Detalhes do processo 93980/2014 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 93980/2014
93980/2014
219/2016
ACORDAO
NÃO
NÃO
19/04/2016
02/05/2016
29/04/2016
JULGAR PROCEDENTE
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA EM RAZÃO DA PRÁTICA DE NEPOTISMO. PROCEDENTE. RECOMENDAÇÃO AO ATUAL GESTOR.

Processo nº        9.398-0/2014
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Assunto        Representação de Natureza Interna
Relator        Conselheiro SÉRGIO RICARDO
Sessão de Julgamento        19-4-2016 - Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 219/2016 - TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA EM RAZÃO DA PRÁTICA DE NEPOTISMO. PROCEDENTE. RECOMENDAÇÃO AO ATUAL GESTOR.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 9.398-0/2014.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, § 1º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 7.124/2015 do Ministério Público de Contas    em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, julgar PROCEDENTE a Representação de Natureza Interna acerca da prática de nepotismo, formulada em desfavor da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte, gestão do Sr. Milton José Toniazzo, neste ato representado pelo procurador  Rony de Abreu Munhoz – OAB/MT nº 11.972 e outros, em razão da comprovação dos fatos apurados, conforme consta no voto do Relator; recomendando ao atual gestor que cumpra a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.

Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, em substituição legal, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e MOISES MACIEL e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador- geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 19 de abril de 2016.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)