146.000,00
513.134,38
1,89
351,46
15 - Urbanismo
526.000,00
792.307,04
2,92
150,63
16 - Habitação
100.000,00
0,00
0,00
0,00
17 - Saneamento
490.000,00
497.278,23
1,83
101,49
18 - Gestão Ambiental
40.000,00
0,00
0,00
0,00
20 - Agricultura
823.000,00
617.464,92
2,28
75,03
22 - Indústria
30.000,00
0,00
0,00
0,00
23 - Comércio e Serviços
50.000,00
0,00
0,00
0,00
25 - Energia
70.000,00
116.334,06
0,43
166,19
26 - Transporte
3.665.000,00
3.476.456,58
12,82
94,86
27 - Desporto e Lazer
265.000,00
843.161,19
3,11
318,17
28 - Encargos especiais
245.000,00
207.713,96
0,77
84,78
Reserva de Contingência e RPPS
20.300,00
0,00
0,00
0,00
Despesas Intraorçamentárias
0,00
829.716,32
3,06
0,00
Total das Despesas
23.700.000,00
27.946.813,54
103,06
117,92
Total das Despesas (excluídos as intraorçamentárias)
23.700.000,00
27.117.097,22
100,00
114,42

Comparando-se as receitas arrecadadas com as despesas empenhadas, excluídos os valores do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$ 967.007,66 (novecentos e sessenta e sete mil, sete reais e sessenta e seis centavos), equivalente a 3,51% da receita, considerando os créditos adicionais abertos/reabertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme demonstrado no seguinte quadro::

Especificação
Resultado Orçamentário
Receitas Arrecadadas Consolidadas
26.920.817,69
(-) Receita RPPS
1.327.124,43
(+)Créditos Adicionais abertos/reabertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior.
1.960.000,00
Total da Receita Arrecadada para  fins de Resultado Orçamentário (a)
27.553.693,26
Despesas Realizadas Consolidadas
27.117.097,22
(-) Despesa RPPS
530.411,62
Total da Despesa Realizada para  fins de Resultado Orçamentário (b)
26.586.685,60
Resultado Orçamentário (Superávit / Déficit) - (a - b)
967.007,66
Percentual da Receita
3,51%


Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2016, conforme quadro:
Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida

Descrição
Valor R$
Dívida Consolidada - DC (I)
0,00
Deduções (II)
997.016,30
    Ativo Disponível
1.956.336,74
    Haveres Financeiros
0,00
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios)
959.320,44
DCL – Dívida Consolidada Líquida (DCL) = (I - II)
0,00

A disponibilidade financeira foi de R$ 1.956.336,74 (um milhão, novecentos e cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos).

Descrição
Consolidado
Executivo
Disponibilidade Financeira
7.480.144,51
1.956.336,74

Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas com pessoal:

RCL: R$ 25.672.529,28
Pessoal
Valor no Exercício
R$
(%) RCL
(%) Limites Legais
Situação
Executivo
11.599.530,50
45,18
54
Regular
Legislativo
546.735,63
2,13
6
Regular
Município
12.146.266,13
47,31
60
Regular

A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a 45,18% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.

Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:

Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino


Receita Base - R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
20.193.414,90
6.787.745,30
33,61
25
Regular

O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 33,61% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).

Fundeb

Receita Fundeb - R$
Valor aplicado R$
(%) Aplicado
(%) Limite mínimo
Situação
2.287.864,44
2.287.864,44
100
60
Regular

O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente a 100% da receita base do Fundeb, atendendo ao disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF) e 22 da Lei nº 11.494/2007.

Considerando a análise do resultado das políticas públicas da educação do município, a partir da comparação das médias estadual e nacional de anos anteriores, e em relação ao desempenho no ano anterior, conforme tabela de fl. 28 do relatório preliminar de auditoria, doc. digital nº 21.509-4/2017, faz-se no momento um alerta à Câmara Municipal no sentido de determinar ao Chefe do Poder Executivo que adote medidas para a melhoria dos seguintes indicadores: a) Taxa de abandono – rede municipal – até a 4ª série/5º ano EF (2015); b) Distorção idade/série  - rede municipal – até a 4ª série/5º ano – EF (2015); e, c) Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (Português 4ª série/5º ano) inferior à média do Brasil (2015).

Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
Receita Base
R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
20.140.742,85
5.331.399,69
26,47
15
Regular

O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a  26,47% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.

Considerando a análise do resultado das políticas públicas da saúde do município, a partir da comparação das médias estadual e nacional, e em relação ao desempenho no ano anterior, conforme tabela de fls. 30 e 31 do relatório preliminar de auditoria, doc. digital nº 21.509-4/2017, faz-se no momento um alerta à Câmara Municipal no sentido de determinar ao Chefe do Poder Executivo que adote medidas para a melhoria dos seguintes indicadores: a) Taxa de detecção de hanseníase (2015); b) Taxa de incidência de dengue (2015); c) Cobertura – Imunizações: Pentavalente (2015); d) Taxa de mortalidade por doenças do aparelho circulatório - doença cérebro-vascular (2014); e, e) Razão de exames citopatológicos cérvico-vaginais em mulheres de 25 a 59 anos na população feminina nessa faixa etária (2015).

Indicador de Gestão Fiscal dos Municípios do Estado de Mato Grosso – IGFM-MT/TCE:

No que diz respeito ao IGFM-MT/TCE, criado por este Tribunal para avaliar o grau de qualidade da gestão fiscal, verifica-se que o Município alcançou o índice de 0,79 superior à média estadual, e obteve conceito B, classificado como “Boa Gestão”.

No ranking estadual dos 141 municípios avaliados, o município de Itaúba passou da 36ª posição, em 2013, para 83ª, em 2014, 23ª, em 2015, elevando-se para , em 2016, melhorando sua gestão fiscal em relação a 2015, pois, nesse exercício, seu IGFM Geral foi de 0,72 e, no exercício de 2016, foi de 0,79, conforme se verifica no quadro a seguir:

  IGFM-MT/TCE - 2013 a 2016

2013
2014
2015
2016
Média MT
0,51
0,54
0,58
0,56
Itaúba
0,60
0,53
0,72
0,79
Classificação
B
C
B
B
Ranking Estadual
36,00
83,00
23,00
8,00

Repasse ao Poder Legislativo

Receita Base 2015 R$
Valor Repassado R$
(%) sobre a receita base
(%) Limite máximo
Situação
19.140.583,11
1.260.000,00
6,58
7
Regular

O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais), correspondente a 6,58% da receita base referente ao exercício de 2015, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.

Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inciso III, CF).

Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF).

Pela análise dos autos, observa-se também que:  

Foram realizadas audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão do PPA, LDO e LOA (art. 48, parágrafo único, da LRF).

O cumprimento das metas fiscais de cada semestre foi avaliado em audiência pública na Câmara Municipal (art. 9°, § 4°, da LRF).

As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (art. 49 da LRF).

O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 4.226/2017, da lavra do Procurador-geral Substituto de Contas Dr. Alisson Carvalho de Alencar, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Itaúba, exercício de 2016, sob a gestão do Sr. Raimundo Zanon, com  recomendações.

Por tudo o mais que dos autos consta,  

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituiç3ão do Estado de Mato Grosso, combinado com o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso I, e artigo 176, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 4.226/2017 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Itaúba, exercício de 2016, gestão do Sr. Raimundo Zanon, sendo contador o Sr. Luiz Adriano da Silva, inscrito no CRC/MT sob o nº 016292/O-7; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2016, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; recomendando ao Chefe do Poder Executivo Municipal que elabore planejamento estratégico com definição de metas, estratégias, iniciativas, projetos e ações que visem aperfeiçoar o planejamento e a execução das políticas públicas de educação e saúde, a fim de reverter as avaliações negativas dos resultados dos indicadores que apresentaram piora nas médias nacional e estadual, e em relação ao próprio desempenho demonstrado em 2015, as quais deverão ser devidamente comprovadas na apreciação das contas de governo do exercício de 2017 do Município.

Por fim, determina, no âmbito do controle interno, as seguintes medidas:

1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada dos autos conforme § 2º do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e,
2) encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Participaram da votação o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, em substituição legal, e os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017) e JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 27 de setembro de 2017.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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