Detalhes do processo 99724/2013 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 99724/2013
99724/2013
472/2014
ACORDAO
NÃO
NÃO
11/03/2014
19/03/2014
JULGAR IMPROCEDENTE E ARQUIVAR
Ementa: PREFEITURA DE SANTO ANTôNIO DE LEVERGER. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES NA LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS. IMPROCEDENTE. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Processo nº        9.972-4/2013
Interessada        PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER
Assunto                Representação de Natureza Interna        
Relator                Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de julgamento    11-3-2014 - Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 472/2014 - TP

Ementa: PREFEITURA DE SANTO ANTôNIO DE LEVERGER. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES NA LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS. IMPROCEDENTE. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 9.972-4/2013.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 8.574/2013 Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, julgar IMPROCEDENTE Representação de Natureza Interna em desfavor da Prefeitura de Santo Antônio de Leverger, gestão, à época, do Sr. Harrison Benedito Ribeiro, acerca de irregularidades na liquidação de despesas, vez que as irregularidades apontadas não restaram configuradas, conforme consta nas razões do voto do Relator. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Participaram do julgamento os Conselheiros DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral Substituto GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

       Sala das Sessões, 11 de março de 2014.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br )