Detalhes do processo 9504/2015 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 9504/2015
9504/2015
82/2016
PARECER
NÃO
NÃO
29/11/2016
20/12/2016
19/12/2016
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO
Resumo:  MUNICIPAL DE JUÍNA. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2015. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÕES  AO PODER LEGISLATIVO PARA QUE DETERMINE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.
Processos nºs        950-4/2015, 3.602-1/2015, 3.606-4/2015 e 10.664-0/2016 - apensos
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Assunto        Contas anuais de governo do exercício de 2015
       Leis nºs 1.509/2014 – LDO e 1.542/2014 – LOA
Relator        Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Sessão de Julgamento        29-11-2016 – Tribunal Pleno

PARECER PRÉVIO Nº 82/2016 – TP

Resumo:  MUNICIPAL DE JUÍNA. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2015. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÕES  AO PODER LEGISLATIVO PARA QUE DETERMINE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 950-4/2015.  

A auditora pública externa Suellen Dayci Frison, após efetuar análise do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, no qual foram relacionadas 2 (duas) irregularidades.

Após, notificou-se o gestor, mediante a Citação nº 632/2016/GAB/WJT/TCE-MT, que apresentou suas justificativas, que, analisadas pela equipe técnica, resultou na manutenção de 1 (uma) irregularidade.

Pelo que consta dos autos, o município de Juína, no exercício de 2015, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 1.542/2014, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 95.122.198,34 (noventa e cinco milhões, cento e vinte e dois mil, cento e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos), com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 30% da despesa fixada.

A LOA foi elaborada de forma compatível com o PPA e a LDO (artigo 165, § 7º, da Constituição da República e artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal).

A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução, sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).

Execução Orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução

Cód. Progr.
Descrição
Previsão LOA (R$)
Execução (R$)
(%) Exerc/ Prev

0005
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA

3.324.600,00

2.828.703,22

85,08

0004
APOIO ÀS ATIVIDADES DE OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO

199.601,00

169.928,29

85,13

0017
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

862.406,42

828.078,25

96,01
0013
ATENÇÃO BÁSICA
7.859.723,41
7.657.410,66
97,42

0015
ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

17.536.765,70

16.523.062,06

94,22
0001
ATUAÇÃO LEGISLATIVA
3.000.000,00
2.693.426,85
89,78
0001
ATUAÇÃO LEGISLATIVA
0,00
0,00
0,00

0028
CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA

4.588.088,31

2.927.993,50

63,81

0029
CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS E RURAIS

1.623.449,00

646.371,42

39,81

0031
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

102.311,56

102.260,52

99,95

0034
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

10.891.283,00

10.385.953,61

95,36

0019
DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

707.020,00

587.565,47

83,10

0032
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

8.827.330,00

8.470.329,35

95,95

0033
DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO CULTURAL

382.364,40

379.518,97

99,25


0011
DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DO TURISMO MUNICIPAL E REGIONAL


13.000,00


0,00


0,00
0040
ECONOMIA SOLIDÁRIA
5,00
0,00
0,00

0002
EFICIÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA

15.223.808,42

13.525.808,70

88,84
0009
ESPORTE PARA TODOS
651.177,73
217.429,32
33,39

0003
GARANTIA DOS DIREITOS DO CIDADÃO

405.000,00

341.268,66

84,26

0010
GERAÇÃO DE EMPREGO TRABALHO E RENDA

16,00

0,00

0,00
0021
GESTÃO AMBIENTAL
691.173,00
122.912,99
17,78

0035
GESTÃO DA POLÍTICA DE PREVID SOCIAL SERVIDORES

3.328.500,00

1.912.763,02

57,46

0037
GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

278.900,00

231.888,15

83,14
0024
GESTÃO DE PESSOAS
64.250,00
22.768,09
35,43


0035
GESTÃO DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES


0,00


0,00


0,00

0022
GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL

4.100.000,00

3.054.021,44

74,48

0023
GESTÃO DE SUPRIMENTOS E SERVIÇOS

438.101,00

331.225,70

75,60

0022
GESTÃO DO SANEAMENTO AMBIENTAL

0,00

0,00

0,00

0014
GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS

2.353.441,00

1.717.525,45

72,97

0036
GESTÃO EM SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR

11.000,00

0,00

0,00

0038
HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL

241.951,00

0,00

0,00
0026
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1.346.246,68
161.284,54
11,98

