Com o advento da Lei nº 11.638/07, a Lei nº 6.404/76 foi alterada para adequar as normas brasileiras de contabilidade às normas internacionais, possibilitando, entre outras, harmonização
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| Isaías Lopes da Cunha Auditor Substituto de Conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso ilcunha@tce.mt.gov.br |
Com o advento da Lei nº 11.638/07, a Lei nº 6.404/76 foi alterada para adequar as normas brasileiras de contabilidade às normas internacionais, possibilitando, entre outras, harmonização, maior transparência e credibilidade das informações contábeis e financeiras.
Nessa linha, o Governo Federal publicou a Portaria MF nº 184, de 25/08/2008, determinando a Secretaria do Tesouro Nacional – STN, órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, o desenvolvimento de ações no sentido de promover a convergência às Normas Internacionais de Contabilidade publicadas pela International Federation of Accountants (IFAC) e às Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC.
O Conselho Federal de Contabilidade, como órgão normatizador e integrante do Comitê Gestor do processo de convergência das normas contábeis às normas internacionais, editou as seguintes Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público: NBC T 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação; NBC T 16.2 - Patrimônio e Sistemas Contábeis; NBC T 16.3 - Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil; NBC T 16.4 - Transações no Setor Público; NBC T 16.5 - Registro Contábil; NBC T 16.6 - Demonstrações Contábeis; NBC T 16.7 - Consolidação das Demonstrações Contábeis; NBC T 16.8 - Controle Interno; NBC T 16.9 - Depreciação, Amortização e Exaustão; NBC T 16.10 - Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público.
No entanto, para implantação desse novo modelo de contabilidade pública até 2012, é necessário a implementação ou conclusão das seguintes ações: a) tradução das Normas Internacionais de Contabilidade publicadas pela IFAC e elaboração das demais Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público (CFC); b) elaboração do Manual Técnico de Contabilidade aplicado ao Setor Público e Manual Técnico de Demonstrativo Fiscal (STN); c) implantação do Sistema de Custos (STN) e) elaboração de proposta de projeto de nova Lei Complementar (CFC/STN).
Atualmente já foram elaboradas 10 Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público e publicado o Manual Técnico de Contabilidade aplicado ao Setor Público – 1ª (vol. I e II) e 2ª edição e o Manual Técnico de Demonstrativo Fiscal (vol. I, II e III) pela Secretaria do Tesouro Nacional, os quais estão disponíveis no sitio http://www.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/manual_cont_SetPublico.asp.
Com a implantação dessas normas ao setor público, as atuais normas e práticas contábeis terão, em resumo, as seguintes mudanças: a) enfoque na contabilidade patrimonial; b) adoção de sistema de custos; c) registro da depreciação, amortização e exaustão; d) implantação do plano de contas único para todos os entes públicos; e) avaliação dos riscos na gestão; f) implantação da demonstração do fluxo de caixa e da demonstração do resultado econômico; e g) avaliação e mensuração dos bens a valor de mercado.
A convergência das normas contábeis aos padrões internacionais e a aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público, a contabilidade pública passará por mudanças substanciais, deixando de ser uma contabilidade com enfoque orçamentário para ser uma contabilidade patrimonial, propiciando efetiva avaliação do patrimônio público, maior transparência às ações governamentais e a instrumentalização do controle social.
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Isaías Lopes da Cunha
Auditor Substituto de Conselheiro do TCE-MT Graduado em Direito e em Ciências Contábeis; Pós-graduado em Direito na Administração Pública, Gestão da Administração Pública e em Gerenciamento de Micro e Pequenas Empresas; Pós-graduando em MPA em Direito do Estado e Administração Pública e em Contabilidade Pública e responsabilidade Fiscal; e Curso de Aperfeiçoamento para Auditor Público do Estado. Perfil