:: Tribunal de Contas - MT

Calendário dos Fiscalizados

Fevereiro/2021
Fevereiro/2021
05/02/2021 - PRAZO FINAL - RREO 6º Bimestre/2020 e RGF 3º Quadrimestre/2020.
ASSUNTO RESPONSABILIDADE PELA REMESSA

RREO – 6º bimestre/2020

(Art. 166, inc. III, da Resolução Normativa nº 14/2007 e art. 4º, da Resolução Normativa nº 18/2018)

Chefe do Poder Executivo estadual.

RGF – 3º quadrimestre/2020

(Art. 166, inc. III, art. 182, parágrafo único, da Resolução Normativa nº 14/2007 e art. 4º, da Resolução Normativa nº 18/2018)

Chefe dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

RREO – 6º bimestre/2020

(Art. 175, da Resolução Normativa nº 14/2007 e art. 3º, VIII, “a”, da Resolução Normativa nº 3/2020) (Nota Aplic nº 06/2014)

Chefes dos Poderes Executivos municipais.

RGF – 3º quadrimestre/2020

(Art. 54, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101; art. 166, inc. III, da Resolução Normativa nº 14/2007 e art. 3º, VIII, “b”, da Resolução Normativa nº 3/2020) (Nota Aplic nº 06/2014)

Chefes dos Poderes Executivos e Legislativos municipais.

15/02/2021 - PRAZO FINAL: Arquivo de Encerramento/2020.
ASSUNTO RESPONSABILIDADE PELA REMESSA

Arquivo encerramento/2020

(Art.. 3º, II, “d”, da Resolução Normativa nº 3/2020)

Chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica.

28/02/2021 - PRAZO FINAL: Balancetes Jan/2020, Receita do Estado Jan/2020, Carga Inicial/2021...+
ASSUNTO RESPONSABILIDADE PELA REMESSA

Balancete janeiro/2020

(Art. 182, II, da Resolução Normativa nº 14/2007 e art. 3º da Resolução Normativa nº 18/2018)

Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado, procurador-geral do Ministério Público Estadual, defensor-geral da Defensoria Pública do Estado e dirigentes das unidades gestoras estaduais da Administração Direta e Indireta.

Receita Geral do Estado – janeiro/2020

(Art. 208, § 1°, da Resolução nº 14/2007)

Secretário de Estado de Fazenda.

Carga inicial 2021

(Art.. 3º, II, “b”, da Resolução Normativa nº 3/2020)

Chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica.

Arquivo mensal de dezembro/2020 – Contratos e Convênios

(Art.. 3º, IV, da Resolução Normativa nº 3/2020)

Chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica.

Arquivo mensal de dezembro/2020 – Patrimônio e Administrativo

(Art.. 3º, V, da Resolução Normativa nº 3/2020)

Chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica.

Arquivo mensal de dezembro/2020 – Estado

 (Folhas de pagamento de inativos e ativos e atos de admissão de pessoal)

(Art.. 3º, III, da Resolução Normativa nº 3/2020)

·Mato Grosso Previdência (MTPrev), quando as informações se referirem ao Poder Executivo estadual;

·Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

·Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;

·Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

·Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;

·Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

As informações pertinentes aos atos de admissão de pessoal e folha de pagamento de ativos deverão ser remetidas ao TCE-MT por suas respectivas unidades orçamentárias, exceto quando as informações se referirem à Administração Direta do Poder Executivo Estadual que deverão ser enviadas pela SEPLAG – Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Mato Grosso.

Arquivo mensal de dezembro/2020 – Municípios

(Folhas de pagamento de inativos e ativos e atos de admissão de pessoal)

(Art.. 3º, III, da Resolução Normativa nº 3/2020)

Chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica.