Detalhes do processo 88153/2019 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 88153/2019
88153/2019
38/2020
PARECER
NÃO
NÃO
14/12/2020
12/04/2021
07/04/2021
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO

Processos nºs        8.815-3/2019, 11.700-5/2020, 144-9/2019, 37.497-0/2018 e 9.369-6/2020 - apensos
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Assunto        Contas anuais de governo do exercício de 2019
       Leis nºs 2.381/2018 - LDO e 2.404/2018 - LOA
Relatora        Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN MARQUES
Sessão de Julgamento        14-12-2020 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)

PARECER PRÉVIO Nº 38/2020 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO EXERCÍCIO DE 2019. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL QUE DETERMINE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.

Vistos, relatados e discutidos os autos dos Processos nºs 8.815-3/2019.
A Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, após efetuar análise do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, no qual foram relacionadas 5 (cinco) irregularidades.
A Secretaria de Controle Externo de Previdência também produziu relatório, no qual não foi relacionada nenhuma irregularidade.
Após, notificou-se o gestor, que apresentou suas justificativas, que, analisadas pela equipe técnica, resultaram na manutenção de 3 (três) irregularidades.
Pelo que consta dos autos, o município de Campo Verde, no exercício de 2019, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 2.404/2018, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 152.312.498,47 (cento e cinquenta e dois milhões, trezentos e doze mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos), com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 30% da despesa fixada.
A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução, sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).

Execução Orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução

Cód. Progr
Descrição
Previsão Inicial (R$)
Previsão  Atualizada (R$)
Execução (R$)
(%) Exerc/ Prev
0054
AÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
5.780.000,00
5.780.000,00
4.383.712,51
75,84
0036
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
2.031.168,76
1.869.882,81
1.810.631,94
96,83
0058
APOIO A MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS ESTADUAIS DENTRO DO MUNICÍPIO
74.415,00
66.219,81
66.219,81
100,00
0045
APOIO AS ATIVIDADES DESPORTIVAS
114.674,16
124.074,16
123.400,00
99,45
0016
APOIO E INCENTIVO AS ATIVIDADES CULTURAIS
1.074.543,18
912.351,98
912.272,22
99,99
0014
APOIO TÉCNICO PEDAGÓGICO
234.878,65
171.493,13
158.425,55
92,38
0046
ATENÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE
179.000,00
227.005,36
226.641,68
99,84
0031
ATENÇÃO À CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM ATIVIDADES DESPORTIVAS
197.000,00
270.366,24
218.865,53
80,95
0015
ATENÇÃO AO ENSINO SUPLETIVO EJA
5.861,31
464,60
0,00
0,00
0039
ATENÇÃO AO IDOSO
10.000,00
1.680,00
1.530,97
91,12
0038
ATENÇÃO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
265.744,79
732.562,82
718.239,93
98,04
0055
ATENÇÃO INTEGRAL AS FAMÍLIAS
1.615.700,00
2.306.439,59
2.066.607,39
89,60
0033
ATENDIMENTO AMBULATORIAL EMERGENCIALE
24.306.853,13
23.843.296,08
23.470.430,75
98,43
0020
CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PONTES E ESTRADAS VICINAIS
596.100,00
1.086.523,26
1.085.523,26
99,90
0025
DEFESA SANITÁRIA VEGETAL E ANIMAL
31.750,00
22.498,00
22.411,70
99,61
0023
DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO, SANITÁRIO E AMBIENTAL
980.932,50
1.045.020,00
1.040.904,43
99,60
0001
DESENVOLVIMENTO DO GABINETE DO PREFEITO
2.955.401,20
2.659.118,59
2.649.291,19
99,63
0029
DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DA CADEIA PRODUTIVA DO TURISMO
169.300,00
187.773,32
186.772,63
99,46
0026
DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL
262.199,93
162.246,76
160.706,73
99,05
0398
EDUCAR PARA TRANSFORMAR
224,72
902.193,22
902.080,86
99,98
0059
ESPORTE, CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO
10.000,00
0,00
0,00
0,00
0028
FOMENTO AGROINDUSTRIAL
264.025,00
294.445,91
292.251,02
99,25
0047
GESTÃO DA POLÍTICA DE AÇÃO SOCIAL
63.500,00
28.685,86
27.127,39
94,56
0044
GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
2.424.100,50
1.834.225,81
1.791.522,10
97,67
0037
GESTÃO DA POLÍTICA DE HABITAÇÃO
296.500,00
93.330,46
91.330,45
97,85
0051
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ATERRO MUNICIPAL E COLETA DE LIXO
744.000,00
1.217.847,78
1.217.846,04
100,00
0048
INATIVOS E PENSIONISTA DA PREVIDÊNCIA
4.194.843,00
4.797.843,00
4.468.096,59
93,12
0024
INCENTIVO À ORGANIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR
193.175,00
153.676,77
152.126,65
98,99
0030
INCENTIVO E DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER
843.551,48
735.472,15
733.971,15
99,79
0018
MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS
PÚBLICOS PRAÇAS E ÁREAS DE LAZER
9.788.244,10
11.857.270,75
11.394.197,31
96,09
0034
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS IMUNOPREVENÍVEIS
1.287.172,06
1.310.988,06
1.286.965,97
98,16
0011
MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
12.632.345,24
14.272.842,09
13.929.684,53
97,59
0013
MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
20.849.352,65
22.372.537,00
21.938.561,99
98,06
0009
MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
1.954.000,97
1.918.623,26
1.908.344,53
99,46
0007
MODERNIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
7.816.881,49
9.378.757,11
9.289.200,64
99,04
0027
MODERNIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
2.511.314,94
3.309.987,33
3.308.443,42
99,95
0012
MODERNIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA SECRETARIA DE ESPORTE
1.559.870,00
1.581.601,93
1.579424,74
99,86
0002
MODERNIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
4.431.587,28
4.940.161,19
4.906.946,02
99,32
0008
MODERNIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO
554.847,71
480.189,68
479.573,75
99,87
0006
MODERNIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
887.070,38
1.034.500,55
1.033.784,97
99,93
0010
MODERNIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
1.183.611,10
1.209.393,24
1.209.154,70
99,98
0021
MODERNIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS
3.252.582,80
6.420.485,48
6.177.144,64
96,21
0005
MODERNIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
3.274.500,62
3.204.020,32
2.999.240,32
93,60
0019
MODERNIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
4.720.593,40
5.101.473,96
5.093.801,97
99,85
0004
MODERNIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS
6.244.526,02
7.294.077,32
7.292.357,22
99,97
0061
PROGRAMA DE SAÚDE DO TRABALHADOR

