Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA EM RAZÃO DA PRÁTICA DE NEPOTISMO. PROCEDENTE. RECOMENDAÇÃO AO ATUAL GESTOR.
Processo nº9.398-0/2014
InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
AssuntoRepresentação de Natureza Interna
RelatorConselheiro SÉRGIO RICARDO
Sessão de Julgamento19-4-2016 - Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 219/2016 - TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA EM RAZÃO DA PRÁTICA DE NEPOTISMO. PROCEDENTE. RECOMENDAÇÃO AO ATUAL GESTOR.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 9.398-0/2014.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, § 1º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 7.124/2015 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, julgar PROCEDENTE a Representação de Natureza Interna acerca da prática de nepotismo, formulada em desfavor da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte, gestão do Sr. Milton José Toniazzo, neste ato representado pelo procurador Rony de Abreu Munhoz – OAB/MT nº 11.972 e outros, em razão da comprovação dos fatos apurados, conforme consta no voto do Relator; recomendando ao atual gestor que cumpra a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, em substituição legal, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e MOISES MACIEL e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador- geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 19 de abril de 2016.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)