Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE GUaRANTÃ DO NORTE. PREFEITURA DE GUARANTÃ DO NORTE. DENÚNCIA ACERCA DO AUMENTO IRREGULAR DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES, FIXADO EM JANEIRO DE 2013. IMPROCEDENTE.
Processo nº9.122-7/2013
InteressadasCÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
PREFEITURA DE GUARANTÃ DO NORTE
AssuntoDenúncia
RelatorConselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA
Sessão de julgamento2-9-2014 - Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 1.850/2014 - TP
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE GUaRANTÃ DO NORTE. PREFEITURA DE GUARANTÃ DO NORTE. DENÚNCIA ACERCA DO AUMENTO IRREGULAR DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES, FIXADO EM JANEIRO DE 2013. IMPROCEDENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 9.122-7/2013.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, XV, e 45, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando a proposta de voto do Relator e contrariando o Parecer nº 1.984/2014 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer da denúncia e rejeitar o pedido de inaplicabilidade de lei suscitado nos autos, e, no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Denúncia formulada em desfavor da Câmara Municipal de Guarantã do Norte, gestão, à época, do Sr. Zilmar Assis de Lima, neste ato representado pelos procuradores Rony de Abreu Munhoz – OAB/MT nº 11.972 e Ivan Schneider – OAB/MT nº 15.345, acerca do aumento irregular do subsídio dos vereadores, fixado em janeiro de 2013, uma vez que a Lei Municipal nº 1.032/2012 se mostrou adequada e com plena eficácia jurídica para a fixação do subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Guarantã do Norte, conforme consta nas razões da proposta de voto do Relator.
Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI – Vice-Presidente.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, os quais acompanharam a proposta de voto apresentada pelo Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)