Detalhes do processo 91170/2018 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 91170/2018
91170/2018
253/2021
ACORDAO
NÃO
NÃO
02/07/2021
21/07/2021
20/07/2021
REGISTRAR

Processo nº        9.117-0/2018
Interessado        ADEMIR BARROS DOS SANTOS  
Assunto        Aposentadoria Voluntária
Relator        Auditor Substituto de Conselheiro, em substituição LUIZ HENRIQUE LIMA
                               Sessão de Julgamento        28-6 a 2-7-2021 – Tribunal Pleno (Plenário Virtual)

ACÓRDÃO Nº 253/2021 – TP (Plenário Virtual)

Resumo: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGISTRAR. JULGOU LEGAL A PLANILHA DE CÁLCULO DE BENEFÍCIO. REJEITAR. RECOMENDAÇÃO AO GESTOR.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 9.117-0/2018.

ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 692/2021 do Procurador de Contas Gustavo Coelho Deschamps, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXIV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); em: a) REGISTRAR o Ato nº 21.575/2017, disponibilizado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no dia 17-11-2017; b) JULGAR LEGAL o cálculo de benefício de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais ao Sr. ADEMIR BARROS DOS SANTOS, servidor estabilizado no cargo de Agente Fiscal Est. Def. Agro Flor. I L9070 D-11, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no Município de Cuiabá; c) REJEITAR o reexame da tese prejulgada da Resolução de Consulta nº 22/2016-TP, com a manutenção integral dos seus termos, com base no artigo 26 da Lei Estadual nº 7.692/2002 e no artigo 24 da LINDB; e d) RECOMENDAR que a paridade com qualquer tipo de carreira seja afastada e para garantir o valor do benefício previdenciário a recomposição inflacionária ocorra nos moldes do artigo 29- B, da Lei  nº 8.213/1991.

Relatou a presente decisão o Auditor Substituto de Conselheiro, em substituição LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria 011/2021).

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, e o Auditor Substituto de Conselheiro, em substituição, LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020).

Publique-se.

Sala das Sessões, 2 de julho de 2021.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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