Ementa: PREFEITURA DE SANTO ANTôNIO DE LEVERGER. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES NA LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS. IMPROCEDENTE. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Processo nº9.972-4/2013
InteressadaPREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER
AssuntoRepresentação de Natureza Interna
Relator Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de julgamento 11-3-2014 - Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 472/2014 - TP
Ementa: PREFEITURA DE SANTO ANTôNIO DE LEVERGER. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES NA LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS. IMPROCEDENTE. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 9.972-4/2013.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 8.574/2013 Ministério Público de Contas em,preliminarmente, conhecer e, no mérito, julgar IMPROCEDENTE Representação de Natureza Internaem desfavor da Prefeitura de Santo Antônio de Leverger, gestão, à época, do Sr. Harrison Benedito Ribeiro, acerca de irregularidades na liquidação de despesas,vez que as irregularidades apontadas não restaram configuradas, conforme consta nas razões do voto do Relator. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Participaram do julgamento os Conselheiros DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral Substituto GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 11 de março de 2014.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br )