* Revoga o Acórdão nº 183/2005 - Processo nº 1500406/2001
Ementa: TRIBUNAL DE CONTASDO ESTADO MATO GROSSO.REEXAME DA TESE PREJULGADA POR MEIO DO ACÓRDÃO Nº 183/2005. JULGAMENTO PELA REVOGAÇÃO DA CITADA DECISÃO.
* Revoga o Acórdão nº 183/2005 - Processo nº 1500406/2001
Processo nº958-0/2016
InteressadoTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
AssuntoReexame da tese prejulgada no Acordão nº 183/2005
RelatorConselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento21-3-2017 – Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4/2017 – TP
Ementa: TRIBUNAL DE CONTASDO ESTADO MATO GROSSO.REEXAME DA TESE PREJULGADA POR MEIO DO ACÓRDÃO Nº 183/2005. JULGAMENTO PELA REVOGAÇÃO DA CITADA DECISÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processonº 958-0/2016.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do artigo 1º, XVII, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e do artigo 237 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 254/2017 do Ministério Público de Contas, preliminarmente, conhecer o presente reexame de tese de prejulgado e, no mérito, REVOGAR o Acordão nº 183/2005, conforme consta no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – Presidente, WALDIR JÚLIO TEIS e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral de Contas Substituto ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 21 de março de 2017.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)