Sessão de Julgamento 13 a 17-7-2020 – Tribunal Pleno (Plenário Virtual)
ACÓRDÃO N° 216/2020 – TP (Plenário Virtual)
Resumo: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os referidos processos.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com os pareceres do Ministério Público de Contas, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXIV, da Resolução n° 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR o(s) ato(s) de benefícios previdenciários, bem como as respectivas planilhas de proventos de acordo com a fundamentação legal dos seguintes processos:
ORDEM DA PAUTA
PROCESSOS N°S
INTERESSADOS(AS)
57
8.485-9/2017
JUDY MARIA VIANA / BELIONIZIA VIANA
58
32.252-0/2019
JOÃO NUNES DA SILVA
59
33.705-6/2019
ONIVAL DE SOUZA CAMPOS
60
33.833-8/2019
SIDELMA MAGALHÃES PINHEIRO
61
34.151-7/2019
LUCINÉIA DIAS DA CRUZ GOMES
Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, com exceção dos processos físicos que deverão ser devolvidos ao órgão de origem.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020).
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO e os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Publique-se.
Sala das Sessões, 17 de julho de 2020.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)