InteressadasSECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
AssuntoRepresentação de Natureza Interna
RelatorConselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Sessão de Julgamento1º-8-2017 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 327/2017 – TP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO. PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DA ACUMULAÇÃO IRREGULAR DE CARGOS PÚBLICOS. JULGAMENTO PELA IMPROCEDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 9.468-4/2015.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 2.027/2017 do Ministério Público de Contas, em, preliminarmente, conhecer e, no mérito,julgar IMPROCEDENTE a Representação de Natureza Interna acerca da acumulação irregular de cargos públicos pela servidora Miriam de Fátima Naschenving Pinheiro, na Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, gestão, à época, dos Srs. Marco Aurélio Bertulio das Neves e Eduardo Luiz Conceição Bermudez, na Prefeitura Municipal de Várzea Grande, gestões à época do Sr. Walace Santos Guimarães, sendo à atual gestora Sra. Lucimar Sacre de Campos, e na Câmara Municipal de Várzea Grande, gestão, à época, do Sr. Calistro Lemes do Nascimento, em razão da ausência de comprovação de dano causado ao erário, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO - Presidente, em substituição legal, DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 1º de agosto de 2017.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)