Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL INSTAURADA EM RAZÃO DE IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS CONTRATOS DE FOMENTO À CULTURA Nº 094/2005 E Nº 125/2006, CUJO OBJETO ERA A REALIZAÇÃO DE CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE PRODUÇÃO CULTURAL. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 978-4/2016.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, e 16 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, V, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 3.198/2018 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES as contas referentes à presente Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura, encaminhada na gestão do Sr. Leandro Falleiros Rodrigues Carvalho, em razão de irregularidades na prestação de contas dos Contratos de Fomento à Cultura nº 094/2005 e nº 125/2006, cujo objeto era a realização de curso de pós graduação em Gestão de Produção Cultural, firmados entre a citada secretaria e a Sra. Viviane Lozi Rodrigues – proponente, neste ato representada pelos procuradores Carlos Eduardo Pereira Braga – OAB/MT n° 12.572 e Flávio José Ferreira – OAB/MT n° 3.574, conforme fundamentos constantes no voto do Relator. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 20, II da Resolução Normativa nº 24/2014.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).
Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral de Contas Substituto ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 23 de outubro de 2018.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico; www.tce.mt.gov.br)