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TAG, casamento pelo bem comum

15/04/2015

Compartilho com o leitor o meu otimismo com uma iniciativa que faz parte do arsenal de medidas que considero fundamentais para o aperfeiçoamento do controle externo [...leia mais]

Compartilho com o leitor o meu otimismo com uma iniciativa que faz parte do arsenal de medidas que considero fundamentais para o aperfeiçoamento do controle externo brasileiro. Trata-se do Termo de Ajustamento de Gestão, instrumento já utilizado por Tribunais de Contas de vanguarda. Assemelha-se a um casamento pelo bem comum.

Não é obrigatório e nem pode ser impositivo, mas a troca voluntária de alianças oficializa compromissos entre as partes. Seu principal valor é a efetividade, considerando, principalmente, o fato de que fiscal e fiscalizado definem juntos uma meta a ser alcançada. Não se pode esquecer que uma das partes fiscaliza, audita e julga rotineiramente a gestão da outra.

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O TAG está previsto no Regimento Interno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Pode ser celebrado pelo TCE com autoridade competente visando desfazimento ou saneamento de ato ou negócio jurídico impugnado; porém, de forma alternativa ou cumulativa, também deve ser usado com a finalidade de estabelecer condições para a boa gestão e governança dos recursos públicos.

Sou entusiasta dessa forma de atuação por entender que o que o cidadão realmente espera do Poder Público, incluindo o Tribunal de Contas, é a entrega de serviços de qualidade e com agilidade. As pessoas querem ser atendidas e devemos ir ao encontro delas. Para que a escola, o hospital, a segurança, a estrada realmente atendam às expectativas daqueles que pagam os impostos.

Esse instrumento assertivo foi celebrado no mês de março pelo TCE-MT (compromitente) com a secretaria de Estado de Saúde (compromissária) e teve a anuência do Chefe do Poder Executivo Estadual. Propus a assinatura do TAG na condição de relator das auditorias operacionais realizadas nas políticas públicas de saúde relacionadas à Atenção Básica, à Assistência Farmacêutica e à Regulação Assistencial.

Essas auditorias revelaram a precariedade na execução dos programas nas áreas mencionadas. Em alguns casos, como a Assistência Farmacêutica, a palavra "lambança" salta aos lábios. O controle de estoque beira o caos. Outra constatação: não vinham sendo observadas uma série de normativas e regulamentos que norteiam a política pública em âmbito nacional. Também não estavam sendo repassados os recursos de forma correta e em dia para os municípios. A judicialização às cegas, por sua vez, vem impactando a aplicação dos recursos que são finitivos.

O documento subscrito pelo governador Pedro Taques e pelo secretário Marco Bertúlio foi firmado nesta condição, da busca de soluções. Assentou-se no TAG, em prazos que variam de 3 a 36 meses e mediante fiscalização concomitante dos nossos auditores, as providências para solucionar as mais de 50 deficiências e problemas de gestão.

Nesse sentido, é importante elogiar o governador e o secretário de Estado por assinarem o termo de ajustamento de gestão. Demonstraram sensibilidade ímpar ao buscar soluções concretas para problemas estruturais antigos. Como agentes públicos não concorreram para os problemas, mas eles não tergiversaram diante de um assunto tão sério.

A rescisão ou descumprimento do TAG pode ensejar sanções, que variam de multas (até 1.000 UPFs) à determinação de restituição de valores, declaração de idoneidade e configuração de irregularidade de natureza gravíssima provocadora de julgamento irregular das contas da compromissária. Minha expectativa é que não se chegue a essa cláusula.

É necessário explicar a modalidade de auditoria operacional utilizada pelo TCE-MT e por alguns Tribunais de Contas do Brasil. Normalmente se realiza a auditoria mais conhecida como de regularidade e conformidade, pela qual são verificados os aspectos de legalidade e legitimidade nos gastos públicos. Essa é mais usada na instrução de processos para julgamento das contas de gestão ou para a emissão e apreciação de parecer técnico em contas de governo – estas últimas julgadas em definitivo pelas Casas Legislativas.

Já a auditoria operacional verifica e preocupa-se com os aspectos da economicidade, eficácia e efetividade de política pública ou de programa específico. Em linhas gerais, o foco é o aprimoramento, a melhoria, e conclui com recomendações e/ou determinações aos gestores e/ou órgãos públicos, aprovadas em processos também submetidos a julgamento.

Após avaliar a eficiência e identificar gargalos com os achados de auditoria, se estudam as causas (diagnóstico) para atacar os problemas, lançando mão de instrumentos como o Termo de Ajustamento de Gestão. Assim, constitui-se modalidade de fiscalização mais rápida, pontual, propositiva e com a ampla possibilidade de efetividade, porquanto as providências devem ser monitoradas.

O aperfeiçoamento do controle externo brasileiro passa por diversas iniciativas desse porte, a exemplo da fiscalização concomitante que tratarei em outra oportunidade. Assim, em meu entendimento, caminhamos para a construção do Tribunal de Contas do Século 21.




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Antonio Joaquim

Conselheiro, ouvidor-geral e presidente da Comissão Permanente de Educação e Cultura do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).