| ASSUNTO | RESPONSABILIDADE PELA REMESSA |
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Parecer da Unidade de Controle Interno relativo às contas anuais (1º Semestre/2021) Municípios com população inferior a 50 mil habitantes, enviar na carga Contabilidade Pública do Aplic de junho/2021 (Art. 2º, § 1º, II, da Resolução Normativa nº 33/2012) |
Chefes de Poderes e dirigentes de todas as unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica. |
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Balancete junho/2021 (Art. 182, II, da Resolução Normativa nº 14/2007 e art. 3º, da Resolução Normativa nº 18/2018) |
Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado, procurador-geral do Ministério Público Estadual, defensor-geral da Defensoria Pública do Estado e dirigentes das unidades gestoras estaduais da Administração Direta e Indireta. |
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Receita geral do Estado – junho/2021 (Art. 208, §1°, da Resolução nº 14/2007) |
Secretário de Estado de Fazenda. |
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Arquivo mensal de maio/2021 – Contratos e Convênios (Art.. 3º, IV, da Resolução Normativa nº 3/2020) |
Chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica. |
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Arquivo mensal de maio/2021 – Patrimônio e Administrativo (Art.. 3º, V, da Resolução Normativa nº 3/2020) |
Chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica. |
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Arquivo mensal de maio/2021 – Estado (Folhas de pagamento de inativos e ativos e atos de admissão de pessoal) (Art.. 3º, III, da Resolução Normativa nº 3/2020) |
·Mato Grosso Previdência (MTPrev), quando as informações se referirem ao Poder Executivo estadual; ·Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso; ·Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso; ·Ministério Público do Estado de Mato Grosso; ·Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso; ·Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. As informações pertinentes aos atos de admissão de pessoal e folha de pagamento de ativos deverão ser remetidas ao TCE-MT por suas respectivas unidades orçamentárias, exceto quando as informações se referirem à Administração Direta do Poder Executivo Estadual que deverão ser enviadas pela SEPLAG – Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Mato Grosso. |
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Arquivo mensal de maio/2021 – Municípios (Folhas de pagamento de inativos e ativos e atos de admissão de pessoal) (Art.. 3º, III, da Resolução Normativa nº 3/2020) |
Chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica. |
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Arquivo mensal de junho/2021 – Contabilidade Pública (Art.. 3º, II, “d”, da Resolução Normativa nº 3/2020) |
Chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica. |
