PRINCIPAL: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO ESTADUAL
RESPONSÁVEL: ANA MARIA DI RENZO
PROCURADOR : JOSÉ RENATO DE OLIVEIRA SILVA – OAB/MT nº 6557
Mediante Acórdão nº 853/2019-TP, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 11/12/2019, foi aplicada multa a sancionada Ana Maria Di Renzo. Houve a interposição de Recurso Ordinário, cujo provimento foi parcial por meio do Acordão 447/2020-TP, publicado em 25/11/2020, para, tão somente, reformular a determinação constante no item “f” do Acórdão nº 853/2019, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão recorrida. A sancionada foi notificada mediante Ofício nº 9/2021/NCCS, via correios, porém, o AR foi devolvido por motivo “desconhecido”, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.
Sendo assim, notifico a Sra. Ana Maria Di Renzo, ex - Reitora da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, via edital, com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto ao recolhimento da MULTA de 10UPFs/MT.
A multa deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, vencível em 29/10/2021, cujo valor em reais já contempla o fator de redução de 45% sobre o valor da UPF/MT vigente na data de sua emissão, conforme Resolução nº 07/2014. O respectivo boleto se encontra disponível no site - www.tce.mt.gov.br/fundecontas. O recolhimento da multa por boleto bancário desobriga a responsável de sua comprovação.
Caso o débito não seja quitado, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução judicial, nos termos do art. 293, caput, da Resolução Normativa nº 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).