Detalhes do processo 87637/2019 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 87637/2019
87637/2019
32/2020
PARECER
NÃO
NÃO
14/12/2020
22/02/2021
19/02/2021
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO



Processos nºs        8.763-7/2019 e 709-9/2019, 11.661-0/2020, 11.644-0/2020, 3.945-4/2019 - apensos
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Assunto        Contas anuais de governo do exercício de 2019
       Leis nºs 1.415/2018 - LDO - e  1.438/2018 - LOA
Relator        Conselheiro VALTER ALBANO

Sessão de Julgamento        14-12-2020 - Tribunal Pleno (Por Videoconferência)


PARECER PRÉVIO Nº 32/2020 – TP

Resumo:  PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO EXERCÍCIO DE 2019. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL Á  APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL QUE DETERMINE E RECOMENDE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.

Vistos, relatados e discutidos os autos dos Processos nºs 8.763-7/2019.

A Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, após efetuar análise do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, no qual foram relacionadas 8 (oito) irregularidades.

A Secretaria de Controle Externo de Previdência também produziu relatório, no qual não foi relacionada nenhuma irregularidade.
Após, notificou-se o gestor, que apresentou suas justificativas, que, analisadas pela equipe técnica, resultaram na manutenção de 4 (quatro) irregularidades referentes a receita e governo.

Pelo que consta dos autos, o município de Água Boa, no exercício de 2019, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 1.438/2018, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 106.575.000,00 (cento e seis milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais), com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 25% da despesa fixada.

A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução, sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).

Execução Orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução

Cód. Progr
Descrição
Previsão Inicial (R$)
Previsão  Atualizada (R$)
Execução (R$)
(%) Exerc/ Prev
0047
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS
0,00
1.244.728,07
1.244.727,69
100,00
0026
ATENÇÃO EM SAÚDE
11.433.520,00
12.970.066,36
12.571.885,48
96,93
0027
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL Á POPULAÇÃO
2.005.500,00
2.038.831,92
1.849.791,21
90,72
0046
CONSTRUÇÃO DO NOVO FÓRUM DE ÁGUA BOA - MT
0,00
10.963.597,49
3.416.925,40
31,16
0023
CULTURA
810.800,00
755.066,00
649.698,36
86,05
0024
DESPORTO MUNICÍPIO
1.292.400,00
1.632.076,00
1.498.679,36
91,82
0017
EDUCAÇÃO ESPECIAL
180.110,00
166.360,00
166.249,20
99,93
0020
EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB
6.664.590,00
6.202.143,50
5.731.024,09
92,40
0015
ENSINO FUNDAMENTAL
5.453.938,00
6.313.637,50
5.841.221,82
92,51
0019
ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
4.497.800,00
7.663.751,08
7.568.449,32
98,75
0022
ENSINO FUNDAMENTAL - VINCULADOS
131.790,00
809.729,00
781.766,04
96,54
0016
ENSINO INFANTIL
1.676.500,00
1.702.611,00
1.427.298,22
83,83
0018
ENSINO SUPERIOR
1.058.972,00
844.333,00
708.537,94
83,91
0032
ESPAÇO TURÍSTICO E DE LAZER
530.710,00
371.750,00
371.537,10
99,94
0045
EXECUÇÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL E PALNO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
150.000,00
0,00
0,00
0,00
0035
FROTA MUNICIPAL
2.085.864,50
2.515.274,50
2.426.445,76
96,46
0040
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR - ÁGUA PREVI
4.400.000,00
4.400.000,00
311.531,84
7,08
0033
GESTÃO ADMINISTRATIVA DA INFRAESTRUTURA
5.298.520,00
4.473.180,00
4.444.783,30
99,36
0011
GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2.131.660,00
2.022.470,61
1.863.259,73
92,12
0012
GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
4.508.200,00
4.474.997,74
4.400.372,50
98,33
0041
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO ÁGUA - PREVI
4.675.000,00
4.675.000,00
3.851.694,56
82,38
0029
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
1.781.320,50
1.310.652,70
1.158.356,71
88,38
0010
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO GABINETE DO PREFEITO
1.764.100,00
1.750.201,00
1.708.446,04
97,61
0042
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE
571.110,00
607.898,00
595.290,14
97,92
0001
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO
3.600.000,00
3.600.000,00
2.850.000,00
79,16
0031
GESTÃO ADMINISTRATIVA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
1.079.415,00
871.321,00
741.236,29
85,07
0030
GESTÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
106.040,00
24.040,00
16.943,21
70,47
0009
GESTÃO DA DÍVIDA MUNICIPAL
955.200,00
703.637,00
640.444,62
91,01
0013
GESTÃO TRIBUTOS MUNICIPAIS
1.182.100,00
1.046.765,00
994.904,34
95,04
0044
INFRAESTRUTURA DE REDE ELÉTRICA URBANA E RURAL
2.560.300,00
1.284.072,00
1.282.135,57
99,84
0037
INFRAESTRUTURA MUNICIPAL URBANA
8.477.970,00
9.168.557,23
8.995.513,25
98,11
0038
LUZ NA CIDADE
253.000,00
2.546.843,92
2.276.989,29
89,40
0021
NUTRIÇÃO ALIMENTAR
1.450.010,00
1.595.835,00
1.020.582,16
63,95
0028
PROGRAMAS FEDERAIS E ESTADUAIS CONVENIADOS
497.300,00
595.587,00
417.285,23
70,06
0014
REDE MUNICIPAL DE ENSINO
3.482.910,00
4.382.462,08
4.064.576,54
92,74
9999
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
975.000,00
975.000,00
0,00
0,00
0039
SANEAMENTO BÁSICO
3.211.620,00
3.693.566,00
3.606.549,72
97,64
0025
SAÚDE COM QUALIDADE
12.551.780,00
13.895.043,89
11.922.638,87
85,80
0227
SERVIÇOS URBANOS
300.000,00
216.275,00
216.267,00
99,99
0036
VIAÇÃO RURAL
595.330,00
485.936,00
478.485,27
98,46
0034
VIAÇÃO URBANA
2.154.620,00
856.862,00
855.671,49
99,86
Total
106.575.000,00
125.850.098,59
104.968.194,66
83,40

