Detalhes do processo 94684/2015 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 94684/2015
94684/2015
327/2017
ACORDAO
NÃO
NÃO
01/08/2017
11/08/2017
10/08/2017
JULGAR IMPROCEDENTE

Processo nº        9.468-4/2015
Interessadas        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO
       PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
       CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE        
Assunto        Representação de Natureza Interna
Relator        Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Sessão de Julgamento        1º-8-2017 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 327/2017 – TP


Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO. PREFEITURA  E CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DA ACUMULAÇÃO IRREGULAR DE CARGOS PÚBLICOS. JULGAMENTO PELA IMPROCEDÊNCIA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 9.468-4/2015.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 2.027/2017 do Ministério Público de Contas, em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Representação de Natureza Interna acerca da acumulação irregular de cargos públicos pela servidora Miriam de Fátima Naschenving Pinheiro, na Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, gestão, à época, dos Srs. Marco Aurélio Bertulio das Neves e Eduardo Luiz Conceição Bermudez, na Prefeitura Municipal de Várzea Grande, gestões à época do Sr. Walace Santos Guimarães, sendo à atual gestora Sra. Lucimar Sacre de Campos, e na Câmara Municipal de Várzea Grande, gestão, à época, do Sr. Calistro Lemes do Nascimento, em razão da ausência de comprovação de dano causado ao erário, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO - Presidente, em substituição legal, DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 1º de agosto de 2017.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
___________________________________