2.300,00

1.900,00
0,00
0,00
0032
PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA
14.529.983,58
15.775.644,65
15.250.848,41
96,67
9999
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
4.515.899,50
3.716.457,00
0,00
0,00
0060
RESERVA LEGAL DO RPPS
0,00
0,00
0,00
0,00
0017
RESSOCIALIZAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO
396.372,32
291.310,92
291.307,14
99,99
Total
152.312.498,47
166.998.959,31
158.347.922,74
94,82

As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município,  no exercício de 2019, inclusive intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 174.834.641,72 (cento e setenta e quatro milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:

Origens dos Recursos
Valor previsto R$
Valor arrecadado R$
(%) da arrecadação sobre a previsão
RECEITAS CORRENTES (Exceto Intra)
173.411.580,79
188.547.915,23
108,72
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
42.247.117,42
39.071.790,78
92,48
Receita de Contribuição
7.420.936,10
13.381.136,41
180,31
Receita Patrimonial
1.033.206,78
3.415.345,15
330,55
Receita Agropecuária
0,00
0,00
0,00
Receita Industrial
0,00
0,00
0,00
Receita de Serviços
10.470,09
946.345,00
9.038,55
Transferências Correntes
122.472.695,99
130.974.193,91
106,94
Outras Receitas Correntes
227.154,41
759.103,98
334,18
II - RECEITAS DE CAPITAL (Exceto Intra)
1.745.704,76
3.478.772,14
199,27
Operação de Crédito
0,00
0,00
0,00
Alienação de bens
185.000,00
1.677.498,97
906,75
Amortização de empréstimos
0,00
0,00
0,00
Transferência de capital
1.560.704,76
1.801.273,17
115,41
Outras receitas de capital
0,00
0,00
0,00
III – RECEITA BRUTA (Exceto Intra)
175.157.285,55
192.026.687,37
109,63
IV – DEDUÇÕES DA RECEITA
-16.239.740,42
-22.898.716,94
141,00
Deduções para o FUNDEB
-15.720.240,42
-17.192.045,65
109,36
Renúncias da Receita
0,00
0,00
0,00
Outras Deduções
-519.500,00
-5.706.671,29
1.098,49
V - RECEITA LÍQUIDA (exceto Intra)
158.917.545,13
169.127.970,43
106,42
VI - Receita Corrente Intraorçamentária
4.956.300,00
5.706.671,29
115,14
VI - Receita de Capital Intraorçamentária
0,00
0,00
0,00
TOTAL GERAL
163.873.845,13
174.834.641,72
106,68

Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, inclusive intraorçamentárias, verifica-se suficiência na arrecadação no valor de R$ 10.960.796,59 (dez milhões, novecentos e sessenta mil, setecentos e noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos), correspondente a 6,68% do valor previsto.
A receita tributária própria arrecadada foi de R$ 39.071.790,78 (trinta e nove milhões, setenta e um mil, setecentos e noventa reais e setenta e oito centavos).

Receita tributária própria
Valor arrecadado
 R$
     IPTU
7.002.559,40
     IRRF
4.550.997,24
     ISSQN
10.461.485,00
     ITBI
9.052.158,67
Taxas
2.739.059,23
Contribuição de Melhoria + CIP
341.067,92
Multas / Juros de Mora /Correção Monetária sobre Tributos
140.289,36
Dívida Ativa Tributária
3.798.673,49
Multas / Juros de Mora / Correção Monetária sobre a  Dívida Ativa Tributária
985.500,47
Total
39.071.790,78

As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2019, inclusive intraorçamentárias, totalizaram R$ 158.347.922,74 (cento e cinquenta e oito milhões, trezentos e quarenta e sete mil, novecentos e vinte e dois reais e setenta e quatro centavos).
Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 166.380.263,77) com as despesas empenhadas (R$ 148.179.826,90), ajustadas de acordo com a Resolução Normativa nº 43/2013/TCE-MT, constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$ 18.200.436,87 (dezoito milhões, duzentos mil, quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta e sete centavos), conforme fl. 33 do relatório do voto.
Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2019, conforme quadro:

Descrição
Valor (R$)
DÍVIDA CONSOLIDADA – DC (I)
6.185.980,19
1. Dívida Mobiliária
0,00
2. Dívida Contratual
6.185.980,19
   2.1. Empréstimos
5.671.703,68
     2.1.1 Internos
5.671.703,68
     2.1.2 Externos
0,00
   2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
0,00
    2.3. Financiamentos
0,00
        2.3.1. Internos
0,00
        2.3.2. Externos
0,00
    2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas
514.276,51
        2.4.1. De Tributos
0,00
        2.4.2. De Contribuições Previdenciárias
514.276,51
        2.4.3. De demais Contribuições Sociais
0,00
        2.4.4. Do FGTS
0,00
        2.4.5. Com Instituição Não financeira
0,00
    2.5. Demais Dívidas Contratuais
0,00
3. Precatórios Posteriores a 5/5/2000 (inclusive) - Vencidos e Não Pagos
0,00
4. Outras Dívidas
0,00
DEDUÇÕES (ll)
14.430.373,44
5. Disponibilidade de Caixa
14.401.398,24
    5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta
15.109.251,22
    5.2. ( - ) Restos a Pagar Processados
707.852,40
6. Demais Haveres
28.975,20
DÍV. CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) = ( I - II)
-8.244.393,25
Receita Corrente Líquida - RCL
159.551.906,21
% da DC sobre a RCL
3,87
% da DCL sobre a RCL
0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL: <120%>
191.462.287,45
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC

Precatórios Anteriores a 5/5/2000
0,00
Precatórios Posteriores a 5/5/2000 (Não incluidos na DCL)
0,00
Passivo Atuarial - RPPS
54.593.359,40
Insuficiência Financeira
0,00
Depósitos de Terceiros
710.823,32
Restos a Pagar Não Processados
4.390.395,83
Antecipação da Receita Orçamentária - ARO
0,00
Dívida Contratual de PPP
0,00

O Município garantiu recursos para a quitação das obrigações financeiras de curto prazo do exercício ao final de 2019 (art. 1º, § 1º, da LRF), incluindo os restos a pagar processados e não processados, tendo apresentado disponibilidade financeira no valor de R$ 9.296.337,54 (nove milhões, duzentos e noventa e seis mil, trezentos e trinta e sete reais e cinquenta e quatro centavos).