As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município,  no exercício de 2019, exceto intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 108.314.678,21 (cento e oito milhões, trezentos e catorze mil, seiscentos e setenta e oito reais e vinte e um centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:

Origens dos Recursos
Valor previsto R$
Valor arrecadado R$
(%) da arrecadação sobre a previsão
RECEITAS CORRENTES (Exceto Intra)
102.558.170,00
109.487.273,40
106,75
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
18.887.900,00
20.658.865,63
109,37
Receita de Contribuição
5.246.100,00
4.793.614,32
91,37
Receita Patrimonial
2.750.100,00
3.911.210,54
142,22
Receita Agropecuária
0,00
0,00
0,00
Receita Industrial
0,00
0,00
0,00
Receita de Serviço
3.700.500,00
4.664.052,54
126,03
Transferências Correntes
71.344.070,00
74.236.018,68
104,05
Outras Receitas Correntes
629.500,00
1.223.511,69
194,36
II - RECEITAS DE CAPITAL (Exceto Intra)
23.623.999,32
9.123.342,41
38,61
Operação de Crédito
0,00
0,00
0,00
Alienação de bens
2.190.000,00
2.904.788,88
132,63
Amortização de empréstimos
0,00
0,00
0,00
Transferência de capital
21.433.999,32
6.218.553,53
29,01
Outras receitas de capital
0,00
0,00
0,00
III – RECEITA BRUTA (Exceto Intra)
126.182.169,32
118.610.615,81
94,00
IV - Deduções da receita
-8.149.284,00
-10.295.937,60
126,34
Deduções para o FUNDEB
-8.149.284,00
-8.780.654,37
107,74
Renúncias de Receita
0,00
0,00
0,00
Outras Deduções
0,00
-1.515.283,23
0,00
V – RECEITA LÍQUIDA (exceto Intraorçamentárias)
118.032.885,32
108.314.678,21
91,76
Vi - Receita Corrente Intraorçamentária
4.120.000,00
5.629.503,84
136,63
VI - Receita de Capital Intraorçamentária
0,00
0,00
0,00
TOTAL GERAL
122.152.885,32
113.944.182,05
93,28

Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, exceto intraorçamentárias, verifica-se insuficiência na arrecadação no valor de R$ 9.718.207,11  (nove milhões, setecentos e dezoito mil, duzentos e sete reais e onze centavos), correspondente a 8,24% do valor previsto.
A receita tributária própria arrecadada foi de R$ 19.139.568,94 (dezenove milhões, cento e trinta e nove mil, quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos).

Receita tributária própria
Valor arrecadado
 R$
(%) sobre total própria
Impostos, Taxas ne Contribuições
16.954.583,63
15,65
     IPTU
3.916.882,10
3,62
     IRRF
2.997.629,76
2,77
    ITBI
1.896.236,24
1,75
ISSQN
6.534.948,92
6,03
Taxas
1.608.886,61
1,49
Multas/Juros de Mora/Correção Monetária sobre Tributos
73.793,16
0,07
Multas/Juros de Mora/Correção Monetária sobre a  Dívida Ativa Tributária
556.387,85
0,51
Receita da Dívida Ativa Tributária
1.554.804,30
1,44
Total
19.139.568,94
17,67

As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2019, inclusive intraorçamentárias, totalizaram R$ 104.968.194,66 (cento e quatro milhões, novecentos e sessenta e oito mil, cento e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos) .
Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 105.969.597,95) com as despesas empenhadas (R$ 95.292.670,56), ajustadas de acordo com a Resolução Normativa nº 43/2013/TCE-MT, constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$ 10.676.927,39 (dez milhões, seiscentos e setenta e seis mil, novecentos e vinte e sete reais e trinta e nove centavos), conforme fl. 36 do relatório do voto.
Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2019, conforme quadro:

Descrição
Valor (R$)
DÍVIDA CONSOLIDADA – DC (I)
1.353.362,38
1. Dívida Mobiliária
0,00
2. Dívida Contratual
1.353.362,38
   2.1. Empréstimos
0,00
     2.1.1 Internos
0,00
     2.1.2 Externos
0,00
   2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
0,00
   2.3. Financiamentos
1.353.362,38
      2.3.1. Internos
1.353.362,38
       2.3.2. Externos
0,00
    2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas
0,00
       2.4.1. De Tributos
0,00
       2.4.2. De Contribuições Previdenciárias
0,00
       2.4.3. De demais Contribuições Sociais
0,00
       2.4.4. Do FGTS
0,00
       2.4.5. Com Instituição Não financeira
0,00
    2.5. Demais Dívidas Contratuais
0,00
3. Precatórios Posteriores a 5/5/2000 (inclusive) - Vencidos e Não Pagos
0,00
4. Outras Dívidas
0,00
DEDUÇÕES (ll)
13.786.893,71
5. Disponibilidade de Caixa
13.786.893,71
    5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta
14.018.374,80
    5.2. ( - ) Restos a Pagar Processados
231.481,09
6. Demais Haveres
0,00
DÍV. CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) = ( I - II)
-12.433.531,33
Receita Corrente Líquida - RCL
93.149.042,27
% da DC sobre a RCL
1,45%
% da DCL sobre a RCL
0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL: <120%>
111.778.850,72
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
-
Precatórios Anteriores a 5/5/2000
0,00
Precatórios Posteriores a 5/5/2000 (Não incluidos na DCL)
0,00
Passivo Atuarial - RPPS
40.607.056,32
Insuficiência Financeira
0,00
Depósitos de Terceiros
86.634,61
Restos a Pagar Não Processados
7.137.490,68
Antecipação da Receita Orçamentária - ARO
0,00
Dívida Contratual de PPP
0,00

O Município garantiu recursos para a quitação das obrigações financeiras de curto prazo do exercício ao final de 2019 (art. 1º, § 1º, da LRF), incluindo os restos a pagar processados e não processados, tendo apresentado disponibilidade financeira no valor de R$ 6.562.768,42  (seis milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos).
Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas com pessoal:

RCL: R$ 93.149.042,27
Pessoal
Valor no Exercício  R$
 (%) RCL
(%) Limites Legais
Situação
Executivo
47.715.930,44
51,23
54
Regular
Legislativo
2.057.041,05
2,21
6
Regular
Município
49.772.971,49
53,43
60
Regular

A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a 51,23% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.
Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:

Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Receita Base
R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação

59.764.657,72
19.010.814,75
31,80
25
Regular

O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 31,80% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).

