Detalhes do processo 89141/2018 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 89141/2018
89141/2018
217/2019
ACORDAO
NÃO
NÃO
10/05/2019
24/05/2019
23/05/2019
REGISTRAR


Processo n°        32.070-6/2017 e outros
Assunto        Benefícios Previdenciários
Relatora        Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES
Sessão de Julgamento        6 a 10-5-2019 – Tribunal Pleno (Plenário Virtual)

ACÓRDÃO N° 217/2019 – TP (Plenário Virtual)

Resumo: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.

Vistos, relatados e discutidos os referidos processos.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto da Relatora e de acordo com os Pareceres do Ministério Público de Contas, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXIV, da Resolução n° 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR o(s) ato(s) de benefícios previdenciários, bem como as respectivas planilhas de proventos de acordo com a fundamentação legal dos seguintes processos:

ORDEM DA PAUTA
PROCESSOS N°S
INTERESSADOS(AS)
69
32.070-6/2017
CLEONICE PEREIRA DA SILVA
70
11.878-8/2018
JULIENE JARDIM PARENTE PEREIRA DOS SANTOS
71
17.763-6/2018
INÊS MARIA GABRIEL
72
19.218-0/2018
SÔNIA  APARECIDA  ANDREATTI
73
26.541-1/2018
ALZIRA COUTO
74
34.132-0/2018
MARLENE DE SOUZA BOM DESPACHO
75
8.383-6/2019
EROTILDE BARBOSA LIRA SANTOS
77
23.412-5/2018
ELIMAR PLACIDES DE OLIVEIRA CARLOS
78
30.704-1/2017
MARISO MENEZES FARIAS
79
8.219-8/2018
CLEUNICE FERNANDES LEITE
80
28.376-2/2018
JACINTA KEMPF DIEL
81
32.020-0/2018
TEREZINHA MARIANI MAGGIONI
82
4.564-0/2019
ENEIL AQUINO MOREIRA DA COSTA
83
9.657-1/2019
VALTER GOMES LIRA
84
8.914-1/2018
AVAIDES RIBEIRO / NEUSA DE BARROS RIBEIRO
85
28.566-8/2018
NILSON RODRIGUES DOS SANTOS / EDMARA APARECIDA JOAQUIM
86
5.442-9/2019
NARCISO FERREIRA DA SILVA / LENIR ALVES DA SILVA
87
20.488-9/2018
STÊNIO HENRIQUE SOUSA GUIMARÃES

Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, com exceção dos processos físicos que deverão ser devolvidos ao órgão de origem.

Relatou a presente decisão a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).

Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF e o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).

Publique-se.

Sala das Sessões, 10 de maio de 2019.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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