Detalhes do processo 96814/2014 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 96814/2014
96814/2014
319/2017
ACORDAO
NÃO
NÃO
01/08/2017
11/08/2017
10/08/2017
JULGAR PROCEDENTE

Processo nº        9.681-4/2014
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Assunto        Contas anuais de governo do exercício de 2013
       Requerimento de Revisão de Parecer Prévio
Relator        Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento        1º-8-2017 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 319/2017 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2013. REQUERIMENTO DE REVISÃO DE PARECER PRÉVIO. PROCEDENTE. REVOGAÇÃO DO PARECER PRÉVIO Nº 138/2014-TP. EMISSÃO DE NOVO PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS MENCIONADAS CONTAS ANUAIS. RECOMENDAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 9.681-4/2014.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 283-B, § 1º, V, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 2.832/2017 do Ministério Público de Contas, em julgar PROCEDENTE o Requerimento de Revisão de Parecer Prévio formalizado pelo Sr. Asiel Bezerra de Araújo, à época prefeito municipal de Alta Floresta, neste ato representado pelos procuradores Rony de Abreu Munhoz - OAB/MT nº 11.972, Ivan Schneider - OAB/MT nº 15.345, Seonir Antônio Jorge - OAB/GO nº 38.641 e Leandro Borges de Sá - OAB/MT nº 20.901, com a finalidade de alterar o mérito das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Alta Floresta, execício de 2013, revogando o Parecer Prévio nº 138/2014-TP e emitindo novo PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das mencionadas contas, conforme fundamentos constantes no voto do Relator; recomendando ao Chefe do Poder Executivo  Municipal que adote medidas para corrigir as divergências dos valores das receitas e deduções detalhadas, lançadas no Sistema Aplic, conforme apontado às fls. 29/30 do relatório preliminar de auditoria (documento digital nº 33.096-3/2014). Após cumpridas as formalidades de praxe, encaminhe-se o novo Parecer Prévio publicado (nº 6/2017) ao Poder Legislativo competente, para julgamento.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – Presidente, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador  GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 1º de agosto de 2017.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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