Detalhes do processo 68420/2019 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 68420/2019
68420/2019
211/2021
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
24/06/2021
08/07/2021
07/07/2021
JULGAR PROCEDENTE E MULTAR

Processo nº        6.842-0/2019
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
Assunto        Representação de Natureza Externa
Relator        Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA
Sessão de Julgamento        24-6-2021 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)

ACÓRDÃO Nº 211/2021 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2018. JULGAMENTO PELA PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA. DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO À ATUAL GESTÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 6.842-0/2019.

ACORDAM os excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1°, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 5.255/2019 do Ministério Público de Contas em conhecer e, no mérito, pela PROCEDÊNCIA da Representação de Natureza Externa com pedido de medida cautelar (Doc. nº 24882/2019) proposta pela Staf Sistemas LTDA; neste ato representada pelos procuradores José Eduardo Meira Lima – OAB/MS nº 17.216-B, Diego Baltuilhe dos Santos – OAB/MS nº 13.079 e Franciely Borges Rosa Vieira – OAB/MS nº 21.962; em face de irregularidades no Edital do Pregão Presencial nº 032/2018, cujo objeto foi a contratação de empresa para fornecimento da licença e uso de softwares de gestão pública por prado determinado, lançado pela Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia, sob a gestão da Sra. Janailza Taveira Leite, sendo a Sra. Meudra Pereira dos Santos – pregoeira; e: a) pela aplicação de multa no valor equivalente a 6 (seis) UPFs/MT à Sra. Janailza Taveira Leite CPF nº 049.351.084-28, nos termos do art. 286, I, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e do art. 3º, II, “a”, da Resolução Normativa nº 17/2016, em razão da caracterização da irregularidade classificada como GB 03 (Licitação_Grave. Constatação de especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que restrinjam a competição do certame licitatório); b) pela determinação ao Poder Executivo de São Félix do Araguaia, na pessoa do atual gestor, para que a municipalidade abstenha-se de incluir cláusulas que exijam a apresentação de atestado de capacidade técnica das licitantes somente fornecidos por pessoas jurídicas de direito público, conforme determina o art. 30, inciso II, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, em decorrência da constatação da irregularidade GB 03 (Licitação_Grave. Constatação de especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que restrinjam a competição do certame licitatório); d) pela recomendação ao Poder Executivo de São Félix do Araguaia, na pessoa do atual gestor, para que a municipalidade: d.1) abstenha-se de exigir a pré-qualificação das licitantes em certames que adotem a modalidade Pregão; d.2) apresente justificativa adequadamente fundamentada da necessidade das contratações realizadas nas licitações futuras a serem realizadas pelo Município; d.3) reavalie a necessidade de realizar o aditamento do Contrato nº 15/2019, oriundo do Pregão nº 32/2018, a fim de estabelecer que a contratada converta também os dados referentes ao exercício de 2018. A multa deverá ser recolhida com recursos próprios, no prazo de 60 dias. O boleto bancário para recolhimento da multa está disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – http://www.tce.mt.gov.br/fundecontas.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 011/2021).

Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO e o Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 24 de junho de 2021.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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