Resumo: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA. ADMISSÕES DE PESSOAL E CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. HOMOLOGAÇÃO DA DECISÃO QUE AGRUPOU MULTAS, PARA FINS DE PARCELAMENTO.
Processo nº8.809-9/2012
InteressadoMATO GROSSO PREVIDÊNCIA
AssuntoAdmissões de pessoal e contas anuais de gestão do exercício de 2012
Homologação de Agrupamento de Multas
Relator Nato Conselheiro Presidente ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento21-3-2017 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 91/2017 – TP
Resumo: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA. ADMISSÕES DE PESSOAL E CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. HOMOLOGAÇÃO DA DECISÃO QUE AGRUPOU MULTAS, PARA FINS DE PARCELAMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 8.809-9/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 290, §§ 6º, 7º e 8º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 1.013/2017 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR a decisão que agrupou as multas aplicadas ao Sr. César Roberto Zílio, ex-gestor do Mato Grosso Previdência, para fins de parcelamento, em razão de requerimento formalizado pelo gestor, referentes aos julgamentos proferidos nos processos nºs 8.809-9/2012, 2.406-6/2012, 2.410- 4/2012, 14.495-9/2011, 4.710-4/2011, 18.995-2/2011, 1.378-1/2012 e 2.408-2/2012, cujas multas totalizam 82,25 UPFs/MT.Determina-se ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções a baixa das multas pendentes de recolhimento no Sistema Control-P e a inserção do saldo total ao processo principal, bem como as demais providências quanto ao parcelamento das referidas multas.
Participaram do julgamento os Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral de Contas Substituto ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 21 de março de 2017.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)