0027
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS

2.498.461,99

377.369,65

15,10

0018
PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO

866.954,00

826.229,79

95,30

0012
PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS MUNICIPAIS

194.760,00

188.454,68

96,76
0006
PROMOÇÃO SOCIAL
3.245.367,00
2.861.809,54
88,18

0007
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

962.132,13

807.851,88

83,96

0008
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

6.319,40

5.552,65

87,86

0030
QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

2,00

0,00

0,00

9999
RESERVA DE CONTINGÊNCIA

179.918,00

0,00

0,00

0039
TREINAMENTO DESPORTIVO

48.000,00

7.418,87

15,45
0016
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2.148.771,19
1.545.179,47
71,91
Total
99.202.198,34
82.459.364,76


As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, com intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 91.647.286,65 (noventa e um milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:

Origens dos Recursos
Valor previsto R$
Valor arrecadado R$
(%) da arrecadação sobre a previsão
RECEITAS CORRENTES
90.111.953,00
91.710.921,00
101,77
Receita Tributária
12.784.800,00
11.658.291,60
91,18
Receita de Contribuição
2.257.500,00
1.407.431,52
62,34
Receita Patrimonial
1.108.360,00
3.933.247,26
354,87
Receita Agropecuária
0,00
0,00
0,00
Receita Industrial
0,00
0,00
0,00
Receita de Serviço
4.104.000,00
3.556.546,26
86,66
Transferências Correntes
69.012.093,00
69.812.408,93
101,16
Outras Receitas
845.200,00
1.342.995,43
158,89
II - RECEITAS DE CAPITAL
15.932.445,34
2.897.132,79
18,18
Operação de Crédito
0,00
0,00
0,00
Alienação de bens
70.000,00
120.292,65
171,84
Amortização de empréstimos
0,00
0,00
0,00
Transferência de capital
15.857.445,34
2.764.305,57
17,43
Outras receitas de capital
5.000,00
12.534,57
250,69
III - DEDUÇÕES DA RECEITA
8.560.700,00
8.341.639,87
97,44
Deduções da receita tributária
526.500,00
740.439,48
140,63
Deduções da receita patrimonial
0,00
0,00
0,00
Deduções de transferências correntes
7.934.200,00
7.496.361,74
1,32
Deduções de outras receitas correntes
100.000,00
104.838,65
104,83
IV - TOTAL - Receitas - exceto Intraorçamentárias
97.483.698,34
86.266.413,92
88,49
V - Receita Corrente Intraorçamentária
1.739.500,00
5.380.872,73
0,00
VI - Receita de Capital Intraorçamentária
0,00
0,00
0,00
TOTAL GERAL
99.223.198,34
91.647.286,65
92,36

Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, incluindo intraorçamentárias, verifica-se insuficiência na arrecadação no valor de R$ 7.575.911,69 (sete milhões, quinhentos e setenta e cinco mil,l novecentos e onze reais e sessenta e nove centavos), correspondente a 7,64% do valor previsto.

A receita tributária própria arrecadada (IPTU + IRRF + ISSQN + ITBI), e outras receitas correntes, foi de R$ 12.092.313,09 (doze milhões, noventa e dois mil, trezentos e treze reais e nove centavos).

Receita tributária própria
Valor arrecadado
R$
(%) sobre total própria/receita
arrecadada líquida
Impostos
9.075.339,36
75,05
    IPTU
2.973.397,78
24,58
    IRRF
1.435.431,18
11,87
    ISSQN
3.546.746,02
29,33
    ITBI
1.119.764,38
9,26
Taxas
1.841.503,41
15,22
Contribuição de Melhoria
1.009,35
0,00

CIP (Contribuição de Iluminação Pública)

358.511,19

2,96

Multas e Juros de Mora dos Tributos

50.158,77

0,41
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa
529.602,98
4,38

Receita da Dívida Ativa Tributária

236.188,03

1,95
Total
12.092.313,09


As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2015, incluindo intraorçamentárias, totalizaram R$ 82.459.364,76 (oitenta e dois milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos).

Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 82.725.963,63) com as despesas empenhadas (R$ 76.893.644,98), ajustados os valores de ambas de acordo com a Resolução Normativa nº 43/2013 deste Tribunal, conforme consta no relatório do voto do Relator (fl. 11), constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$ 5.832.318,65 (cinco milhões, oitocentos e trinta e dois mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e cinco centavos).

Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2015, conforme quadro:

Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida

Descrição
Valor R$
DÍVIDA CONSOLIDADA – DC (I)
8.467.090,89
DEDUÇÕES (II)
11.383.631,66
     Ativo disponível
7.301.391,80
     Haveres financeiros
9.152.335,03
     (-) Restos a pagar processados (exceto precatórios)
5.070.095,17
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) = (I - II)
0,00
Receita Corrente Líquida - RCL
82.273.903,54
% da DC sobre RCL
10,29
% da DCL sobre a RCL

0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL  (120%)

98.728.684,24
Insuficiência financeira para pagamentos de Restos a Pagar Processados (exceto precatórios)

0,00

A disponibilidade financeira foi de R$ 7.301.391,80 (sete milhões, trezentos e um mil, trezentos e noventa e um reais e oitenta centavos).

Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas com pessoal:

RCL: R$ 82.273.903,54

Pessoal
Valor no Exercício  R$
(%) RCL
(%) Limites Legais
Situação
Executivo
43.233.488,90
52,54
54
Regular
Legislativo
1.770.497,82
2,15
6
Regular
Município
45.003.986,72
54,70
60
Regular

A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a 52,54% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.

Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:


Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Receita Base - R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação

46.819.528,47

13.711.043,91

29,28

25

Regular

O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 29,28% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).

Fundeb
Receita Fundeb - R$
Valor aplicado R$
(%) Aplicado
(%) Limite mínimo
Situação
10.722.065,12
10.599.699,18
98,85
60
Regular

O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente a 98,85% da receita base do Fundeb, atendendo ao disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF) e 22 da Lei nº 11.494/2007.

Considerando a análise do resultado das políticas públicas da educação do município, a partir da comparação da média nacional de anos anteriores, e em relação ao seu próprio desempenho de 2014, conforme tabela de fls 27 do relatório preliminar de auditoria, doc. digital nº 17.459-9/2016, faz-se no momento um alerta à Câmara Municipal no sentido de determinar ao Chefe do Poder Executivo que  adote medidas para a melhoria dos seguintes indicadores: a) ção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (Matemática 4ª série/5º ano) inferior à média do Brasil (2014); b)Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (Português 4ª série/5º ano) inferior à média do Brasil (2014); c) ção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (Matemática 8ª série/9º Ano) inferior à média do Brasil (2014); e, d)Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (Português 8ª Série/9º Ano) inferior à média do Brasil (2014); e, e) de reprovação – Rede Municipal – 5ª a 8ª série/ 6º ao 9º ano EF (2014).

Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
Receita Base R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
46.819.528,47
14.051.966,74
30,01
15
Regular

O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 30,01% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.

Considerando a análise do resultado das políticas públicas da saúde do município, a partir da comparação da média nacional de anos anteriores, e em relação ao seu próprio desempenho de 2014, conforme tabela de fls 30/31 do relatório preliminar de auditoria, doc. digital nº 17.459-9/2016, faz-se no momento um alerta à Câmara Municipal no sentido de determinar ao Chefe do Poder Executivo que  adote medidas para a melhoria dos seguintes indicadores:a)Taxa de mortalidade neonatal precoce (2013); b)Taxa de mortalidade infantil (2013); c)Taxa de internação por Infecção Respiratória Aguda (IRA) em menores de 5 anos (2014); d)Razão de exames citopatológicos cérvico-vaginais em mulheres de 25 a 59 anos na população feminina nessa faixa etária (2014).

Indicador de Gestão Fiscal dos Municípios do Estado de Mato Grosso – IGFM-MT/TCE:

No que diz respeito ao IGFM-MT/TCE, criado por este Tribunal para avaliar o grau de qualidade da gestão fiscal, verifica-se que o Município alcançou o índice de 0,49,  obteve conceito C , como “Gestão em Dificuldade”.
       