Fundeb
Receita Fundeb (incluindo rendimentos de aplicação financeira)   R$
Valor aplicado R$
(%) Aplicado
(%) Limite mínimo
Situação
13.173.854,68
9.498.599,97
72,10
60
Regular

O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente a 72,10% da receita base do Fundeb, atendendo ao disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF) e 22 da Lei nº 11.494/2007.

Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
Receita Base
R$
Valor aplicado
 R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
58.348.712,16
12.924.321,85
22,15
15
Regular

O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 22,15% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.

Repasse ao Poder Legislativo

Receita Base 2018 R$
Valor Repassado R$
(%) sobre a receita base
(%) Limite máximo
Situação
58.283.852,07
3.600.000,00
6,17
7
Regular

O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), correspondente a 6,17% da receita base referente ao exercício de 2018, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.
Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inciso III, CF).
Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF).
Pela análise dos autos, observa-se também que:  
Foram realizadas audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão da LDO e LOA (art. 48, parágrafo único, da LRF).
A verificação da realização de audiências públicas para avaliação do cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre de 2019 foi realizada na Representação de Natureza Interna (Protocolo TCE/MT nº 87360/2020).
O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 6.219/2020, da lavra do Procurador de Contas Dr. Getúlio Velasco Moreira Filho, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Àgua Boa, exercício de 2019, sob a gestão do Sr. Mauro Rosa da Silva, com recomendações.
Por tudo o mais que dos autos consta,  

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso I, e artigo 176, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 6.219/2020 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Àgua Boa, exercício de 2019, gestão do Sr. Mauro Rosa Silva; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2019, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; recomendando ao Poder Legislativo de Àgua Boa que determine ao Chefe do Poder Executivo Municipal que: I) observe e cumpra o caput do art. 48 da LRF, adotando providências no sentido de disponibilizar no portal eletrônico da Prefeitura de Água Boa, os anexos obrigatórios que compõem as Leis Orçamentárias Anuais, de forma clara, de fácil visualização e acesso, em observância aos disposições do art. 6º, incisos I e II, c/c o § 3º, inciso I e VI do art. 8º, ambos da Lei nº 12.527/2011; II) abstenha-se de autorizar aberturas de créditos sem os recursos correspondentes nas respectivas fontes apontadas para tanto e de promover o empenho de despesas a partir destes, em cumprimento ao disposto no art. 167, II, da CF, e nos artigos 43 e 59 da Lei nº 4.320/1964; III) observe e cumpra a previsão do inciso II do § 2° do art. 4º da LRF, assim como as metodologias e os parâmetros de cálculos previstos no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), editado anualmente pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), para se definir os resultados primário e nominal que constarão do Anexo das Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV) observe e cumpra o disposto nos incisos II e III do § 5º do art. 165 da CF, de modo a prever a programação orçamentária da seguridade social e dos investimentos na lei orçamentária anual; e, ainda, que recomende ao Chefe do Poder Executivo que elabore e implemente um plano de ação no sentido de não só assegurar a cobrança dos tributos de sua competência, como também de viabilizar a máxima efetividade na arrecadação destes, a fim de aumentar as Receitas Próprias do Município, visto que as Transferências Correntes no exercício de 2019, corresponderam à 59,03% do total da receita arrecadada, sobre o qual as receitas tributárias próprias representaram apenas 17,67%.

Por fim, determina, no âmbito do controle interno, as seguintes medidas:

1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada dos autos conforme § 2º do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e,

2) encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal.

Participaram da votação os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF - Presidente, e DOMINGOS NETO e os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2020.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)