Diante das atribuições delegadas por meio da portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014 e, considerando que a notificação através do Ofício nº 1087/2015/NCCS foi devolvido o AR por motivo 'mudou-se', conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.
NOTIFICO, via edital, o Senhor MAURY SOUZA DA SILVA, Ex-Presidente da Câmara Municipal de Curvelândia, para que proceda o recolhimento da MULTA no valor de 123 UPF's, aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aplicando-se o redutor de 45% conforme Resolução Normativa do TCE-MT n. 02/2013, com vencimento para 13/11/2015.
Informo, por fim, que o respectivo boleto encontra-se disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – www.tce.mt.gov.br/fundecontas. A multa foi aplicada através dos Julgamentos proferidos nos processos nºs 8.937-0/2013, 10.241-5/2012 e 16.444-5/2012, cujas multas totalizam 123 UPFs/MT, homologado pelo Acórdão n. 1939/2014-TP, publicado em 29/09/2014.
Destaco ainda, que o recolhimento da multa por meio de boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação, entretanto, caso o débito não seja pago, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos dos arts. 21, XVI, e 293, caput, da Resolução Normativa 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).
Publique-se.
Cuiabá, 14 de setembro de 2015.
(assinatura digital)
MARCELO GRAMOLINI BIANCHINI
Coordenador do Núcleo de Certificação e Controle de Sanções