:: Tribunal de Contas - MT

Calendário dos Fiscalizados

Março/2021
Março/2021
01/03/2021 - PRAZO FINAL: Contas Anuais/2020 e o Relatório de Avaliação do Controle Interno de Previdência.
ASSUNTO RESPONSABILIDADE PELA REMESSA

Contas anuais de 2020

 (Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública do Estado)

(Art. 182, inc. I, da Resolução nº 14/2007)

Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado, procurador-geral do Ministério Público Estadual, defensor-geral da Defensoria Pública do Estado.

Contas anuais de 2020

 (Administração Direta e Indireta do Poder Executivo estadual)

(Art. 184 e art. 187, inc. III, da Resolução nº 14/2007)

Os dirigentes das unidades gestoras da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo estadual.

Relatório de avaliação do controle interno do órgão estadual de previdência

 (2º semestre de 2020)

(Art. 1º, § 4º, da Resolução Normativa nº 35/2013)

Auditoria-Geral do Estado de Mato Grosso.

15/03/2021 - PRAZO FINAL: Balancete Fev/2021.
ASSUNTO RESPONSABILIDADE PELA REMESSA

Balancete fevereiro/2021

(Art. 182, II, da Resolução Normativa nº 14/2007, c/c Resolução Normativa nº 03/2015 e art. 3º da Resolução Normativa nº 18/2018)

Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado, procurador-geral do Ministério Público Estadual, defensor-geral da Defensoria Pública do Estado e dirigentes das unidades gestoras estaduais da Administração Direta e Indireta.

31/03/2021 - PRAZO FINAL: Balancete Fev/2021, Receita Geral do Estado Fev/2021, Arquivo mensal Jan e Fev/2021.
ASSUNTO RESPONSABILIDADE PELA REMESSA

Balancete fevereiro/2021

(Art. 182, II, da Resolução Normativa nº 14/2007, c/c Resolução Normativa nº 03/2015 e art. 3º da Resolução Normativa nº 18/2018)

Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado, procurador-geral do Ministério Público Estadual, defensor-geral da Defensoria Pública do Estado e dirigentes das unidades gestoras estaduais da Administração Direta e Indireta.

Receita geral do Estado – fevereiro/2021

(Art. 208, § 1°, da Resolução nº 14/2007)

Secretário de Estado de Fazenda.

Arquivo mensal de janeiro/2021 – Contratos e Convênios

(Art.. 3º, IV, da Resolução Normativa nº 3/2020)

Chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica.

Arquivo mensal de janeiro/2021 – Patrimônio e Administrativo

(Art.. 3º, V, da Resolução Normativa nº 3/2020)

Chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica.

Arquivo mensal de janeiro/2021 – Estado 

(Folhas de pagamento de inativos e ativos e atos de admissão de pessoal)

(Art.. 3º, III, da Resolução Normativa nº 3/2020)

·Mato Grosso Previdência (MTPrev), quando as informações se referirem ao Poder Executivo estadual;

·Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

·Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;

·Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

·Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;

·Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

As informações pertinentes aos atos de admissão de pessoal e folha de pagamento de ativos deverão ser remetidas ao TCE-MT por suas respectivas unidades orçamentárias, exceto quando as informações se referirem à Administração Direta do Poder Executivo Estadual que deverão ser enviadas pela SEPLAG – Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Mato Grosso.

Arquivo mensal de janeiro/2021 – Municípios

(Folhas de pagamento de inativos e ativos e atos de admissão de pessoal)

(Art.. 3º, III, da Resolução Normativa nº 3/2020)

Chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica.

Arquivo mensal de fevereiro/2021 – Contabilidade Pública

(Art.. 3º, II, “d”, da Resolução Normativa nº 3/2020)

Chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica.