Detalhes do processo 87980/2019 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 87980/2019
87980/2019
36/2020
PARECER
NÃO
NÃO
14/12/2020
12/04/2021
07/04/2021
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO

Processos nºs        8.798-0/2019, 11.687-4/2020, 37.506-3/2018, 37.500-4/2018 e 9.241-0/2020 - apensos
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE
Assunto        Contas anuais de governo do exercício de 2019
       Leis nºs 1.174/2018 - LDO e 1.179/2018 - LOA
Relator        Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de Julgamento        14-12-2020 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)

PARECER PRÉVIO Nº 36/2020 – TP

Resumo:   PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2019. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL QUE DETERMINE E RECOMENDE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 8.798-0/2019.

A Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, após efetuar análise do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, no qual foram relacionadas 3 (três) irregularidades.
A Secretaria de Controle Externo de Previdência também produziu relatório, no qual não foi relacionada nenhuma irregularidade.
Após, notificou-se o gestor, que apresentou suas justificativas, que, analisadas pela equipe técnica, resultaram na manutenção de todas as irregularidades.
Pelo que consta dos autos, o município de Nova Canaã do Norte, no exercício de 2019, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 1.179/2018, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 48.500.000,00 (quarenta e oito milhões e quinhentos mil reais), com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 30% da despesa fixada.
A LOA/2019 foi elaborada de forma incompatível com a meta de resultado primário estabelecida na LDO, contrariando o artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal. (FB 13)
A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução, sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).

Execução Orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução

Cód. Progr
Descrição
Previsão Inicial (R$)
Previsão  Atualizada (R$)
Execução (R$)
(%) Exerc/ Prev
0001
AÇÃO DO LEGISLATIVO
1.830.000,00
1.749.600,00
1.625.490,60
92,90
0045
APOIO AO SERVIÇO MILITAR
 15.000,00
 463,91
 463,91
100,00
0014
AUDITORIA E CONTROLE
185.000,00
166.622,27
 166.622,27
100,00
0030
BLOCOS DE FINANCIAMENTO DO SUS
 3.671.000,00
3.712.813,28
 3.712.813,28
100,00
0020
CIDADE DO ESPORTE E LAZER
 9.500,00
 5.000,00
 0,00
0,00
0010
DEFESA DA ORDEM JURÍDICA
 208.000,00
164.953,01
 164.953,01
100,00
0053
DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
 0,00
 7.000,00
 0,00
0,00
0015
DESENVOLVIMENTO URBANO
155.750,00
 15.858,50
 15.858,50
100,00
0039
DESENVOVIMENTO E PROMOÇÃO DA AGROPECUÁRIA
 45.000,00
1.332.181,81
 1.332.181,81
100,00
0032
ECONOMIA RURAL
 20.000,00
 0,00
 0,00
0,00
0005
EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
 607.000,00
541.644,11
 541.644,11
100,00
0040
EXERCÍCIO DA CIDADANIA
 1.605.000,00
1.307.757,72
1.307.757,72
100,00
0041
FESTAS TRADICIONAIS E FOLCLÓRICAS
188.500,00
181.105,80
 181.105,80
100,00
0023
GERENCIAMENTO GLOBAL DA EDUCAÇÃO
 2.094.000,00
2.565.765,43
 2.561.460,63
99,83
0042
GESTÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL
 25.000,00
 46,00
 46,00
100,00
0029
GESTÃO DAS POLÍTICAS PUBLICAS DE SAUDE
6.526.500,00
6.626.018,46
6.611.045,24
99,77
0008
GESTÃO DO CANAAPREVI
 4.250.000,00
4.250.000,00
2.415.680,96
56,84
0024
GESTÃO DO FUNDEB
8.975.000,00
9.600.032,37
9.532.005,74
99,29
0037
GESTÃO E INFRAESTRUTURA ESPORTIVA E DE LAZER
 375.000,00
408.298,91
 413.298,91
101,22
0004
GESTÃO PARA RESULTADOS
 8.853.000,00
12.822.269,32
 12.813.172,06
99,92
0003
GESTÃO TRANSPARENTE, ÉTICA E COLABORATIVA
 90.000,00
 108.258,45
 108.258,45
100,00
0009
HABITAÇÃO COM CIDADANIA
 20.000,00
 0,00
 0,00
0,00
0018
ILUMINAÇÃO PÚBLICA EFICIENTE
 227.800,00
 41.761,64
 41.761,64
100,00
0002
INFRA ESTRUTURA DO LEGISLATIVO
 30.000,00
170.400,00
 153.195,90
89,90
0038
INFRAESTRUTURA E
MODERNIZAÇÃO
ESPORTIVA
 181.250,00
 68.883,81
 68.883,81
100,00
0031
INFRAESTRUTURA E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
 310.000,00
112.186,70
 112.186,70
100,00
0026
INFRAESTRUTURA
EDUCACIONAL
 477.500,00
118.492,40
 118.492,40
100,00
0028
INFRAESTRUTURA EM SAÚDE
 217.500,00
0,00
 0,00
0,00
0025
MERENDA ESCOLAR
 400.000,00
 375.937,53
 375.937,53
100,00
0021
MULTICULTURALIDADE, DIVERSIDADE E INCLUSÃO SOCIAL
R$ 136.000,00
 49.399,84
 49.399,84
100,00
0011
PASEP
421.120,00
 419.470,34
 419.470,34
100,00
0043
PDTA-PROG. ADUÇÃO, TRAT. E DISTRIB. DE ÁGUA
 9.000,00
 0,00
 0,00
0,00
0006
POLITICAS PÚBLICAS E
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
 90.000,00
 53.210,00
 53.210,00
100,00
0048
PRATER-PROGRAMA ASSISTÊNCIA TEC. E EXT. RURAL
 20.000,00
 0,00
 0,00
0,00
0017
PREVENÇÃO, GESTÃO DE RISCOS E RESPOSTAS AS EMERGÊNCIAS E DESASTRES
 10.000,00
 3.488,91
 3.488,91
100,00
0050
PROGRAMA FRUTOS DA TERRA
 10.000,00
 0,00
 0,00
0,00
0044
PROGRAMA MAIS LEITE
 30.000,00
 0,00
 0,00
0,00
0049
PROGRAMA PEIXE NA MESA
 35.000,00
 0,00
 0,00
0,00
0046
PROGRAMA PLANTAR
 50.000,00
 0,00
 0,00
0,00
0047
PROGRAMA SEMENTES SUSTENTÁVEIS
 20.000,00
 0,00
 0,00
0,00
0051
PROMOÇÃO DA INDUSTRIA E COMÉRCIO
 15.000,00
 0,00
 0,00
0,00
0012
RENOVAÇÃO DA FROTA E EQUIPAMENTOS
744.500,00
557.897,51
557.897,51
100,00
9999
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
 62.080,00
 0,00
 0,00
0,00
0016
SEGURANÇA E FLUIDEZ VIÁRIA
3.275.000,00
3.550.017,32
3.550.017,32
100,00
0013
SERVIÇO DA DÍVIDA FUNDADA
 830.000,00
 823.513,05
 823.513,05
100,00
0033
TRABALHO, EMPREGO E RENDA
 170.000,00
 0,00
 0,00
0,00
0027
TRANSPORTE DO ESCOLAR
980.000,00
1.135.865,31
1.135.865,31
100,00
Total
 48.500.000,00
53.046.213,71
 50.967.179,26
96,08

As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, no exercício de 2019, exceto intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 48.577.202,74 (quarenta e oito milhões, quinhentos e setenta e sete mil, duzentos e dois reais e setenta e quatro centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:

