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No dia 25 de abril comemorou o Dia da Contabilidade. A profissão contábil é exercida no Brasil por duas categorias profissionais: contador e técnico em contabilidade (art. 2º, do Decreto-Lei nº 9295/1946). O termo contador aplica-se aos profissionais com formação superior em ciências contábeis enquanto o termo técnico em contabilidade a profissionais com formação em curso técnico de nível médio.
O profissional de contabilidade, pertencente à categoria de contador, está habilitado a exercer as funções de auditor interno, auditor independente, perito contábil.
No âmbito do setor privado, o contador exerce um papel fundamental no desenvolvimento econômico e social do país, seja como empregado ou empresário contábil, pois, além de registrar dos atos e fatos administrativos e econômicos, apurar as obrigações e elaborar as demonstrações contábeis da organização, ele assessora e orienta o empresário nas tomadas de decisões.
Por outro lado, contador no setor público, com raras exceções, não é valorizado e reconhecido pelas competências e habilidades no momento da tomada de decisões pelo administrador público ou da escolha de seus secretários e staff do primeiro e segundo escalão.
O agente quando assume um cargo público eletivo ou cargo de direção, chefia e assessoramento superior tem responsabilidades definida na Constituição e nas leis, pois ao praticar atos administrativos pode ser responsabilizado na esfera política, criminal, civil e administrativa. Daí a necessidade imperiosa de não somente possuir staff que tenha perfil político e técnico, mas também de profissionalizar a gestão pública, por meio da criação ou ampliação do quadro de servidores efetivos, criação ou reestruturação de planos de cargos, carreiras e salários dos servidores públicos (PCCS) e implantação de política de capacitação profissional continuada.
De acordo com a Resolução CNE/CES nº 10/2004, que institui as Diretrizes Curriculares do Curso de Ciências Contábeis, o contador tem formação básica em Administração, Economia, Direito, Matemática e Estatística, e formação profissional específica em Teoria da Contabilidade, compreendendo a quantificações de informações financeiras, patrimoniais, governamentais e não-governamentais, de auditorias, perícias, arbitragens e controladoria, com suas aplicações peculiares ao setor público e privado.
Nesse sentido, o Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Resolução nº 560/83, com fundamento no art. 25, do Decreto-Lei nº 9.295/46, estabelece no art. 3º que são atribuições privativas dos contadores, entre outras, o "20 – controle, avaliação e estudo da gestão econômica, financeira e patrimonial das empresas e demais entidades", a "33 – auditoria interna e operacional; a "34 – auditoria externa independente", a "39 – organização e operação dos sistemas de controle interno; e "40 – organização e operação dos sistemas de controle patrimonial, inclusive quanto à existência e localização física dos bens".
Ademais, outros profissionais também exercem atividades de controle, p. ex. o economista tem, entre suas atribuições privativas, a supervisão e assistência financeira, ao passo que o administrador, o controle do orçamento, administração financeira e patrimonial. Contudo, as atribuições do contador são mais amplas e substantivas, pois, em síntese, compreende o acompanhamento, controle, avaliação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como a auditoria interna e externa das entidades públicas ou privadas com ênfase em análise dos resultados da gestão e avaliação do sistema de controle interno.
Por isso, os concursos públicos para os cargos efetivos de analistas ou auditores de controle externo dos Tribunais de Contas e dos Ministérios Públicos de Contas deveriam ser realizados por áreas de conhecimento ou especialidades, com preponderância das vagas destinadas aos contadores.
Dessa forma, o contador, além de ser um profissional da contabilidade, é o profissional do controle interno e externo da gestão pública por excelência, seja em razão da habilitação técnica-científica ou por prerrogativa profissional.
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Isaías Lopes da Cunha
Auditor Substituto de Conselheiro do TCE-MT Graduado em Direito e em Ciências Contábeis; Pós-graduado em Direito na Administração Pública, Gestão da Administração Pública e em Gerenciamento de Micro e Pequenas Empresas; Pós-graduando em MPA em Direito do Estado e Administração Pública e em Contabilidade Pública e responsabilidade Fiscal; e Curso de Aperfeiçoamento para Auditor Público do Estado. Perfil