Detalhes do processo 98493/2014 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 98493/2014
98493/2014
469/2019
ACORDAO
NÃO
NÃO
30/07/2019
07/08/2019
06/08/2019
AGRUPAR




Processos nºs                        1.384-6/2014, 16.652-9/2015, 9.691-1/2015, 9.849-3/2014, 20.399-8/2014 e 11.248-8/2014 – apensos
Interessada                        PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP
Assunto                        Agrupamento de Multas
Relator Nato                        Conselheiro Presidente DOMINGOS NETO

Sessão de Julgamento        30-7-2019 – Tribunal Pleno


ACÓRDÃO Nº 469/2019 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP. DETERMINAÇÃO PARA O AGRUPAMENTO DAS MULTAS APLICADAS EM DIFERENTES PROCESSOS AO MESMO INTERESSADO.

Vistos, relatados e discutidos os autos dos Processos nºs 1.384-6/2014, 16.652-9/2015, 9.691-1/2015, 9.849-3/2014, 20.399-8/2014 e 11.248-8/2014.  

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 293, § 2º da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 2.797/2019 do Ministério Público de Contas, em: I) DETERMINAR o agrupamento das multas aplicadas ao Sr. Edilson Rocha Ribeiro - ex-secretário de Obras e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Sinop, neste ato representado pelos procuradores Rony de Abreu Munhoz - OAB/MT nº 11.972, Ivan Schneider - OAB/MT nº 15.345 e Seonir Antônio Jorge - OAB/MT nº 23.002, com base nas disposições regimentais, referentes aos julgamentos proferidos nos processos nºs 11.440-5/2011 e 1.384-6/2014; II) DETERMINAR ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções a baixa no Sistema Control-P das multas aplicadas ao Sr. Edilson Rocha Ribeiro, pendentes de recolhimento, inclusive do presente processo, e a inserção ao processo principal nº 1.384-6/2014 do saldo total de 17 UPFs/MT (artigo 290, § 8º, da Resolução nº 14/2007); e, III) REMETER os autos à Procuradoria Geral do Estado, para fins de execução judicial do valor devido.
Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF e os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 30 de julho de 2019.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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