Ementa: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Processo n° 6.163-8/2016 e outros
Assunto Benefícios Previdenciários
Relator Conselheiro SÉRGIO RICARDO
Sessão de Julgamento 15 a 19-8-2016 – Tribunal Pleno (Plenário Virtual)
ACÓRDÃO N° 447/2016 – TP (Plenário Virtual)
Resumo: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os referidos processos.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com os pareceres do Ministério Público de Contas, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXIV, da Resolução n° 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR o(s) ato(s) de benefícios previdenciários, bem como as respectivas planilhas de proventos de acordo com a fundamentação legal dos seguintes processos:
ORDEM DA PAUTA
PROCESSOS N°S
INTERESSADOS(AS)
56
6.163-8/2016
LINDAURA PEREIRA BARBOSA
57
13.884-3/2016
CECI FEITOZA ESTEVES
58
13.823-1/2016
FERNANDO CALMON FILHO
59
13.780-4/2016
BENEDITO ELIAS ANTUNES
60
13.890-8/2016
EVA CEBALHO DA SILVA
61
13.815-0/2016
OSMARILDO CLEMENTE DE SOUZA
62
8.978-8/2016
DULCE GRAF ODI / TARCIO JOSÉ ODI
63
75-2/2015
DOMINGOS LEMES DE ASSUNÇÃO / ALEXANDRA PEREIRA LOPES LEMES
64
13.872-0/2016
ROBSON BARROS MARTINS
Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, com exceção dos processos físicos que deverão ser devolvidos ao órgão de origem.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e MOISES MACIEL.
Publique-se.
Sala das Sessões, 19 de agosto de 2016.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)