Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DA ACUMULAÇÃO IRREGULAR DE CARGOS PÚBLICOS. procedente. DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÃO AO ATUAIS GESTORES.
Processo nº9.440-4/2015
InteressadosPREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
AssuntoRepresentação de Natureza Interna
RelatorConselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento22-3-2016 - Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 156/2016 - TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DA ACUMULAÇÃO IRREGULAR DE CARGOS PÚBLICOS. procedente. DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÃO AO ATUAIS GESTORES.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 9.440-4/2015.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 510/2016 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, julgar PROCEDENTE a Representação de Natureza Interna acerca da acumulação irregular de cargos públicos pela servidora Eliane Neves Bonfim na Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda e no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, gestão, à época, respectivamente, dos Srs. Donizete Barbosa do Nascimento e Des. Paulo da Cunha; determinando aos atuais gestores que instaurem procedimento administrativo, com o fim de apurar a irregularidade constatada nesta Representação de Natureza Interna, concedendo à servidora Elaine Neves Bonfim direito ao contraditório e a ampla defesa, encaminhando a este Tribunal o resultado final no prazo máximo de 60 dias; determinando, ainda,ao atual gestor da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, que tome medidas para cumprir as determinações constantes na Resolução Normativa nº 03/2015 deste Tribunal – 5ª edição do Manual de Orientação para Remessa de Documentos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, visando à integralidade das informações prestadas por meio do Sistema Aplic; e, por fim, recomendando aos atuais gestores que aprimorem os procedimentos de Controle Interno, a fim de evitar que se repitam irregularidades similares à apontada nesta representação.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – Presidente, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, SÉRGIO RICARDO, MOISES MACIEL e a Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 22 de março de 2016.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)