Detalhes do processo 262021/2013 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 262021/2013
262021/2013
728/2014
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
01/04/2014
15/04/2014
JULGAR PROCEDENTE E MULTAR

Ementa:  SECRETARIA ESTADUAL EXTRAORDINÁRIA DA COPA DO MUNDO – FIFA 2014. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES CONSTATADAS DURANTE INSPEÇÃO IN LOCO NAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO OFICIAL DE TREINAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO – COTUFMT, OBJETO DO CONTRATO Nº 13/2013. PROCEDENTE. APLICAÇÃO DE MULTA AO SECRETÁRIO DA SECOPA, AO FISCAL DO CONTRATO Nº 13/2013/SECOPA E A ARQUITETA DA SECOPA. DETERMINAÇÃO AO ATUAL GESTOR.

Processo nº        26.202-1/2013
Interessada        SECRETARIA ESTADUAL EXTRAORDINÁRIA DA COPA DO MUNDO – FIFA  2014
Assunto        Representação de Natureza Interna
Relator        Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO
Sessão de julgamento    1º-4-2014 – Tribunal Pleno
       
       ACÓRDÃO Nº 728/2014 - TP

Ementa:  SECRETARIA ESTADUAL EXTRAORDINÁRIA DA COPA DO MUNDO – FIFA 2014. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES CONSTATADAS DURANTE INSPEÇÃO IN LOCO NAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO OFICIAL DE TREINAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO – COTUFMT, OBJETO DO CONTRATO Nº 13/2013. PROCEDENTE. APLICAÇÃO DE MULTA AO SECRETÁRIO DA SECOPA, AO FISCAL DO CONTRATO Nº 13/2013/SECOPA E A ARQUITETA DA SECOPA. DETERMINAÇÃO AO ATUAL GESTOR.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 26.202-1/2013.                                    

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso),  por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 239/2014 Ministério Público de Contas julgar PROCEDENTE a Representação de Natureza Interna formulada em desfavor da Secretaria Estadual Extraordinária da Copa do Mundo – FIFA 2014, gestão do Sr. Maurício Souza Guimarães, sendo os Srs. Mycheel Ferreira Silva  - fiscal do Contrato nº 13/2013/SECOPA e Júlia Martinaitis Gonçalves - arquiteta da SECOPA, de irregularidades durante inspeção in loco nas obras de construção do Centro Oficial de Treinamento da Universidade Federal de Mato Grosso – COTUFMT, objeto do contrato nº 13/2013; determinando ao atual gestor que: a) formalize as alterações contratuais antes de executá-las, sob pena de sanções mais severas; e, b) abstenha-se de medir os itens da planilha orçamentária sem que haja a execução do respectivo serviço, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 289, III, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e, ainda, nos termos do artigo 6º, II, “a”, da Resolução Normativa nº 17/2010, aplicar aos Srs. Maurício Souza Guimarães, Mycheel Ferreira Silva e Júlia Martinaitis Gonçalves a  multa no valor correspondente a 20 UPFs/MT, para cada  um,  devido

à medição irregular e pagamento antecipado dos serviços executados, que deverão ser recolhidas, pelos interessados, ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, como preceitua a Lei nº 8.411/2005, com recursos próprios, no prazo de 60 dias, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso, como estabelecido no artigo 61, II, da Lei Complementar nº 269/2007. Os interessados poderão requerer o parcelamento da multa imposta desde que preencham os requisitos elencados no artigo 290 da Resolução nº 14/2007. Determina-se à Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia que continue acompanhando a execução do Contrato nº 13/2013/SECOPA, especialmente no que diz respeito à medição dos serviços, e, caso constate novas irregularidades ou indícios de dano ao erário, proponha as medidas que entender pertinentes. Encaminhe-se cópia desta decisão à Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia para conhecimento e providências cabíveis. Os boletos bancários para recolhimento da multa estão disponíveis no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – http://www.tce.mt.gov.br/fundecontas .

Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM.

Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos JAQUELINE JACOBSEN, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 1º de abril de 2014.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br )