:: Tribunal de Contas - MT

Calendário dos Fiscalizados

Abril/2021
Abril/2021
03/04/2021 - PRAZO FINAL: Contas Anuais de Governo/2020.
ASSUNTO RESPONSABILIDADE PELA REMESSA

Contas anuais de governo de 2020 (Estado)

(Arts. 26, inc. VII, 34, 47, inc. I e Art. 66, X, da Constituição do Estado, e Art. 164 da Resolução Normativa 14/2007).

Governador do Estado.

05/04/2021 - PRAZO FINAL: RREO 1º Bimestre/2021.
ASSUNTO RESPONSABILIDADE PELA REMESSA

RREO – 1º bimestre/2021

(Art. 166, inc. III, da Resolução Normativa nº 14/2007 e art. 4º da Resolução Normativa nº 18/2018)

Chefe do Poder Executivo estadual.

RREO – 1º bimestre/2021

(Art. 175, da Resolução Normativa nº 14/2007 e art. 3º, VIII, “a”, da Resolução Normativa nº 3/2020) (Nota Aplic nº 06/2014)

Chefes dos Poderes Executivos municipais.

16/04/2021 - PRAZO FINAL: Contas Anuais de Governo dos Municípios e Parecer da Unidade de Controle Interno/2020.
ASSUNTO RESPONSABILIDADE PELA REMESSA

Contas anuais de governo dos municípios - 2020 

(Enviar por meio eletrônico)

(Art. 209, caput e §1º, da Constituição do Estado)

Prefeitos municipais.

Parecer da Unidade de Controle Interno relativo às contas anuais de governo dos municípios – 2020

Enviar por meio do Sistema Aplic na carga especial das contas de governo dos municípios -2020

(Art. 2º, § 2º, da Resolução Normativa 33/2012)

Prefeitos municipais.

30/04/2021 - PRAZO FINAL: Balancete Mar/2021, Receita Geral do Estado Mar/2021, Arquivos mensais Fev e Mar/2021.
ASSUNTO RESPONSABILIDADE PELA REMESSA

Balancete março/2021

(Art. 182, II, da Resolução Normativa nº 14/2007 e art. 3º da Resolução Normativa nº 18/2018)

Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado, procurador-geral do Ministério Público Estadual, defensor-geral da Defensoria Pública do Estado e dirigentes das unidades gestoras estaduais da Administração Direta e Indireta.

Receita geral do Estado – março/2021

(Art. 208, § 1°, da Resolução nº 14/2007)

Secretário de Estado de Fazenda.

Arquivo mensal de fevereiro/2021 – Contratos e Convênios

(Art.. 3º, IV, da Resolução Normativa nº 3/2020)

Chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica.

Arquivo mensal de fevereiro/2021 – Patrimônio e Administrativo

(Art.. 3º, V, da Resolução Normativa nº 3/2020)

Chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica.

Arquivo mensal de fevereiro/2021 – Estado 

(Folhas de pagamento de inativos e ativos e atos de admissão de pessoal)

(Art.. 3º, III, da Resolução Normativa nº 3/2020)

·Mato Grosso Previdência (MTPrev), quando as informações se referirem ao Poder Executivo estadual;

·Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

·Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;

·Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

·Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;

·Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

As informações pertinentes aos atos de admissão de pessoal e folha de pagamento de ativos deverão ser remetidas ao TCE-MT por suas respectivas unidades orçamentárias, exceto quando as informações se referirem à Administração Direta do Poder Executivo Estadual que deverão ser enviadas pela SEPLAG – Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Mato Grosso.

Arquivo mensal de fevereiro/2021 – Municípios

(Folhas de pagamento de inativos e ativos e atos de admissão de pessoal)

(Art.. 3º, III, da Resolução Normativa nº 3/2020)

Chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica.

Arquivo mensal de março/2021 – Contabilidade Pública

(Art.. 3º, II, “d”, da Resolução Normativa nº 3/2020)

Chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica.