As corregedorias dos Tribunais de Contas do Brasil, são essenciais para a difusão e consolidação da ética entre os servidores públicos desses órgãos.
Desmistificar é preciso, elucidar é necessário. As corregedorias dos Tribunais de Contas do Brasil, são essenciais para a difusão e consolidação da ética entre os servidores públicos desses órgãos. Ocorre que, no entendimento da maioria deles, elas só e tão-somente prestam-se a disciplinar, isto é, sob a égide da legalidade cega, detém a “vara” da sanção, que busca corrigir desvios e sanear condutas ímprobas.
De fato, agir com base na lei, buscando a integridade da coisa pública faz parte da inegável missão das corregedorias, entretanto, não se limita a isso, aliás seu escopo laboral se expandiu notoriamente ao se tornar elemento vital na disseminação da ética, da integridade e do compliance nas instituições.
Propagar a cultura da integridade no serviço público, é uma forma preventiva de inibir fortemente desvios de conduta entre os servidores (informar sobre direitos e deveres prescritos nos códigos de ética, faz parte desse implemento). A fórmula é simples, quanto mais ética e probidade na administração pública, menos necessidade de processos disciplinares e, consequentemente, de sanções administrativas.
Em sua essência as corregedorias buscam muito mais a defesa, do que de sanção. Defender o todo, a sociedade, os servidores, a instituição (lembramos do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado), daí sim emerge o dever sancionador, que busca coibir as condutas inadequadas, sejam elas prejudiciais à convivência e às relações interpessoais ou de cunho mais nocivo, por condutas copiosamente reprováveis em diferentes esferas.
Uma outra função também desconhecida por muitos é a de controlar os prazos processuais (este é o paradigma, por exemplo, do TCE-MT), imprimindo ritmo ao andamento dos processos e da produtividade do órgão. A matéria-prima essencial de uma Corte de Contas é o seu conjunto de processos, os quais transitam em suas diversas unidades. Impulsioná-los é tarefa árdua e imprescindível, pois atrasos de recebimento e/ou de tramitação "emperram" o enredado mecanismo produtivo de planejamento, análise e execução das ações administrativas internas e de controle externo, resultando no aumento ou na diminuição da sua eficiência.
Acerca dessas atividades, traz-se a luz o real valor das corregedorias dos Tribunais de Contas Brasileiros, desmistificando suas atividades, que não se limitam a punir. Elucida-se o seu papel relevante de apoiar a disseminação da probidade entre servidores (cunho preventivo) e, por meio de suas ferramentas, corrobora com a gestão administrativa da instituição, trazendo dinâmica e impulsão aos seus atos processuais.
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José Marcelo Perez
Auditor Público Externo josemarcelo@tce.mt.gov.br