Detalhes do processo 84263/2016 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 84263/2016
84263/2016
52/2017
PARECER
NÃO
NÃO
24/10/2017
09/11/2017
08/11/2017
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO

Processos nºs        8.426-3/2016, 12.895-3/2017 - apenso, 28.409-2/2015 e 407-3/2016
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA
Assunto        Contas anuais de governo do exercício de 2016
       Leis nºs  1.151/2015 - LDO e  1.157/2015 – LOA
Relator        Conselheiro Interino MOISES MACIEL
Sessão de Julgamento        24-10-2017 – Tribunal Pleno

PARECER PRÉVIO Nº 52/2017 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2016. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÃO E DETERMINAÇÕES AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 8.426-3/2016.  

O auditor público externo Maurício Barbosa de Freitas, após efetuar análise do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, no qual foram relacionadas 4 (quatro) irregularidades.

Após, notificou-se o gestor, mediante o Ofício nº 1.024/2017/GAB/VAS/TCE-MT, que apresentou suas justificativas, que, analisadas pela equipe técnica, resultaram na manutenção de 2 (duas) das irregularidades inicialmente apontadas.

Pelo que consta dos autos, o município de Vera, no exercício de 2016, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 1.157/2015, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 33.987.000,00 (trinta e três milhões, novecentos e oitenta e sete mil reais), com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 30% da despesa fixada.

A LOA foi elaborada de forma compatível com o PPA e a LDO (artigo 165, § 7º, da Constituição da República e artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal).

A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução, sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).

Execução Orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução

Cód. Progr
Descrição
Previsão Inicial (R$)
Previsão  Atualizada (R$)
Execução (R$)
(%) Exerc/ Prev
0016
ACESSO DOS ALUNOS A REDE ESCOLAR
645.000,00
892.556,58
892.924,31
100,04
0032
APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
4.522.000,00
4.423.174,00
4.408.429,83
99,66
0028
APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
111.000,00
109.475,00
109.244,89
99,79
0025
APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AGRÍCOLA
40.000,00
309.000,00
309.000,00
100,00
0005
CIDADANIA TRIBUTÁRIA - CONSCIÊNCIA FISCAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0022
CIDADE ILUMINADA
215.000,00
160.797,00
160.241,33
99,65
0020
DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E ATIVIDADES MOTORAS
285.000,00
60.300,00
60.018,51
99,53
0018
EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
5.534.000,00
6.737.849,14
6.726.228,09
99,82
0019
EDUCAÇÃO PARA TODOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0030
FOMENTO AO COMÉRCIO, AO TRABALHO EMPREGO E RENDA
38.000,00
285,00
0,00
0,00
0024
FOMENTO AO TRABALHO, EMPREGO E RENDA
0,00
0,00
0,00
0,00
0014
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO RPPS
1.448.220,00
1.448.220,00
1.111.298,73
76,73
0012
GESTÃO E MANUTENCAO DE INDUST. COMER. EMPREGO RENDA CULTURA E TURISMO
0,00
0,00
0,00
0,00
0002
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
850.000,00
505.564,92
505.011,05
99,89
0010
GESTÃO POLÍTICA DA SECRETARIA DA SAÚDE
2.069.000,00
3.092.733,00
3.090.527,43
99,92
0007
GESTÃO POLÍTICA DA SECRETARIA DE GOVERNO
140.000,00
51.003,00
51.002,43
99,99
0011
GESTÃO POLÍTICA DA SEC. DE INFRAESTRUTURA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
2.925.000,00
2.896.846,84
2.896.427,83
99,98
0004
GESTÃO POLÍTICA DA SECRET. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
2.776.230,00
2.439.852,05
2.439.790,50
99,99
0009
GESTÃO POLÍTICA DA SECRET DE AGRICULT. PEC. ASS. FUN. E MEIO AMBIENTE
652.000,00
675.198,00
674.619,02
99,91
0008
GESTÃO POLÍTICA DA SECRET. DE EDUCAÇÃO ESPORTES E LAZER
2.330.000,00
2.538.512,00
2.538.004,29
99,98
0013
GESTÃO POLÍTICA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.169.000,00
1.021.859,00
1.016.654,70
99,49
0027
ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA - IGD
26.000,00
7.000,00
3.999,00
57,12
0015
INFRAESTRUTURA A SERVIÇO DO DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO
3.191.000,00
4.588.517,14
4.587.613,89
99,98
0017
MERENDA ESCOLAR DE QUALIDADE
335.000,00
700.763,00
699.261,38
99,78
0031
MORAR BEM
5.000,00
0,00
0,00
0,00
0029
MUNICÍPIO MELHOR NO SOCIAL
4.000,00
0,00
0,00
0,00
0006
OPERAÇÕES ESPECIAIS
278.770,00
313.420,00
313.414,40
99,99
0099
PASSIVOS CONTINGENTES
538.780,00
538.780,00
0,00
0,00
0023
POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO E AMBIENTAL
23.000,00
10.500,00
10.500,00
100,00
0014
PREVIDÊNCIA SERVIDORES MUNICIPAIS - VERA PREVI
0,00
0,00
0,00
0,00
0001
PROCESSO LEGISLATIVO
1.380.000,00
1.380.000,00
1.183.293,40
85,74
0033
PROMOÇÃO A SAÚDE DE QUALIDADE
347.000,00
344.192,00
326.634,01
94,89
0026
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - MUNICÍPIO QUE ACOLHE E PROTEGE
653.000,00
620.674,86
620.500,16
99,97
9999
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
50.000,00
0,00
0,00
0,00
0021
SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
505.000,00
649.428,00
649.428,00
100,00
0003
TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA NOS GASTOS PÚBLICOS
64.000,00
43.914,00
43.913,50
99,99
0034
VALORIZAÇÃO PROMOÇÃO E ACESSO A CULTURA E TURISMO
837.000,00
450.965,00
450.644,79
99,92

Total
33.987.000,00
37.011.379,53
35.878.625,47
96,93

As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, exceto intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 35.848.384,40 (trinta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária:

ESPECIFICAÇÃO
Previsão (R$)
Valor Arrecadado R$
(%) Arrec/ Prev
Receitas Correntes
30.874.000,00
34.219.784,67
110,84
Receita Tributária
3.152.000,00
3.643.962,01
115,61
Receita de Contribuição
1.828.430,00
886.675,60
48,49
Receita Patrimonial
399.000,00
971.676,46
243,53
Receita de Serviço
70.000,00
354.303,10
506,15
Transferências Correntes
28.616.000,00
31.914.244,03
111,53
Outras Receitas
794.570,00
529.384,64
66,63
(-) Dedução Fundeb
-3.986.000,00
-4.080.461,17
102,37
Receitas de Capital
3.113.000,00
1.628.599,73
52,32
Alienação de Bens
20.000,00
0,00
0,00
Transferências de Capital
3.093.000,00
1.628.599,73
52,65
Receitas Intraorçamentárias
0,00
1.244.444,92
0,00
Total das Receitas
33.987.000,00
37.092.829,32
109,14
Total das Receitas (excluídos as intraorçamentárias)
33.987.000,00
35.848.384,40
105,48

Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, verifica-se suficiência na arrecadação no valor de R$ 1.861.384,40 (um milhão, oitocentos e sessenta e um mil, trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), correspondente a 5,48% do valor previsto, conforme fl. 24 do relatório do voto do Relator.

A receita tributária própria arrecadada (IPTU + IRRF + ISSQN + ITBI), e outras receitas correntes, foi de R$ 4.059.887,53 (quatro milhões, cinquenta e nove mil, oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos).

Receita tributária própria
Valor arrecadado
R$
(%) sobre total própria/receita
arrecadada líquida
Receita Tributária
3.643.962,01
10,16
Imposto
3.240.708,86
9,04
IPTU
306.164,82
0,85
IRRF
390.101,83
1,09
ITBI
1.094.243,22
3,05
ISSQN
1.450.198,99
4,05
Taxas
403.253,15
1,12
Receita de Contribuições
148.195,08
0,41
COSIP (Contribuição para custeio do serviço de Iluminação pública)
148.195,08
0,41
Outras Receitas Correntes
267.730,44
0,75
Multas e Juros de Mora dos Tributos
48.430,63
0,14
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa
109.585,17
0,31
Receita da Dívida Ativa Tributária
109.714,64
0,31
Total
4.059.887,53
11,33


As despesas empenhadas pelo Município, exceto intraorçamentárias, no exercício de 2016, totalizaram R$ 34.752.570,64 (trinta e quatro milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos), com a seguinte distribuição por função:


FUNÇÕES
DESPESA AUTORIZADA NA LOA (R$) - (A)
DESPESA REALIZADA (R$) - (B)
% (RELATIVO AO TOTAL DA DESPESA REALIZADA)
% (B/A)
01 - Legislativa
1.380.000,00
1.183.293,40
3,40
85,75
04 - Administração
3.830.230,00
3.039.717,48
8,75
79,36
08 - Assistência Social
2.006.000,00
1.750.398,75
5,04
87,26
09 - Previdência Social
1.987.000,00
1.111.298,73
3,20
55,93
10 - Saúde
7.042.000,00
8.076.742,23
23,24
114,69
12 - Educação
8.809.000,00
11.323.203,68
32,58
128,54
13 - Cultura
837.000,00
450.644,79
1,30
53,84
15 - Urbanismo
5.222.000,00
6.101.136,78
17,56
116,84
18 - Gestão Ambiental
28.000,00
12.219,05
0,04
43,64
20 - Agricultura
687.000,00
981.899,97
2,83
142,93
26 - Transporte
1.305.000,00
1.432.377,34
4,12
109,76
27 - Desporto e Lazer
525.000,00
102.278,87
0,29
19,48
28 - Encargos especiais
278.770,00
313.414,40
0,90
112,43
Reserva de Contingência e RPPS
50.000,00
0,00
0,00
0,00
Despesas Intraorçamentárias
0,00
1.126.054,83
3,24
0,00
Total da Despesa
33.987.000,00
35.878.625,47
103,24
105,57
Total da Despesa (excluído as intraorçamentárias)
33.987.000,00
34.752.570,64
100,00
102,25


Comparando-se as receitas arrecadadas com as despesas empenhadas, excluídos os valores do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), constata-se  um resultado de execução orçamentária superavitário de R$ 743.811,91 (setecentos e quarenta e três mil, oitocentos e onze reais e noventa e um centavos), equivalente a 2,16% da receita, considerando os créditos adicionais abertos/reabertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme demonstrado no seguinte quadro:


Especificação
Resultado Orçamentário
Receitas Arrecadadas Consolidadas
35.848.384,40
(-) Receita RPPS
1.512.386,26
(+) Créditos Adicionais abertos/reabertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior
166.424,76
Total da Receita Arrecadada para  fins de Resultado Orçamentário (a)
34.502.422,90
Despesas Realizadas Consolidadas
34.752.570,64
(-) Despesa RPPS
1.101.673,28
(+) Créditos adicionais financiados mediante superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior inexistentes ou que são incompatíveis com a fonte de recurso que financeiou a transação (item 7 da RN TCEMT 43/2013, cc § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64 e parágrafo único do art. 8ª da LRF)
107.713,63
Total da Despesa Realizada para  fins de Resultado Orçamentário (b)
33.758.610,99
Resultado Orçamentário (Superávit / Déficit) - c=(a - b)
743.811,91
Percentual da Receita
2,16%

Não houve dívida consolidada líquida, em 31-12-2016.

Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida

Descrição
Valor R$
Dívida Consolidada - DC (I)
0,00
Deduções (II)
210.353,75
 Ativo Disponível
896.178,48
 Haveres Financeiros
0,00
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios)
685.824,73
DCL – Dívida Consolidada Líquida (DCL) = (I - II)
0,00

A disponibilidade financeira foi de R$ 896.178,48 (oitocentos e noventa e seis mil, cento e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos).

Descrição
Consolidado
Executivo
Disponibilidade Financeira
18.130.760,31
896.178,48

Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas com pessoal:


RCL: R$ 33.143.295,66
Pessoal
Valor no Exercício R$
(%) RCL
(%) Limites Legais
Situação
Executivo
15.816.458,38
47,72
54
Regular
Legislativo
733.991,28
2,21
6
Regular
Município
16.550.449,66
49,94
60
Regular

A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a 47,72% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.


Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:


Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino


Receita Base - R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
25.504.724,51
9.119.407,72
35,76
25
Regular

O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 35,76% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).

Fundeb

Receita Fundeb - R$
Valor aplicado R$
(%) Aplicado
(%) Limite mínimo
Situação
4.668.968,57
3.330.149,20
71,33
60
Regular

O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente a 71,33% da receita base do Fundeb, atendendo ao disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF) e 22 da Lei nº 11.494/2007.

Considerando a análise do resultado das políticas públicas da educação do município, a partir da comparação das médias estadual e nacional de anos anteriores, e em relação ao seu próprio desempenho no ano anterior, conforme tabela de fl. 32 do relatório preliminar de auditoria, doc. digital nº 23.211-3/2017, faz-se no momento um alerta à Câmara Municipal no sentido de determinar ao Chefe do Poder Executivo que adote medidas para a melhoria dos seguintes indicadores: a) Taxa de cobertura potencial na Educação Infantil (0 a 6 anos) (2015); b) Taxa de reprovação - rede municipal - até a 4ª série/5º ano EF (2015); c) Taxa de reprovação - rede municipal - 5ª a 8ª série/6º ao 9º ano EF (2015); e, d) Taxa de abandono - rede municipal - até a 4ª série/5º ano EF (2015).

Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
Receita Base R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
25.504.724,51
5.867.698,95
23,01
15
Regular

O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 23,01% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.

Considerando a análise do resultado das políticas públicas da saúde do município, a partir da comparação das médias estadual e nacional de anos anteriores, e em relação ao seu próprio desempenho no ano anterior, conforme tabela de fls. 35 e 36 do relatório preliminar de auditoria, doc. digital nº 23.211-3/2017, faz-se no momento um alerta à Câmara Municipal no sentido de determinar ao Chefe do Poder Executivo que adote medidas para a melhoria dos seguintes indicadores: a) Taxa de mortalidade neonatal precoce (2014); b) Taxa de mortalidade infantil (2014); c) Proporção de nascidos vivos de mães com 7 ou mais consultas de pré-natal (2014); d) Taxa de detecção de hanseníase (2015); e) Taxa de incidência de dengue (2015); e, f) Cobertura-imunizações: Pentavalente (2015).

Indicador de Gestão Fiscal dos Municípios do Estado de Mato Grosso – IGFM-MT/TCE:

No que diz respeito ao IGFM-MT/TCE, criado por este Tribunal para avaliar o grau de qualidade da gestão fiscal, verifica-se que o Município alcançou o índice de 0,65, superior à média estadual, e obteve conceito B, classificado como “Boa Gestão”.
       
No ranking estadual dos 141 municípios avaliados, o Município passou daposição, em 2013, para, em 2014, 31ª, em 2015, caindo para 48ª, em 2016, melhorando sua gestão fiscal em relação a 2015, pois, nesse exercício, seu IGFM Geral foi de 0,69 e, no exercício de 2016, foi de 0,65, conforme se verifica no quadro a seguir:

Exercício
2013
2014
2015
2016
Média MT
0,51
0,54
0,58
0,56
Terra Nova do Norte
0,74
0,87
0,69
0,65
Classificação
B
A
B
B
Ranking Estadual
7
1
31
48

Repasse ao Poder Legislativo

Receita Base 2015 R$
Valor Repassado R$
(%) sobre a receita base
(%) Limite máximo
Situação
22.969.694,07
1.183.293,40
5,15
7
Regular

O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$ 1.183.293,40 (um milhão, cento e oitenta e três mil, duzentos e noventa e três reais e quarenta centavos), correspondente a 5,15% da receita base referente ao exercício de 2015, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.

Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inciso III, CF).

Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF).

Pela análise dos autos, observa-se também que:

Foram realizadas audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão do PPA, LDO e LOA (art. 48, parágrafo único, da LRF).

O cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre foi avaliado em audiência pública na Câmara Municipal (art. 9°, § 4°, da LRF).

Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal foram elaborados e publicados (art. 48 da LRF).

O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 5.061/2017, da lavra do Procurador-geral Substituto de Contas Dr. Alisson Carvalho de Alencar, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Vera, exercício de 2016, sob a gestão do Sr. Nilso José Vigolo, com  recomendações.

Por tudo o mais que dos autos consta,

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso I, e artigo 176, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.061/2017 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Vera, exercício de 2016, gestão do Sr. Nilso José Vigolo, sendo contadora a Sra. Maria Inez Lazzaris Ferlin, inscrita no CRC/MT sob o nº 5252; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2016, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública – Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; recomendando ao Chefe do Poder Executivo Municipal que elabore planejamento estratégico com definição de metas, estratégias, iniciativas, projetos e ações que visem aperfeiçoar o planejamento e a execução das políticas públicas de educação e saúde, a fim de reverter as avaliações negativas dos resultados dos indicadores que apresentaram piora nas médias nacional e estadual, e em relação ao próprio desempenho demonstrado em 2015, as quais deverão ser devidamente comprovadas na apreciação das contas de governo do exercício de 2017 do Município, especialmente no que se refere aos indicadores demonstrados no item III do voto; e, ainda, determinando ao Chefe do Poder Executivo Municipal que: a) observe e cumpra o disposto no art. 42 da LRF, a fim de se evitar a realização de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato, sem que haja disponibilidade financeira nas respectivas fontes para custeá-las; e, b) abstenha-se de abrir créditos adicionais por conta de recursos inexistentes, em cumprimento ao disposto no art. 167, II e V, da Constituição Federal e art. 43 da Lei 4.320/1964.

Por fim, determina, no âmbito do controle interno, as seguintes medidas:

1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada dos autos conforme § 2º do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e,
2) encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Participaram da votação o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, em substituição legal, e os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 24 de outubro de 2017.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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