Detalhes do processo 84212/2016 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 84212/2016
84212/2016
108/2017
PARECER
NÃO
NÃO
05/12/2017
19/12/2017
18/12/2017
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO

Processos nºs        8.421-2/2016, 13.112-1/2017 - apenso, 27.794-0/2015 e 443-0/2016
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP
Assunto        Contas anuais de governo do exercício de 2016  
       Leis nºs 2.143/2015 - LDO e 2.245/2015 - LOA
Relator        Conselheiro Interino MOISES MACIEL
Sessão de Julgamento        5-12-2017 – Tribunal Pleno

PARECER PRÉVIO Nº 108/2017 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2016. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÃO E DETERMINAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 8.421-2/2016.

O auditor público externo Edivaldo Mota Araújo, após efetuar análise do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, no qual foram relacionadas 2 (duas) irregularidades.

Após, notificou-se o gestor, mediante o Ofício nº 976/2017/GAB/VAS/TCE-MT, que apresentou suas justificativas, que, analisadas pela equipe técnica, resultaram na manutenção das 2 (duas) irregularidades.

Pelo que consta dos autos, o município de Sinop, no exercício de 2016, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 2.245/2015, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 347.033.231,00 (trezentos e quarenta e sete milhões, trinta e três mil, duzentos e trinta e um reais).

A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução, sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).

