:: Tribunal de Contas - MT

Não apenas corrigir, mas também apoiar

01/07/2020

As corregedorias dos Tribunais de Contas do Brasil, são essenciais para a difusão e consolidação da ética entre os servidores públicos desses órgãos.

Desmistificar é preciso, elucidar é necessário. As corregedorias dos Tribunais de Contas do Brasil, são essenciais para a difusão e consolidação da ética entre os servidores públicos desses órgãos. Ocorre que, no entendimento da maioria deles, elas só e tão-somente prestam-se a disciplinar, isto é, sob a égide da legalidade cega, detém a “vara” da sanção, que busca corrigir desvios e sanear condutas ímprobas.

De fato, agir com base na lei, buscando a integridade da coisa pública faz parte da inegável missão das corregedorias, entretanto, não se limita a isso, aliás seu escopo laboral se expandiu notoriamente ao se tornar elemento vital na disseminação da ética, da integridade e do compliance nas instituições.

Propagar a cultura da integridade no serviço público, é uma forma preventiva de inibir fortemente desvios de conduta entre os servidores (informar sobre direitos e deveres prescritos nos códigos de ética, faz parte desse implemento). A fórmula é simples, quanto mais ética e probidade na administração pública, menos necessidade de processos disciplinares e, consequentemente, de sanções administrativas.

Em sua essência as corregedorias buscam muito mais a defesa, do que de sanção. Defender o todo, a sociedade, os servidores, a instituição (lembramos do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado), daí sim emerge o dever sancionador, que busca coibir as condutas inadequadas, sejam elas prejudiciais à convivência e às relações interpessoais ou de cunho mais nocivo, por condutas copiosamente reprováveis em diferentes esferas.

Uma outra função também desconhecida por muitos é a de controlar os prazos processuais (este é o paradigma, por exemplo, do TCE-MT), imprimindo ritmo ao andamento dos processos e da produtividade do órgão.  A matéria-prima essencial de uma Corte de Contas é o seu conjunto de processos, os quais transitam em suas diversas unidades.  Impulsioná-los é tarefa árdua e imprescindível, pois atrasos de recebimento e/ou de tramitação "emperram" o enredado mecanismo produtivo de planejamento, análise e execução das ações administrativas internas e de controle externo, resultando no aumento ou na diminuição da sua eficiência.

Acerca dessas atividades, traz-se a luz o real valor das corregedorias dos Tribunais de Contas Brasileiros, desmistificando suas atividades, que não se limitam a punir. Elucida-se o seu papel relevante de apoiar a disseminação da probidade entre servidores (cunho preventivo) e, por meio de suas ferramentas, corrobora com a gestão administrativa da instituição, trazendo dinâmica e impulsão aos seus atos processuais.




Mais artigos de José Marcelo Perez:

09/04/2021 - O novo anormal

18/11/2020 - Entre estremar e extremar

01/07/2020 - Não apenas corrigir, mas também apoiar

10/03/2020 - Uma direção em mares turbulentos

19/09/2019 - Conhecer o problema, faz parte da solução

05/07/2018 - Pokémon

04/09/2017 - O plano é planejar


Ver todos os artigos
José Marcelo Perez

Auditor Público Externo josemarcelo@tce.mt.gov.br