Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO. AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO RESPONSÁVEL, EM DIFERENTES PROCESSOS, PARA FINS DE EXECUÇÃO JUDICIAL.
Processo nº8.676-2/2015
InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO
AssuntoAgrupamento de Multas
Relator Nato Conselheiro Presidente ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento21-3-2017 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 90/2017 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO. AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO RESPONSÁVEL, EM DIFERENTES PROCESSOS, PARA FINS DE EXECUÇÃO JUDICIAL.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 8.676-2/2015.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 293 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 5.641/2016 do Ministério Público de Contas, em AGRUPAR as multas aplicadas ao Sr. Antônio Ribeiro Torres, à época prefeito municipal de Barão de Melgaço, referentes aos julgamentos proferidos nos processos nºs 8.676-2/2015 e 5.667-7/2014, cujas multas totalizam 22 UPFs/MT.Determina-se ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções a baixa das multas pendentes de recolhimento no Sistema Control-P e a inserção do saldo total ao processo principal, bem como as demais providências.
Participaram do julgamento os Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral de Contas Substituto ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 21 de março de 2017.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)