Execução Orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução

Cód. Progr.
Descrição
Previsão Inicial (R$)
Previsão  Atualizada (R$)
Execução (R$)
(%) Exerc/ Prev
0018
ANDAR BEM
2.315.017,00
4.961.246,51
4.816.495,12
97,08
0006
APERFEIÇOAMENTO, CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO - PACQ SERVIDOR
1.610.759,00
928.829,00
808.068,47
86,99
0036
APRIMORAMENTO DA GESTÃO DA SASTH
1.908.850,00
2.680.699,33
2.497.729,83
93,17
0005
APRIMORAR A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E SATISFAÇÃO DOS SERVIDORES
231.000,00
5.850,00
0,00
0,00
0044
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
2.653.627,00
2.781.400,78
2.593.482,99
93,24
0040
ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
31.669.544,00
35.913.605,73
33.506.774,15
93,29
0034
CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
476.602,00
692.441,17
454.018,37
65,56
0051
CONSERVAÇÃO E PRES. RECURSOS HÍDRICOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0027
CONSTRUINDO EDUCAÇÃO
5.034.677,00
10.785.428,47
9.523.562,68
88,30
0004
CONSUMO E CIDADANIA
1.194.384,00
1.267.120,00
991.489,63
78,24
0039
DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS INDUSTRIAL, COMERCIAL, PRESTADORA DE SERVIÇOS, TURISMO DE NEGÓCIO E TURISMO DE LAZER
3.041.956,00
1.851.153,30
1.672.013,31
90,32
0016
EDIFICAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
34.509.447,00
49.807.581,08
32.230.696,41
64,71
0029
EDUCAÇÃO E CIDADANIA
64.048.558,00
73.512.241,99
69.097.821,61
93,99
0013
EDUCAÇÃO FÍSICA, DESPORTO E LAZER
6.543.110,00
7.735.889,02
4.157.686,59
53,74
0009
FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO
937.535,00
0,00
663.285,89
98,85
0019
GERENCIAMENTO DA CIDADE
3.751.600,00
8.946.461,00
8.911.866,58
99,61
0015
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
0,00
376,00
0,00
0,00
0025
GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SDS
2.100.804,00
1.977.871,18
1.853.693,74
93,72
0052
GESTÃO DA POLÍTICA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
2.679.893,00
2.929.893,00
2.008.409,00
68,54
0052
GESTÃO DA POLÍTICA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0046
GESTÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL
1.940.211,00
2.584.719,43
2.523.565,99
97,63
0043
GESTÃO DO SUS
4.804.064,00
5.941.146,42
5.842.989,23
98,34
0053
GESTÃO DOS BENEF. PREVIDENCIÁRIOS
11.100.000,00
11.650.000,00
11.405.876,58
97,90
0053
GESTÃO DOS BENEF. PREVIDENCIÁRIOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0010
GESTÃO EAÇÃO LEGISLATIVA
11.000.000,00
10.778.400,00
10.671.797,61
99,01
0023
GESTÃO E APOIO A SMA
1.759.862,00
1.453.106,00
1.395.790,04
96,05
0003
GESTÃO E APOIO ADMINISTRATIVO
17.825.309,00
18.260.235,29
17.750.145,08
97,20
0008
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DIVERSIDADE CULTURAL
1.319.552,00
1.536.118,00
1.484.506,19
96,64
0028
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
4.359.417,00
5.014.083,00
4.907.106,31
97,86
0012
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
10.942.386,00
13.383.598,59
12.827.218,39
95,84
0048
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SEPLAN
0,00
0,00
0,00
0,00
0021
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA STU
4.653.597,00
4.822.464,00
4.733.886,66
98,16
0050
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO SAEES
0,00
0,00
0,00
0,00
0032
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
1.615.760,00
2.111.946,98
445.854,44
21,11
0014
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
7.562.815,00
8.749.393,44
8.458.719,00
96,67
0001
INCENTIVO AS AÇÕES DA DIVERSIDADE CULTURAL
721.023,00
970.886,00
865.496,17
89,14
0017
MANUTENÇÃO E GESTÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SOSU
8.167.595,00
12.281.878,13
12.083.443,91
98,38
0042
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
33.081.066,00
41.819.439,16
39.651.394,27
94,81
0030
MERENDA ESCOLAR
4.920.700,00
6.796.238,17
6.692.455,72
98,47
0002
OUVIDORIA EM AÇÃO
328.445,00
302.203,00
291.584,24
0,96
0047
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO
0,00
0,00
0,00
0,00
0022
PROMOÇÃO E APOIO AO  DESENV.
AGROPECUÁRIO
1.315.728,00
1.617.924,82
1.200.447,32
74,19
0038
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
2.932.430,00
4.084.653,82
2.755.653,57
67,46
0037
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
2.204.077,00
2.806.071,39
1.915.898,65
68,27
9999
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1.342.002,00
5.727,00
0,00
0,00
0099
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
29.845.182,00
29.045.182,00
0,00
0,00
0049
SANEAMENTO BÁSICO
0,00
0,00
0,00
0,00
0035
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
1.661.500,00
720.798,96
566.494,17
78,59
0024
SINOP SEM FOGO
653.000,00
1.042.052,00
898.609,13
86,23
0026
SINOP SUSTENTÁVEL
37.671,00
378.876,24
194.551,01
51,34
0007
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, INCLUSÃO DIGITAL E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
3.057.792,00
2.418.379,00
1.932.862,10
79,92
0033
TRABALHO E RENDA
334.690,00
374.535,00
351.342,14
93,80
0020
TRÂNSITO SEGURO
497.809,00
556.160,77
545.584,75
98,09
0031
TRANSPORTE ESCOLAR
5.770.640,00
6.028.926,82
5.452.120,60
90,43
0011
TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E POLÍTICA FISCAL
386.200,00
243.945,00
225.539,53
92,45
0041
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
6.077.566,00
8.096.120,77
7.289.645,33
90,03
Total
347.033.231,00
413.324.234,76
341.147.672,50
82,53

As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, exceto intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 368.496.678,01 (trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, seiscentos e setenta e oito reais e um centavo), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:
:
Origens dos Recursos
Valor previsto R$
Valor arrecadado R$
(%) arrecadação sobre a previsão
RECEITAS CORRENTES
296.056.808,00
345.776.646,94
116,79
Receita Tributária
79.435.324,00
91.297.775,94
114,93
Receita de Contribuição
19.219.118,00
19.942.561,08
103,76
Receita Patrimonial
19.501.160,00
37.497.646,98
192,28
Receita Agropecuária
7.596,00
7.113,00
93,64
Receita de Serviço
2.657.610,00
3.129.016,40
117,74
Transferências Correntes
185.526.419,00
205.516.819,00
110,77
Outras Receitas
11.593.895,00
12.118.363,15
104,52
(-) Dedução Fundeb
-21.884.314,00
-23.732.648,61
108,45
RECEITAS DE CAPITAL
35.007.920,00
22.720.031,07
64,9
Operação de Crédito
27.500.000,00
15.314.497,53
55,69
Transferência de capital
7.507.920,00
7.405.533,54
98,64
Receitas Intraorçamentárias
15.968.503,00
16.641.645,64
104,22
Total das receitas
347.033.231,00
385.138.323,65
110,98
Total das Receitas (excluídos as intraorçamentárias)
331.064.728,00
368.496.678,01
111,31

Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, verifica-se suficiência na arrecadação no valor de R$ 37.431.950,01 (trinta e sete milhões, quatrocentos e trinta e um mil, novecentos e cinquenta reais e um centavo), correspondente a 11,31% do valor previsto.

A receita tributária própria arrecadada (IPTU + IRRF + ISSQN + ITBI), e outras receitas correntes, foi de R$ 108.985.890,51 (cento e oito milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e noventa reais e cinquenta e um centavos).

Receita tributária própria
Valor arrecadado
R$
(%) sobre total própria/ receita arrecadada líquida
Receita Tributária
91.297.775,94
24,78%
Impostos
80.585.643,63
21,87
    IPTU
27.972.234,82
7,59
    IRRF
10.328.277,30
2,80
    ITBI
6.562.560,19
1,78
    ISSQN
35.722.571,32
9,69
Taxas
8.226.011,28
2,23
Contribuição de Melhoria
2.486.121,03
0,67
  Receitas de Contribuições
8.108.283,66
2,20
  COSIP (Contribuição para custeio do serviço de Iluminação Pública)
8.108.283,66
2,20
Outras Receitas Correntes
9.579.830,91
2,60
   Multas e Juros de Mora dos Tributos
919.604,53
0,25
   Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa
2.812.766,55
0,76
  Receita da Dívida Ativa Tributária
5.847.459,83
1,59
Total
108.985.890,51
29,58

As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2016, exceto intraorçamentárias, totalizaram R$ 324.573.250,48 (trezentos e vinte e quatro milhões, quinhentos e setenta e três mil, duzentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), com a seguinte distribuição por função:


FUNÇÕES
Despesa Autorizada na LOA (R$) (A)
Despesa Realizada
(R$)  (B)
% (Relativo ao total da Despesa Realizada)
%
(B/A)
01 - Legislativa
11.000.000,00
10.671.797,61
3,29
97,02
02 - Judiciária
152.549,00
1.059.229,59
0,33
694,35
03 - Essencial à Justiça
1.698.543,00
2.214.671,43
0,68
130,39
04 - Administração
39.475.381,00
40.787.107,78
12,57
103,32
06 - Segurança Pública
246.409,00
196.114,50
0,06
79,59
08 - Assistência Social
9.445.396,00
8.420.526,91
2,59
89,15
09 - Previdência Social
13.779.893,00
13.414.285,58
4,13
97,35
10 - Saúde
78.285.867,00
88.884.285,97
27,38
113,54
11 - Trabalho
360.190,00
351.342,14
0,11
97,54
12 - Educação
85.401.028,00
96.457.672,85
29,72
112,95
13 - Cultura
2.082.601,00
2.373.361,34
0,73
113,96
15 - Urbanismo
46.061.362,00
50.106.549,48
15,44
108,78
16 - Habitação
1.615.760,00
445.854,44
0,14
27,59
18 - Gestão Ambiental
3.012.454,00
2.971.322,07
0,92
98,63
20 - Agricultura
3.157.190,00
2.622.425,63
0,81
83,06
22 - Indústria
2.158.314,00
813.455,46
0,25
37,69
23 - Comércio e Serviços
924.892,00
882.729,66
0,27
95,44
26 - Transporte
4.335.228,00
7.360.309,87
2,27
169,78
27 - Desporto e Lazer
6.553.110,00
4.157.686,59
1,28
63,45
28 - Encargos Especiais
6.099.880,00
6956943,6
2,14
114,05
Reserva de Contingência e RPPS
31.187.184,00
0,00
0,00
0,00
Despesa intraorçamentária
0,00
16.574.422,02
5,11
-
Total da Despesa
347.033.231,00
341.147.672,50
105,11
98,30
Total da Despesa (excluído as intraorçamentárias)
347.033.231,00
324.573.250,48
100,00
93,53

