Com a aprovação do ?Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado? em 1995, começaram as reformas gerenciais sobre o papel do Estado, as políticas de gestão pública e a modernização e a profissionalização da Administração Pública, tendo seu grande marco legal com a promulgação da Emenda Constitucional nº 19/98.
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| Isaías Lopes da Cunha Auditor Substituto de Conselheiro do TCE-MT ilcunha@tce.gov.br |
Com a aprovação do “Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado” em 1995, começaram as reformas gerenciais sobre o papel do Estado, as políticas de gestão pública e a modernização e a profissionalização da Administração Pública, tendo seu grande marco legal com a promulgação da Emenda Constitucional nº 19/98.
Segundo Coelho, a profissionalização da gestão pública, baseada principalmente na generalização de processos meritocráticos, da qualificação continuada e da avaliação de desempenho (individual e das organizações), deve contribuir para a eliminação de práticas patrimonialistas e clientelistas e elevar os patamares de racionalidade, de produtividade, de transparência, de qualidade e de efetividade dos serviços e das políticas públicas (A profissionalização da Administração Pública. Disponível em <http://www.dominiopublico.gov.br> Acesso: 13 fev 2011).
Com a reforma administrativa introduzida pela Lei Complementar nº 264/2006, o Governo do Estado avançou no processo de aperfeiçoamento da administração pública com a implantação dos Núcleos de Administração Sistêmica do Poder Executivo Estadual, que resultou, dentre outros, na sistematização de processos, alocação de servidores públicos com perfil profissional mais adequado às funções sistêmicas, propiciando maior eficiência administrativa e controle de processos.
No entanto, no âmbito da Administração Pública Municipal, a realidade é muito diferente, pois, segundo relatos e constatações realizadas pelo TCE-MT, a maioria dos municípios carece de instrumentos de planejamentos adequados, de padronização das rotinas de trabalho e procedimentos de controle, de planos de cargos, carreiras e salários (PCCS) estruturados, bem como de servidores públicos concursados e, acima de tudo, a falta de qualificação profissional continuada e de remuneração adequada.
Não obstante, os órgãos de controle externo e interno, no exercício de suas competências constitucionais e legais, têm um papel importante a desempenhar no processo de profissionalização da gestão pública por meio da capacitação continuada, avaliação da gestão e das políticas públicas etc., utilizando instrumentos eficazes, dentre eles a auditoria operacional, que contribuem e avaliam a efetividade das políticas públicas, gerando ações e serviços públicos de mais qualidade para o cidadão.
A necessidade de implantação e funcionamento do Sistema de Controle Interno, nos termos da Resolução nº 01/2007 do TCE-MT, também contribui para a profissionalização da administração pública na medida em que este Tribunal tem determinado a implantação de rotinas internas e procedimentos de controle dos sistemas administrativos até 2011, recomendado a criação e/ou provimento de cargos de controladores e contadores por meio de concursos públicos e promovido eventos de capacitação para gestores e servidores públicos.
Contudo, a profissionalização da gestão pública ainda encontra muitos obstáculos, tais como o grande número de cargos comissionados, a terceirização irregular de mão-de-obra, a privatização de atividades administrativas e a “publicização” de atividades ou serviços públicos estatais, que são modernas práticas clientelistas e neoliberais antijurídicas que procrastinam a realização de concursos públicos, a valorização e a qualificação dos servidores públicos, comprometendo a tão almejada eficiência administrativa.
Portanto, a reforma da administração pública, nos moldes da administração gerencial, somente se consolidará e promoverá eficiência administrativa e efetividade nas ações governamentais, quando houver, de fato, a profissionalização da gestão pública.
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Isaías Lopes da Cunha
Auditor Substituto de Conselheiro do TCE-MT Graduado em Direito e em Ciências Contábeis; Pós-graduado em Direito na Administração Pública, Gestão da Administração Pública e em Gerenciamento de Micro e Pequenas Empresas; Pós-graduando em MPA em Direito do Estado e Administração Pública e em Contabilidade Pública e responsabilidade Fiscal; e Curso de Aperfeiçoamento para Auditor Público do Estado. Perfil