Origens dos Recursos
Valor previsto R$
Valor arrecadado R$
(%) da arrecadação sobre a previsão
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intra)
 50.837.910,61
 51.435.687,36
101,17
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
 4.693.000,00
 6.622.072,32
141,10
Receita de Contribuições
 1.722.000,00
 1.762.502,88
102,35
Receita Patrimonial
 374.000,00
 328.345,91
87,79
Receita Agropecuária
 0,00
 0,00
0,00
Receita Industrial
 0,00
 0,00
0,00
Receita de Serviços
 170.000,00
 217.334,40
127,84
Transferências Correntes
 42.995.910,61
42.003.957,03
97,69
Outras Receitas Correntes
 883.000,00
 501.474,82
56,79
II - RECEITAS DE CAPITAL (Exceto Intra)
 2.088.000,00
 2.137.596,77
102,37
Operações de Crédito
 0,00
 0,00
0,00
Alienação de Bens
 20.000,00
 0,00
0,00
Amortização de Empréstimos
 0,00
 0,00
0,00
Transferências de Capital
 2.068.000,00
 2.137.596,77
103,36
Outras Receitas de Capital
 0,00
 0,00
0,00
III - RECEITA BRUTA (Exceto Intra)
52.925.910,61
 53.573.284,13
101,22
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA
- 4.860.000,00
- 4.996.081,39
102,80
Deduções para o FUNDEB
- 4.810.000,00
- 4.993.119,34
103,80
Renúncias de Receita
 0,00
 0,00
0,00
Outras Deduções
- 50.000,00
- 2.962,05
5,92
IV - RECEITA LÍQUIDA (exceto Intraorçamentária)
48.065.910,61
48.577.202,74
101,06
V - Receita Corrente Intraorçamentária
 2.000.000,00
 2.647.607,40
132,38
VI - Receita de Capital Intraorçamentária
 0,00
 0,00
0,00
TOTAL GERAL
 50.065.910,61
 51.224.810,14
102,31

Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, exceto intraorçamentárias, verifica-se suficiência na arrecadação no valor de R$  511.292,13 (quinhentos e onze mil, duzentos e noventa e dois reais e treze centavos), correspondente a 1,06% do valor previsto.
A receita tributária própria arrecadada foi de R$ 6.619.110,27  (seis milhão, seiscentos e dezenove mil, cento e dez reais e vinte e sete centavos).

Receita tributária própria
Valor arrecadado
 R$
IPTU
 485.429,34
IRRF
 1.014.343,68
ISSQN
 2.252.930,69
ITBI
 2.080.356,35
TAXAS
 512.971,94
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA +CIP
 0,00
MULTA E JUROS TRIBUTOS
 60.228,29
DÍVIDA ATIVA
 157.454,88
MULTA E JUROS DIVIDA ATIVA
 55.395,10
TOTAL
 6.619.110,27

As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2019,    inclusive intraorçamentárias, totalizaram R$ 50.967.179,26 (cinquenta milhões, novecentos e sessenta e seis mil, cento e setenta e nove reais e vinte e seis centavos) .
Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 47.148.602,65) com as despesas empenhadas (R$ 38.137.688,19), ajustadas de acordo com a Resolução Normativa nº 43/2013/TCE-MT, constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$  9.010.914,46 (nove milhões, dez mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e seis centavos), conforme consta à fl. 11 do voto.
Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2019, conforme quadro:

Descrição
Valor (R$)
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
 2.646.896,82
1. Dívida Mobiliária
 0,00
2. Dívida Contratual
 2.646.896,82
2.1. Empréstimos
 2.646.896,82
2.1.1. Internos
 2.646.896,82
2.1.2. Externos
 0,00
2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
 0,00
2.3. Financiamentos
 0,00
2.3.1. Internos
 0,00
2.3.2. Externos
 0,00
2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas
 0,00
2.4.1. De Tributos
 0,00
2.4.2. De Contribuições Previdenciárias
 0,00
2.4.3. De Demais Contribuições Sociais
 0,00
2.4.4. Do FGTS
 0,00
2.4.5. Com Instituição Não Financeira
 0,00
2.5. Demais Dívidas Contratuais
 0,00
3. Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e Não Pagos
 0,00
4. Outras Dívidas
 0,00
DEDUÇÕES (II)
 3.713.106,49
5. Disponibilidade de Caixa
 3.713.106,49
5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta
 3.713.106,49
5.2. (-) Restos a Pagar Processados
 0,00
6. Demais Haveres
 0,00
DÍV. CONSOLID. LÍQUIDA (DCL) = (I - II)
- 1.066.209,67
Receita Corrente Líquida - RCL
 44.872.224,85
% da DC sobre a RCL
5,89
% da DCL sobre a RCL
0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL: <120%>
 53.846.669,82
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
 0,00
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DCL)
 0,00
PASSIVO ATUARIAL - RPPS
 28.408.695,96
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
 0,00
DEPÓSITOS CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA
 0,00
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
 774.448,90
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
 0,00
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP
 0,00

