InteressadoFUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUIABÁ
Gestor/ResponsávelPermínio Pinto Filho
AssuntoPedido de Rescisão
RelatorConselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de Julgamento14-8-2018 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 320/2018 – TP
Resumo: FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUIABÁ. PEDIDO DE RESCISÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 8.645-2/2016.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 29, VII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo como Parecer nº 964/2018 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, retificar o juízo de admissibilidade inicial e NÃO CONHECER o Pedido de Rescisão proposto pelo Sr. Permínio Pinto Filho, ex-gestor do Fundo Único Municipal de Educação de Cuiabá, neste ato representado pelo procurador Marcelo Alexandre Oliveira da Silva, em face da decisão proferida por meio do Julgamento Singular nº 831/LHL/2014 (processo nº 12.485-0/2012), homologada pelo Acórdão nº 06/2015-SC, por não se enquadrar em quaisquer dos requisitos elencados no artigo 251 da Resolução nº 14/2007, mantendo-se inalterada a decisão constante no mencionado julgamento singular, especialmente no que tange à multa aplicada ao ex-gestor Sr. Permínio Pinto Filho, no montante de 334 UPFs/MT, em razão dos envios intempestivos de documentos por meio do Sistema Geo-Obras, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017).
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017) e o Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador- geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 14 de agosto de 2018.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)