Detalhes do processo 84891/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 84891/2011
84891/2011
21/2016
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
16/02/2016
26/02/2016
25/02/2016
NAO PROVER RECURSO DE AGRAVO INTERNO E MANTER DECISAO SINGULAR
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.  RECURSO DE AGRAVO. NEGAR PROVIMENTO.
Processo nº        8.489-1/2011 (2 volumes)
Interessada        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO
Gestor/Responsável        Edson Paulino de Oliveira
Assunto        Processo Seletivo Simplificado
       Recurso de Agravo – 26.418-0/2015
Relatora        Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN
Sessão de Julgamento        16-2-2016 - Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 21/2016 – TP

Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.  RECURSO DE AGRAVO. NEGAR PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 8.489-1/2011.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, XVI, e 68, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 270, II, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando a proposta de voto da Relatora e de acordo com o Parecer nº 130/2016 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Agravo de fls. 378 a 390-TC, constante do documento nº 26.418-0/2015, interposto pelo Sr. Edson Paulino de Oliveira, ex-Secretário Adjunto Executivo da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, neste ato representado pelo procurador Maurício Magalhães Faria Neto – OAB/MT nº 15.436 e outros, em face da decisão proferida por meio do Julgamento Singular nº 1303/JJM/2015, de fls. 364 a 374-TC; mantendo-se inalterados os termos da decisão agravada, com aplicação de multa ao ex-Gestor no valor de 88 UPFs/MT, conforme consta das razões da proposta de voto da Relatora.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM - Presidente, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e MOISES MACIEL, e os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, os quais acompanharam a proposta de voto apresentada pela Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador- Geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 16 de fevereiro de 2016.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)