Detalhes do processo 89370/2013 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 89370/2013
89370/2013
1939/2014
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
09/09/2014
29/09/2014
HOMOLOGAR

Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA. PREFEITURA DE CURVELÂNDIA. REPRESENTAÇÕES DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DE AGRUPAMENTO DE MULTAS PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULOS EXECUTIVOS.
Processos nºs        8.937-0/2013, 10.241-5/2012 e 16.444-5/2012 – apensos
Interessadas        CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA
       PREFEITURA DE CURVELÂNDIA
Assunto        Homologação de Agrupamento de Multas
Relator Nato        Conselheiro Presidente WALDIR JÚLIO TEIS

Sessão de Julgamento   9-9-2014 - Tribunal Pleno


ACÓRDÃO Nº 1.939/2014 - TP


Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA. PREFEITURA DE CURVELÂNDIA. REPRESENTAÇÕES DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DE AGRUPAMENTO DE MULTAS PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULOS EXECUTIVOS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 8.937-0/2013.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 21, XVI, e 293, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 1.701/2014 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR o agrupamento das multas,  para constituição do competente acórdão com força de título executivo, em conformidade com o artigo 47, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, em razão de requerimento formalizado pelo Sr. Maury Souza da Silva, gestor à época do município de Curvelândia, referentes aos julgamentos proferidos nos processos nºs  8.937-0/2013, 10.241-5/2012 e 16.444-5/2012, cujas multas totalizam 123 UPFs/MT. Determina-se ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções a baixa das multas pendentes de recolhimento no Sistema Control-P, das multas pendentes de recolhimento referentes aos processos envolvidos, inclusive do presente processo, e, a inserção do saldo total, 123 UPFs/MT, ao processo mais recente nº 8.937-0/2013.

Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)