Detalhes do processo 15628/2014 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 15628/2014
15628/2014
207/2015
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
28/10/2015
25/11/2015
24/11/2015
JULGAR REGULARES, COM DETERMINACOES LEGAIS E MULTAR
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014. REGULARES, COM DETERMINAÇÕES LEGAIS. APLICAÇÃO DE MULTA.
Processo nº        1.562-8/2014
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Assunto        Contas anuais de gestão do exercício de 2014
Relator        Conselheiro VALTER ALBANO  
Sessão de Julgamento        28-10-2015 – Primeira Câmara

ACÓRDÃO Nº 207/2015 – PC

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014. REGULARES, COM DETERMINAÇÕES LEGAIS. APLICAÇÃO DE MULTA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.562-8/2014.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, 21, § 1º, e 22, § 2º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 193, § 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 6.718/2015 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES, com determinações legais, as contas anuais de gestão da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, relativas ao exercício de 2014, gestão da Sra. Mariledi Araújo Coelho Philippi; determinando à atual gestão que: a) promova os ajustes necessários no Portal Eletrônico da Prefeitura, incluindo, integralmente, as informações referentes à: legislação de acesso à informação (Lei Federal nº 12.527/2011, Decreto Federal nº 7.724/2012); dados institucionais (estrutura, composição e organograma); orçamento (orçamento atualizado da unidade/instituição do exercício em curso); dispensa ou inexigibilidade; pessoal (quadro de servidores, PCCS e lotacionograma); remuneração (vencimentos detalhados e diárias pagas); ações e programas (descrição dos programas, projetos e ações); contratos; concursos e processos seletivos, conforme demonstrado no quadro de fls. 28/31 do Relatório Preliminar de Auditoria, a fim de dar efetivo cumprimento a Lei nº 12.527/2011, como também a Resolução Normativa nº 14/2013, o que ficará como ponto de controle nas contas anuais de gestão de 2015; e,  b) providencie, dentro do prazo de 60 dias, o encaminhamento das informações relativas aos contratos celebrados em 2014 para o Sistema Aplic, ficando tal medida como ponto de controle nas contas anuais de gestão de 2015; e, ainda, nos termos do artigo 289, III, da Resolução nº 14/2007, c/c o artigo 6º, II, “b”, da Resolução Normativa nº 17/2010, aplicar à Sra. Mariledi Araújo Coelho Philippi a multa de 11 UPFs/MT, em decorrência da irregularidade do item 5.5, cuja a multa deverá ser recolhida com recursos próprios, no prazo de 60 dias. O responsável por estas contas deverá ficar ciente de que a reincidência nas impropriedades ou falhas apontadas poderá acarretar a irregularidade das contas subsequentes nos termos do artigo 194, § 1º da Resolução nº 14/2007, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Encaminhe-se cópia desta decisão à Secretaria de Controle Externo responsável pelas contas anuais do exercício de 2015, desta Prefeitura, a fim de que inclua como ponto de controle de auditoria, as citadas determinações. O boleto bancário para recolhimento da multa está disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – http://www.tce.mt.gov.br/fundecontas.

Participaram do julgamento os Conselheiros DOMINGOS NETO – Presidente e ANTONIO JOAQUIM.

Presentes neste julgamento os Conselheiros Substitutos LUIZ CARLOS PEREIRA, JOÃO BATISTA CAMARGO e MOISES MACIEL.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador -Geral Substituto  WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 28 de outubro de 2015.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)