Detalhes do processo 265780/2019 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 265780/2019
265780/2019
48/2021
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
20/04/2021
18/05/2021
17/05/2021
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE E MULTAR

Processo nº        26.578-0/2019
Interessada        FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUIABÁ
Assunto        Representação de Natureza Interna
Relator        Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento        20-4-2020 – Tribunal Pleno (Extraordinária - Por Videoconferência)

ACÓRDÃO Nº 48/2021 – TP

Resumo: FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUIABÁ. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES NA CONDUÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2019. PARCIALMENTE PROCEDENTE. APLICAÇÃO DE MULTAS. DETERMINAÇÃO À ATUAL GESTÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 26.578-0/2019.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 227, § 5º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 2.550/2020 do Ministério Público de Contas em: a) julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Representação de Natureza Interna acerca de  irregularidades na condução do processo licitatório concorrência pública nº 006/2019; formulada em desfavor do Fundo Único Municipal de Educação de Cuiabá, gestão do Sr. Alex Vieira Passos, sendo a Sra. Silene Ticianel – Diretora Geral Administrativa Financeira, Sr. Ivan Salles Garcia – Diretor de Infraestrutura, Sr. Agmar Divino Lara de Siqueira – Diretor Especial de Licitações e Contratos, Sra. Luciana Carla Pirani Nascimento – Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Sr. José Vitor Ranieri Moreira – Engenheiro Civil; neste ato representados pelo procurador José Roberto Franco de Campos, OAB/MT 10.745-B; em razão da inexistência de detalhamento no projeto básico das necessidades individuais de cada unidade escolar e de destinação dos materiais removidos das reformas realizadas, assim como de ausência de definição no cronograma físico-financeiro de percentuais de medição dos serviços a serem executados,  conforme fundamentos constantes no voto do Relator; b) APLICAR aos Srs. Alex Vieira Passos ( CPF nº 629.435.371-87) e Ivan Salles Garcia (CPF nº 346.416.611-20) a multa de 6 UPFs/MT, para cada um, em razão da irregularidade 2 (GB 11), com fundamento no artigo 3º, II, “a”, da Resolução Normativa nº 17/2016; e, c) DETERMINAR à atual gestão que: c.1) a partir da publicação dessa decisão no diário oficial de contas, promova readequações devidas no projeto básico e no cronograma físico-financeiro da Concorrência 06/2019, considerando as particularidades das necessidades de reformas das unidades escolares, para, então, se definir, especificamente, as etapas e tempo de duração necessário de cada manutenção predial, o volume de materiais a serem utilizados, os valores despendidos para tanto e a destinação detalhada dos resíduos das obras realizadas. Determinar a Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura, nos termos do art. 148, V e § 6°, da Resolução 14/2007, que efetue o monitoramento da determinação legal imposta à atual gestão da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, especificamente no parágrafo 44. Encaminhe-se cópia desta decisão à citada SECEX, para conhecimento da determinação. A multa deveré ser recolhida com recursos próprios, no prazo de 60 dias. O boleto bancário para recolhimento da multa estará disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – http://www.tce.mt.gov.br/fundecontas.

Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF, Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI e DOMINGOS NETO, os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 11/2021) e LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 20 de Abril de 2021.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)