Detalhes do processo 141437/2016 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 141437/2016
141437/2016
114/2018
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
17/04/2018
26/04/2018
25/04/2018
JULGAR REGULARES, MULTAR



Processo nº                        14.143-7/2016
Interessadas                        SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
                       PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA
Assunto                        Tomada de Contas Especial
Relator                        Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de Julgamento        17-4-2018 – Tribunal Pleno



ACÓRDÃO Nº 114/2018 – TP

Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL INSTAURADA PARA APURAR IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONVÊNIO Nº 098/2012/SEC. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS, COM DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA AO EX-PREFEITO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo 14.143-7/2016.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, e 16 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, V, § 1º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 330/2018 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES as contas relativas ao Convênio nº 098/2012/SEC, cujo objeto foi a realização da 4ª Expoalto, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura e a Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista, gestão, à época, do Sr. Wanderley Iderlan Perin, neste ato representado pelos procuradores Acácio Alves Souza - OAB/MT nº 14.724-B, Rafael César do Nascimento - OAB/MT nº 16.056, Márcio Castilho de Moraes - OAB/MS nº 7.247, Ivo Marcelo Spínola - OAB/MT nº 13.731, Mayana Pereira Soares - OAB/MT nº 17.092, Fernanda da Silva Ferreira - OAB/MT nº 19.770 e Alessandra Trevisan Vedoin (Ivo Marcelo Spínola Sociedade de Advogados - OAB/MT nº 509), nos autos da presente Tomada de Contas Especial  encaminhada a este Tribunal de Contas na gestão do ex- secretário Sr. Leandro Falleiros Rodrigues Carvalho, instaurada pela mencionada Secretaria, para apurar irregularidades na prestação de contas do convênio, sendo os Srs. Valtuir Cândido da Silva – atual prefeito municipal e Waldir França de Farias - presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial à época, conforme fundamentos constantes no voto do Relator; e, ainda, nos termos do artigo 75, III, da Lei Complementar nº 269/2007, c/c os artigos 286, II, e 193, § 2º, da Resolução nº 14/2007, e 3º, II, “a”, da Resolução Normativa nº 17/2016, aplicar ao Sr. Wanderley Iderlan Perin (CPF nº 758.850.341-68) a multa de 10 UPFs/MT, em razão dos apontamentos que configuraram a manutenção da irregularidade IB 03. O responsável deverá ficar ciente no sentido de que o não pagamento da multa aplicada implicará na inscrição do seu nome no Cadastro de Inadimplência deste Tribunal, sendo que, ao término do prazo, os autos serão encaminhados à Procuradoria Geral do Estado para a execução do débito, nos termos dos artigos 76, § 3º, e 79 da Lei Complementar nº 269/2007 e do artigo 293 da Resolução nº 14/2007. A multa deverá ser recolhida com recursos próprios, no prazo de 60 dias. O boleto bancário para recolhimento da multa está disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas - http://www.tce.mt.gov.br/fundecontas.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e  MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017) e o Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 17 de abril de 2018.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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