No entanto, ao analisar a disponibilidade financeira por fonte de recursos, a Equipe Técnica constatou indisponibilidade financeira para suportar os restos a pagar inscritos na fonte 02 (Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde) no valor de  R$ 4.863,51. Sendo assim, o município de Campo Verde não garantiu o princípio do equilíbrio financeiro neste ponto, pois não calculou a relação entre as obrigações de despesas e a suficiente disponibilidade de caixa por fonte de recursos. Porém, a Equipe de Auditoria ponderou que, em face à irrelevância do valor de, deve-se recomendar atenção ao gestor quanto a sempre ter disponibilidade financeira para cobertura dos restos a pagar inscritos em todas as fontes de recursos.

Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas com pessoal:

RCL: R$ 158.701.906,21
Pessoal
Valor no Exercício  R$
 (%) RCL
(%) Limites Legais
Situação
Executivo
75.018.164,49
47,27
54
Regular
Legislativo
2.916.135,29
1,83
6
Regular
Município
77.934.299,78
49,10
60
Regular

A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a 47,27% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.
Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:

Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Receita Base - R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação

118.295.739,35
31.184.701,10
26,36
25
Regular

O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 26,36% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).

Fundeb
Receita Fundeb (incluindo rendimentos de aplicação financeira) R$
Valor aplicado R$
(%) Aplicado
(%) Limite mínimo
Situação
23.945.917,37
17.823.599,05
74,43
60
Regular

O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente a 74,43% da receita base do Fundeb, atendendo ao disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF) e 22 da Lei nº 11.494/2007.

Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
Receita Base R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
116.475.237,92
35.992.237,87
30,90
15
Regular

O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 30,90% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.
         
Repasse ao Poder Legislativo
Receita Base 2018 R$
Valor Repassado R$
(%) sobre a receita base
(%) Limite máximo
Situação
106.545.687,08
5.780.000,00
5,42
7
Regular

O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$ 5.780.000,00 (cinco milhões, setecentos e oitenta mil reais), correspondente a 5,42% da receita base referente ao exercício de 2018, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.

Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inciso III, CF).

Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF).

Pela análise dos autos, observa-se também que:  

Foram realizadas audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão da LDO (art. 48, parágrafo único, da LRF).

O cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre foi avaliado em audiência pública na Câmara Municipal (art. 9°, § 4°, da LRF).

O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 6.035/2020, da lavra do Procurador de Contas Dr. Gustavo Coelho Deschamps, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Campo Verde, exercício de 2019, sob a gestão do Sr. Fábio Schroeter, com  recomendações.

Por tudo o mais que dos autos consta,  

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso I, e artigo 176, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 6.035/2020 do Ministério Público de Contas e acompanhando a proposta de voto da Relatora, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Campo Verde, exercício de 2019, gestão do Sr. Fábio Schroeter; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2019, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; recomendando ao Chefe do Poder Executivo Municipal que: a) elabore a Lei Orçamentária Anual atentando-se para a separação dos orçamentos, conforme dispõe o artigo 165, § 5º, da Constituição Federal; b) observe o disposto no artigo 167, II e V, da Constituição Federal, c/c o artigo 43, § 3º, da Lei 4.320/1964, quando da abertura de créditos adicionais; c) observe os prazos estabelecidos por este Tribunal para o envio das informações e documentos solicitados; e, d) determine à área de Planejamento da Prefeitura que, nos procedimentos de projeções das metas fiscais constantes das propostas anuais de LDO, sejam observados as metodologias e os parâmetros de cálculos previstos no Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, editado anualmente pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN.

Por fim, determina, no âmbito do controle interno, as seguintes medidas:

1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada dos autos conforme § 2º do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);  e,
2)encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal.

Participaram da votação os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF - Presidente, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO e os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020), que acompanharam a proposta de voto apresentada pela Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN MARQUES.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2020.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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