No ranking estadual dos 141 municípios avaliados, o Município passou da 96ª posição, em 2011, para 69ª, em 2012, 28ª, em 2013, 42ª, em 2014,  caindo para 112ª, em 2015, piorando sua gestão fiscal em relação a 2014, pois, nesse exercício, seu IGFM Geral foi de 0,62 e, no exercício de 2015, foi de 0,49, o que lhe impõe medidas para a retomada da sua melhor posição histórica, conforme se verifica no quadro a seguir:

Exercício
IGFM - Receita própria
IGFM - Gasto de Pessoal
IGFM - Liquidez
IGFM – Investimento
IGFM - Custo dívida
IGFM –
Resultado Orçamentário
RPPS
IGFM - Geral
Ranking
2011
0,43
0,73
0,46
0,33
0,04
0,91
0,48
96ª
2012
0,49
0,71
0,42
0,89
0,05
1,00
0,61
69ª
2013
0,82
0,64
0,48
0,67
0,15
0,84
0,62
28ª
2014
0,58
1,00
0,44
0,42
0,29
1,00
0,62
42ª
2015
0,49
0,26
0,63
0,28
0,54
1,00
0,49
112ª

Repasse ao Poder Legislativo

Receita Base 2014 R$
Valor Repassado R$
(%) sobre a receita base
(%) Limite máximo
Situação
48.415.289,19
3.000.000,00
6,19
7
Regular

O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), correspondente a 6,19% da receita base referente ao exercício de 2014, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.

Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inciso III, CF).

Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF).

Pela análise dos autos, observa-se também que:  

Foram foram realizadas audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão do PPA, LDO e LOA (art. 48, parágrafo único, da LRF).

Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal foram elaborados e publicados (art. 48 da LRF).

O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 4.985/2016, da lavra do Procurador-geral de Contas Substituto Dr. William de Almeida Brito Júnior, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Juína, exercício de 2015, sob a gestão do Sr. Hermes Lourenço Bergamim, com  recomendações.

Por tudo o mais que dos autos consta,

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO , no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso I, e artigo 176, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.985/2016 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Juína, exercício de 2015, gestão do Sr. Hermes Lourenço Bergamim; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2015, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública – Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; recomendando ao Poder Legislativo de Juína que determine ao Chefe do Poder Executivo Municipal que: 1) esforços no sentido de melhorar as posições com relação ao Índice de Gestão Fiscal Municipal – IGFM; 2)promova o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos programas de governo, realizando um planejamento criterioso que tenha por base a realidade e as necessidades da população do município, visando uma mudança positiva na situação avaliada por este Tribunal; 3)proceda ao aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas na área da educação e saúde, identificando os fatores que causaram a piora ouausência de melhora dos resultados das avaliações das políticas públicas, visando uma ça positiva na situação avaliada por este Tribunal, por ocasião da apreciação destas contas, cujos resultados deverão ser comprovados quando da apreciação das contas de governo relativas ao exercício de 2016, especialmente em relação aos seguintes indicadores: na educação: a)Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (Matemática 4ª série/5º ano) inferior à média do Brasil (2014); b)Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (Português 4ª série/5º ano) inferior à média do Brasil (2014); c) ção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (Matemática 8ª série/9º Ano) inferior à média do Brasil (2014); e, d)Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (Português 8ª Série/9º Ano) inferior à média do Brasil (2014); na saúdea)Taxa de mortalidade neonatal precoce (2013); b)Taxa de mortalidade infantil (2013); c)Taxa de internação por Infecção Respiratória Aguda (IRA) em menores de 5 anos (2014); d)Razão de exames citopatológicos cérvico-vaginais em mulheres de 25 a 59 anos na população feminina nessa faixa etária (2014); e, 4)faça constar explicitamente nas Peças de Planejamento (PPA, LDO e LOA) programas e ações para melhorar os referidos índices; recomendando, ainda, ao Poder Legislativo de Juína, que se inteire das recomendações específicas à educação e à saúde, para a implementação das medidas sugeridas no voto, bem como à consequente fiscalização das políticas públicas, atendo-se também ao parecer do Ministério Público de Contas.

Por fim, determina, no âmbito do controle interno, as seguintes medidas:

1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada dos autos conforme § 2º do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e,
2) encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal.

O voto do Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS foi lido pelo Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA.

Participaram da votação os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM - Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e MOISES MACIEL.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 29 de novembro de 2016.


(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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