Detalhes do processo 94404/2015 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 94404/2015
94404/2015
156/2016
ACORDAO
NÃO
NÃO
22/03/2016
06/04/2016
05/04/2016
JULGAR PROCEDENTE
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DA  ACUMULAÇÃO IRREGULAR DE CARGOS PÚBLICOS. procedente. DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÃO AO ATUAIS GESTORES.
Processo nº        9.440-4/2015
Interessados        PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA
       TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO        
Assunto        Representação de Natureza Interna
Relator        Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento        22-3-2016 - Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 156/2016 - TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DA  ACUMULAÇÃO IRREGULAR DE CARGOS PÚBLICOS. procedente. DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÃO AO ATUAIS GESTORES.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 9.440-4/2015.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 510/2016 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, julgar PROCEDENTE a Representação de Natureza Interna acerca da acumulação irregular de cargos públicos pela servidora Eliane Neves Bonfim na Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda e no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, gestão, à época, respectivamente, dos Srs. Donizete Barbosa do Nascimento e Des. Paulo da Cunha; determinando aos atuais gestores que instaurem procedimento administrativo, com o fim de apurar a irregularidade constatada nesta Representação de Natureza Interna, concedendo à servidora Elaine Neves Bonfim direito ao contraditório e a ampla defesa, encaminhando a este Tribunal o resultado final no prazo máximo de 60 dias; determinando, ainda, ao  atual gestor da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, que tome medidas para cumprir as determinações constantes na Resolução Normativa nº 03/2015 deste Tribunal – 5ª edição do Manual de Orientação para Remessa de Documentos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, visando à integralidade das informações prestadas por meio do Sistema Aplic; e, por fim, recomendando aos atuais gestores que aprimorem os procedimentos de Controle Interno, a fim de evitar que se repitam irregularidades similares à apontada nesta representação.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – Presidente, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, SÉRGIO RICARDO, MOISES MACIEL e a Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 22 de março de 2016.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)