:: Tribunal de Contas - MT

Calendário dos Fiscalizados

Janeiro/2021
Janeiro/2021
15/01/2021 - PRAZO FINAL: LOA 2021 e Peças de Planejamento 2021.
ASSUNTO RESPONSABILIDADE PELA REMESSA

Lei orçamentária para o exercício de 2021

(Art. 166, inc. I, da Resolução Normativa nº 14/2007 e art. 4º, da Resolução Normativa nº 18/2018)

Chefe do Poder Executivo estadual.

Lei orçamentária para o exercício de 2021

(Art. 166, inc. I, da Resolução Normativa nº 14/2007 e art. 3º, I, “a”, da Resolução Normativa nº 3/2020)

Chefes dos Poderes Executivos municipais.

Informes das peças de planejamento 2021

(Art.. 3º, I, “d”, da Resolução Normativa nº 3/2020)

Chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica.

31/01/2021 - PRAZO FINAL: Recadastro anual 2021, Balancetes Dez/2020, Arquivos mensais...+
ASSUNTO RESPONSABILIDADE PELA REMESSA

Balancete de dezembro/2020

(Art. 182, II, da Resolução Normativa nº 14/2007, c/c Resolução Normativa nº 03/2015)

Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado, procurador-geral do Ministério Público Estadual, defensor-geral da Defensoria Pública do Estado e dirigentes das unidades gestoras estaduais da Administração Direta e Indireta.

Receita Geral do Estado – dezembro/2020

(Art. 208, §1°, da Resolução nº 14/2007)

Secretário de Estado de Fazenda.

Recadastro anual/2021

(Art. 3º, § 1º, da Resolução Normativa nº 03/2015)

Chefes de Poderes e dirigentes de todas as unidades gestoras estaduais e municipais.

Autorização para acesso às informações das movimentações e registros bancários dos fiscalizados

(Art. 2º, II, da Resolução Normativa nº 29/2016)

Todos os órgãos e entidades fiscalizados pelo Tribunal de Contas.

Arquivo mensal de novembro/2020 – Estado

 (Folhas de pagamento de inativos e ativos e atos de admissão de pessoal)

(Art.. 3º, III, da Resolução Normativa nº 3/2020)

·Mato Grosso Previdência (MTPrev), quando as informações se referirem ao Poder Executivo estadual;

·Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

·Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;

·Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

·Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;

·Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

As informações pertinentes aos atos de admissão de pessoal e folha de pagamento de ativos deverão ser remetidas ao TCE-MT por suas respectivas unidades orçamentárias, exceto quando as informações se referirem à Administração Direta do Poder Executivo Estadual que deverão ser enviadas pela SEPLAG – Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Mato Grosso.

Arquivo mensal de novembro/2020 – Municípios

(Folhas de pagamento de inativos e ativos e atos de admissão de pessoal)

(Art.. 3º, III, da Resolução Normativa nº 3/2020)

Chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica.

Arquivo mensal de novembro/2020 – Contratos e Convênios

(Art.. 3º, IV, da Resolução Normativa nº 3/2020)

Chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica.

Arquivo mensal de novembro/2020 – Patrimônio e Administrativo

(Art.. 3º, V, da Resolução Normativa nº 3/2020)

Chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica.

Arquivo mensal de dezembro/2020 – Contabilidade Pública

(Art.. 3º, II, “d”, da Resolução Normativa nº 3/2020)

Chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica.

Parecer da Unidade de Controle Interno relativo às contas anuais

 (3º quadrimestre/2020 –consolidado)

Municípios com população acima de 50 mil habitantes, enviar na carga Contabilidade Pública do Aplic de dezembro 2020.

(Art. 2º, § 1º, I, da Resolução Normativa nº 33/2012)

Chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica.

Parecer da Unidade de Controle Interno relativo às contas anuais 

(2º semestre/2020 – consolidado)

Municípios com população inferior a 50 mil habitantes, enviar na carga Contabilidade Pública do Aplic de dezembro 2020.

(Art. 2º, § 1º, II, da Resolução Normativa nº 33/2012)

Chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica.