Detalhes do processo 90689/2010 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 90689/2010
90689/2010
1969/2013
ACORDAO
NÃO
NÃO
18/06/2013
01/07/2013
JULGAR REGULARES
Ementa: SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAÇÃO URBANA. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ACERCA DO CONVÊNIO Nº 203/2008. CONTAS REGULARES. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
rocessos nºs        9.068-9/2010
Interessadas        SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAÇÃO URBANA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO  
Assunto        Tomada de Contas Especial – Convênio nº203/
Relator        DOMINGOS NETO  
Sessão de Julgamento 18-6-2013 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 1.969/2013 – TP

Ementa: SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAÇÃO URBANA. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ACERCA DO CONVÊNIO Nº 203/2008. CONTAS REGULARES. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 9.068-9/2010.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, e 16, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 156, § 1º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Cdo Estado de Mato Grosso), por unanimidade, o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.469/2013 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARESas contas do Convênio nº 203/2008, firmado entre a Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, gestão à época, do Sr. Vilceu Francisco Marcheti e a Prefeitura Municipal de São José do Povo, gestão à época, do Sr. Florisberto Santos Oliveira, neste ato representado pelo procurador Maurício Castilho Soares – OAB/MT nº 11.464 e outros, cujo objeto foi a aquisição de material para execução de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais no município de São José do Povo. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e SÉRGIO RICARDO, e o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 18 de junho de 2013.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)