O Município garantiu recursos para a quitação das obrigações financeiras de curto prazo do exercício ao final de 2019 (art. 1º, § 1º, da LRF), incluindo os restos a pagar processados e não processados, tendo apresentado disponibilidade financeira no valor de R$ 2.938.657,59 (dois milhões, novecentos e trinta e oito mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos).
Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas com pessoal:

RCL: R$ 44.872.224,85
Pessoal
Valor no Exercício  R$
 (%) RCL
(%) Limites Legais
Situação
Executivo
21.217.543,83
47,28
54
Regular
Legislativo
1.131.126,91
2,52
6
Regular
Município
22.348.670,74
49,80
60
Regular

A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a 47,28% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.
Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:

Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Receita Base - R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação

30.855.783,49
8.333.354,96
27
25
Regular

O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 27% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).

Fundeb
Receita Fundeb (incluído rendimentos de aplicação financeira)   R$
Valor aplicado R$
(%) Aplicado
(%) Limite mínimo
Situação
8.495.437,14
6.602.404,99
77,71
60
Regular

O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente a 77,71% da receita base do Fundeb, atendendo ao disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF) e 22 da Lei nº 11.494/2007.

Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
Receita Base R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
30.045.694,55
6.374.781,34
21,21
15
Regular

O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 21,21% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.

Repasse ao Poder Legislativo
Receita Base 2018 R$
Valor Repassado R$
(%) sobre a receita base
(%) Limite máximo
Situação
28.740.390,49
1.920.000,00
6,68
7
Regular

O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$ 1.920.000,00 (um milhão, novecentos e vinte mil reais), correspondente a 6,68% da receita base referente ao exercício de 2018, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.

Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inciso III, CF).

Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF).

Pela análise dos autos, observa-se também que:  

Foram realizadas audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão da LDO e LOA (art. 48, parágrafo único, da LRF).

O cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre foi avaliado em audiência pública na Câmara Municipal (art. 9°, § 4°, da LRF).  

O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 6.114/2020, da lavra do Procurador de Contas Dr. Gustavo Coelho Deschamps, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte, exercício de 2019, sob a gestão do Sr. Rubens Roberto Rosa, com  recomendações.

Por tudo o mais que dos autos consta,  

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso I, e artigo 176, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 6.114/2020 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte, exercício de 2019, gestão do Sr. Rubens Roberto Rosa; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2019, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública – Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; recomendando ao Poder Legislativo do Município de Nova Canaã do Norte que, quando da deliberação destas contas anuais de governo: a) Determine ao Chefe do Poder Executivo que: I) observe e cumpra a previsão do inciso II do § 2° do artigo 4º da LRF, assim como as metodologias e os parâmetros de cálculos previstos no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), editado anualmente pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), para elaborar as metas fiscais atinentes aos resultados nominal e primário que constarão do Anexo das Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias; e, II) observe e cumpra o disposto no caput e no inciso I do artigo 5º da LRF, no sentido de assegurar a compatibilidade entre a programação do orçamento previsto na LOA com os objetivos e metas constates no Anexo de Metas Fiscais da LDO; e, b) Recomende ao Chefe do Poder Executivo que reduza o percentual de autorização para abertura de créditos adicionais para o máximo de 15% (quinze por cento) na elaboração da Lei Orçamentária para os próximos exercícios, em conjunto com o Poder Legislativo, em virtude do entendimento fixado por esta Corte no Parecer Prévio nº 101/2018-TP, relativo às contas anuais de governo de 2017 do Município de São José dos Quatro Marcos (Processo nº 17.666-4/2017), de que a autorização, na Lei Orçamentária, para abertura de 30% de créditos adicionais é excessiva.

Por fim, determina, no âmbito do controle interno, as seguintes medidas:

1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada dos autos conforme § 2º do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);  e,
2) encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal.
3) Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020) .
Participaram da votação os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF - Presidente, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO e os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2020.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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