Detalhes do processo 95745/2016 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 95745/2016
95745/2016
80/2019
ACORDAO
UPF
SIM
R$
SIM
19/03/2019
29/03/2019
28/03/2019
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR



Processo nº                        9.574-5/2016
Interessada                        PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Gestor/Responsável        Supermercado Dourado Ltda. – EPP
Assunto                        Representação de Natureza Interna
                       Recurso Ordinário – 36.575-0/2018
Relator                        Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA



Sessão de Julgamento        19-3-2019 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 80/2019 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 9.574-5/2017.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 243/2019 do Ministério Público de Contas, em: I) preliminarmente, conhecer o Recurso Ordinário constante do documento nº 36.575-0/2018, em razão do preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal, interposto em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 506/2018-TP pelo Supermercado Dourado Ltda. – EPP, por intermédio do Sr. Antonio Paulo de Carvalho – sócio majoritário, neste ato representado pelos procuradores Vinícius de Morais Oliveira – OAB/GO n° 34.487, Sabrina Miranda Brito – OAB/MT n° 22.125-B, Keccy Reiny de Oliveira Freitas Lopes – OAB/MT n° 24.638, João Pedro Guimarães Souza – OAB/MT n° 25.203-O, Paulo Eduardo Aquino Dourado – OAB/MT n° 24.082 e Paulo Cézar Rebuli – OAB/MT nº 7.565; II) não acolher a preliminar de nulidade processual por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa arguida; e, III) NEGAR-LHE PROVIMENTO; mantendo-se incólumes todos os  termos da decisão recorrida, conforme fundamentos constante no voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017).

Participaram do julgamento os Conselheiros DOMINGOS NETO – Presidente, e GUILHERME ANTONIO MALUF, os Conselheiros Interinos JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017) e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral de Contas Substituto WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 19 de março de 2019.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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