Comparando-se as receitas arrecadadas com as despesas empenhadas, excluídos os valores do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$ 41.847.811,86 (quarenta e um milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e onze reais e oitenta e seis centavos), equivalente a 11,76% da receita, conforme demonstrado no seguinte quadro:

Especificação
Resultado Orçamentário
Receitas Arrecadadas Consolidadas
368.496.678,01
(-) Receita RPPS
44.121.892,75
(+) Créditos Adicionais abertos/reabertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior.
31.486.194,06
Total da Receita Arrecadada para  fins de Resultado Orçamentário (a)
355.860.979,32
Despesas Realizadas Consolidadas
324.573.250,48
(-) Despesa RPPS
13.283.589,50
(+) Créditos adicionais financiados mediante superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior inexistentes ou que são incompatíveis com a fonte de recurso que financiou a transação (Item 7 da RN TCEMT 43/2013 c/c § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64 e parágrafo único do art. da 8º da LRF (Demonstrado no item 4. 1. 3. 1. Alterações Orçamentárias - Quadro - Análise do Crédito Adicional por Superávit Financeiro 2016)
2.723.506,48
Total da Despesa Realizada para  fins de Resultado Orçamentário (b)
314.013.167,46
Resultado Orçamentário (Superávit / Déficit) - c=(a - b)
41.847.811,86
Percentual da Receita
11,76%

Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2016, conforme quadro
abaixo.

Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida
Descrição
Valor R$
Dívida Consolidada - DC (I)
33.875.532,58
Deduções (II)
37.635.952,80
    Ativo Disponível
42.325.123,93
    Haveres Financeiros
28.866,79
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios)
4.718.037,92
DCL - Dívida Consolidada Líquida (DCL) = (I - II)
0,00

A disponibilidade financeira foi de R$ 42.312.652,37 (quarenta e dois milhões, trezentos e doze mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos).

Descrição
Consolidado
Executivo
Disponibilidade Financeira
285.821.597,10
42.312.652,37

Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas com pessoal:

RCL: R$  323.637.017,28

Pessoal
Valor no Exercício  R$
(%) RCL
(%) Limites Legais
Situação
Executivo
150.784.962,23
46,59
54
Regular
Legislativo
7.078.190,57
2,19
6
Regular
Município
157.863.152,80
48,78
60
Regular

A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a 46,59% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.

Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:

Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino


Receita Base - R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
201.099.157,04
69.159.744,49
34,39
25
Regular

O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 34,39% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).

Fundeb
Receita Fundeb R$
Valor aplicado R$
(%) Aplicado
(%) Limite mínimo
Situação
46.049.559,61
33.571.876,31
72,90
60
Regular

O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente a 72,90% da receita base do Fundeb, atendendo ao disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF) e 22 da Lei nº 11.494/2007.

Considerando a análise do resultado das políticas públicas da educação do município, a partir da comparação das médias estadual e nacional de anos anteriores, e em relação ao seu próprio desempenho no ano anterior, conforme tabela de fls. 43 e 44 do relatório preliminar de auditoria, doc. digital nº 22.522-6/2017, houve piora nos seguintes indicadores: a) Taxa de reprovação - rede municipal - até a 4ª série/5º ano EF (2015); e, b) Taxa de reprovação - rede municipal - 5ª a 8ª série/6º ao 9º ano EF (2015).

Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
Receita Base R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
201.099.157,04
67.760.341,12
33,69
15
Regular

O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 33,69% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.

Considerando a análise do resultado das políticas públicas da saúde do município, a partir da comparação das médias estadual e nacional de anos anteriores, e em relação ao seu próprio desempenho no ano anterior, conforme tabela de fl. 47 do relatório preliminar de auditoria, doc. digital nº 22.522-6/2017, houve piora nos seguintes indicadores: a) Taxa de mortalidade infantil (2014); b) Proporção de nascidos vivos de mães com 7 ou mais consultas de pré-natal (2014); c) Taxa de detecção de hanseníase (2015); e, d) Taxa de incidência de dengue (2015).

