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Mudanças na Contabilidade Pública Brasileira

15/10/2009

Com o advento da Lei nº 11.638/07, a Lei nº 6.404/76 foi alterada para adequar as normas brasileiras de contabilidade às normas internacionais, possibilitando, entre outras, harmonização

Isaías Lopes da Cunha
Auditor Substituto de Conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso ilcunha@tce.mt.gov.br

Com o advento da Lei nº 11.638/07, a Lei nº 6.404/76 foi alterada para adequar as normas brasileiras de contabilidade às normas internacionais, possibilitando, entre outras, harmonização, maior transparência e credibilidade das informações contábeis e financeiras.

Nessa linha, o Governo Federal publicou a Portaria MF nº 184, de 25/08/2008, determinando a Secretaria do Tesouro Nacional – STN, órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, o desenvolvimento de ações no sentido de promover a convergência às Normas Internacionais de Contabilidade publicadas pela International Federation of Accountants (IFAC) e às Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC.

O Conselho Federal de Contabilidade, como órgão normatizador e integrante do Comitê Gestor do processo de convergência das normas contábeis às normas internacionais, editou as seguintes Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público: NBC T 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação; NBC T 16.2 - Patrimônio e Sistemas Contábeis; NBC T 16.3 - Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil; NBC T 16.4 - Transações no Setor Público; NBC T 16.5 - Registro Contábil; NBC T 16.6 - Demonstrações Contábeis; NBC T 16.7 - Consolidação das Demonstrações Contábeis; NBC T 16.8 - Controle Interno; NBC T 16.9 - Depreciação, Amortização e Exaustão; NBC T 16.10 - Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público.

No entanto, para implantação desse novo modelo de contabilidade pública até 2012, é necessário a implementação ou conclusão das seguintes ações: a) tradução das Normas Internacionais de Contabilidade publicadas pela IFAC e elaboração das demais Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público (CFC); b) elaboração do Manual Técnico de Contabilidade aplicado ao Setor Público e Manual Técnico de Demonstrativo Fiscal (STN); c) implantação do Sistema de Custos (STN) e) elaboração de proposta de projeto de nova Lei Complementar (CFC/STN).

Atualmente já foram elaboradas 10 Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público e publicado o Manual Técnico de Contabilidade aplicado ao Setor Público – 1ª (vol. I e II) e 2ª edição e o Manual Técnico de Demonstrativo Fiscal (vol. I, II e III) pela Secretaria do Tesouro Nacional, os quais estão disponíveis no sitio http://www.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/manual_cont_SetPublico.asp.

Com a implantação dessas normas ao setor público, as atuais normas e práticas contábeis terão, em resumo, as seguintes mudanças: a) enfoque na contabilidade patrimonial; b) adoção de sistema de custos; c) registro da depreciação, amortização e exaustão; d) implantação do plano de contas único para todos os entes públicos; e) avaliação dos riscos na gestão; f) implantação da demonstração do fluxo de caixa e da demonstração do resultado econômico; e g) avaliação e mensuração dos bens a valor de mercado.

A convergência das normas contábeis aos padrões internacionais e a aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público, a contabilidade pública passará por mudanças substanciais, deixando de ser uma contabilidade com enfoque orçamentário para ser uma contabilidade patrimonial, propiciando efetiva avaliação do patrimônio público, maior transparência às ações governamentais e a instrumentalização do controle social.




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Isaías Lopes da Cunha

Auditor Substituto de Conselheiro do TCE-MT Graduado em Direito e em Ciências Contábeis; Pós-graduado em Direito na Administração Pública, Gestão da Administração Pública e em Gerenciamento de Micro e Pequenas Empresas; Pós-graduando em MPA em Direito do Estado e Administração Pública e em Contabilidade Pública e responsabilidade Fiscal; e Curso de Aperfeiçoamento para Auditor Público do Estado. Perfil