Indicador de Gestão Fiscal dos Municípios do Estado de Mato Grosso – IGFM-MT/TCE:

Conforme voto do Relator, no que diz respeito ao IGFM-MT/TCE, criado por este Tribunal para avaliar o grau de qualidade da gestão fiscal, verifica-se que o Município alcançou o índice de 0,80, superior  à média estadual, e obteve conceito A, classificado como “Gestão de Excelência”.

No ranking estadual dos 141 municípios avaliados, o Município passou da 51ª posição, em 2013, para 13ª, em 2014, , em 2015, mantendo-se em , em 2016, devendo a atual gestão empreender esforços para garantir não só o seu melhor posicionamento na série histórica, como também a sustentabilidade e o aperfeiçoamento dos resultados alcançados nos indicadores avaliados, a fim de manter o conceito A – Gestão de Excelência, ora apresentado:

  IGFM-MT/TCE - 2013 a 2016

2013
2014
2015
2016
Média MT
0,51
0,54
0,58
0,56
Sinop
0,58
0,71
0,81
0,80
Classificação
C
B
A
A
Ranking Estadual
51
13
5
5

Repasse ao Poder Legislativo

Receita Base 2015 R$
Valor Repassado R$
(%) sobre a receita base
(%) Limite máximo
Situação
190.626.728,75
10.671.797,61
5,60
7
Regular

O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$ 10.671.797,61 (dez milhões, seiscentos e setenta e um mil, setecentos e noventa e sete reais e sessenta e um centavos), correspondente a 5,6% da receita base referente ao exercício de 2015, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.

Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inciso III, CF).

Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF).

Pela análise dos autos, observa-se também que:  

Foram realizadas audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão do PPA, LDO e LOA (art. 48, parágrafo único, da LRF).

O cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre foi avaliado em audiência pública na Câmara Municipal (art. 9°, § 4°, da LRF).

Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal foram elaborados e publicados (art. 48 da LRF).

O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 5.681/2017, da lavra do Procurador-geral de Contas Substituto Dr. Alisson Carvalho de Alencar, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Sinop, exercício de 2016, sob a gestão do Sr. Juarez Alves da Costa, com  recomendações.

Por tudo o mais que dos autos consta,

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso I, e artigo 176, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.681/2017 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Sinop, exercício de 2016, gestão do Sr. Juarez Alves da Costa, neste ato representado pelos procuradores Rony de Abreu Munhoz - OAB/MT nº 11.972, Ivan Schneider - OAB/MT nº 15.345 e Seonir Antônio Jorge - OAB/GO nº 38.641, sendo contadora a Sra. Cláudia Neumann de Almeida, inscrita no CRC/MT sob o nº 13704; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2016, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; determinando ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Sinop que observe e cumpra a rigor as regras previstas para abertura de créditos adicionais, especialmente as dos artigos 165 a 169 da da Constituição da República, e dos artigos 7°, I, 42 e 43 da Lei nº 4.320/1964, a fim de evitar o desvirtuamento da programação orçamentária e, consequentemente, o desequilíbrio financeiro e orçamentário das contas públicas; e, ainda, recomendando ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Sinop que elabore planejamento estratégico com definição de metas, estratégias, iniciativas, projetos e ações que visem aperfeiçoar o planejamento e a execução das políticas públicas de educação e saúde, a fim de reverter as avaliações negativas dos resultados dos indicadores que apresentaram piora nas médias nacional e estadual, e em relação ao próprio desempenho demonstrado em 2015, as quais deverão ser devidamente comprovadas na apreciação das contas de governo do exercício de 2017 do Município;

Por fim, determina, no âmbito do controle interno, as seguintes medidas:

1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada dos autos conforme § 2º do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e,
2) encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Participaram da votação o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, em substituição legal, e os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral de Contas Substituto ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 5 de dezembro de 2017.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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