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Resultado do estudo técnico sobre a adesão de alvarás sanitários nos hospitais públicos de MT

13/05/2024

Os Tribunais de Contas do país têm aprimorado suas ações com o foco na cidadania, no sentido de auxiliar e avaliar as políticas públicas municipais e as estaduais, objetivando melhorias úteis e relevantes em benefício da sociedade para melhor qualidade de vida das pessoas.

Os Tribunais de Contas do país têm aprimorado suas ações com o foco na cidadania, no sentido de auxiliar e avaliar as políticas públicas municipais e as estaduais, objetivando melhorias úteis e relevantes em benefício da sociedade para melhor qualidade de vida das pessoas. Dentro desta seara, destacamos a Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social (COPSPAS) deste Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), que vem desenvolvendo ações importantes neste olhar orientativo e avaliativo para o avanço das políticas.

É essencial e necessária a atuação do controle externo nos debates e no planejamento das políticas públicas de saúde, sob a ótica da atenção secundária e terciária que concentra os maiores níveis de complexidade dos serviços, principalmente nos estabelecimentos hospitalares.

Segundo dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) referente ao mês de janeiro/2024, o Estado de Mato Grosso possui um total de 143 hospitais que atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS), e dentre estes, 62 (43,4%) reportam informação sobre alvará sanitário e apenas 18 (29,0%) apresentaram alvarás sanitários emitidos a partir do ano de 2020.

Tendo em vista a importância da atenção secundária e terciária na eficiência do Sistema Único de Saúde (SUS), a COPSPAS iniciou um diagnóstico para apurar o número de hospitais com atendimento SUS que possuem alvarás sanitários dos referidos estabelecimentos.

As exigências legais, regidas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), permitem que as três esferas governamentais estabeleçam e pactuem entre si normas complementares com definição das atribuições e competências da área sanitária, para que se atinja uma cobertura suficiente para proteger a saúde da população.

No âmbito federal, a Lei n.º 6.437/1977 prevê em seu artigo 10, parágrafo único, a independência de licença para funcionamento os estabelecimentos integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos, ficando sujeitos, porém, às exigências pertinentes às instalações, aos equipamentos e à aparelhagem adequadas e à assistência e responsabilidade técnicas.

Diante da exceção prevista, os hospitais públicos acabam por sua vez não priorizando a obtenção, tampouco a renovação, do Alvará de Licença de Funcionamento no aspecto sanitário, acarretando a má qualidade dos serviços de saúde ofertados a população quanto aos aspectos sanitários.

O Estado de Mato Grosso regulamentou a temática com a publicação da Lei Estadual n.º 7.110/1999, bem como por meio da Resolução CIB/MT n.º 46 de 14 de junho de 2018.

Ao contrário da legislação federal, a norma estadual estabelece a obrigatoriedade dos alvarás sanitários aos estabelecimentos hospitalares, inclusive aos da Administração Pública.

Outro ponto que merece reflexão é a prescindibilidade da inspeção sanitária à expedição do Alvará Sanitário de Funcionamento no âmbito estadual, uma vez que a norma determina apenas comprovação documental, comprometendo, notoriamente, a qualidade e a efetividade da proteção à saúde das pessoas.

A partir do diagnóstico realizado, constatou-se que embora a legislação estadual estabeleça a obrigatoriedade dos alvarás sanitários aos estabelecimentos hospitalares, inclusive aos da Administração Pública, estes são exigidos apenas aos estabelecimentos privados.

Além disso, a permanência dessa “independência de licença sanitária” aponta caminhos de serviços minimamente respaldados nos aspectos sanitários, mas não assegura a qualidade real esperada nos serviços de saúde, comprometendo a confiabilidade dessas garantias sanitárias e de infraestrutura. A inspeção para “emissão de Alvarás Sanitários de Funcionamento” asseguraria essas garantias.

É notório que os Alvarás Sanitários não visam apenas atestar a garantia da segurança e qualidade dos estabelecimentos de saúde, mas principalmente gerar segurança para os usuários e profissionais do sistema de saúde.

A Administração Pública deve atuar sempre na prevenção de situações que podem ser prejudiciais à saúde causada pela ausência de condições sanitárias. Não adianta termos médicos, equipamentos e serviços de saúde, se não houver condições sanitárias para o funcionamento desses estabelecimentos. A exigência e a fiscalização efetiva desses estabelecimentos repercutem diretamente na qualidade e tem o poder de salvar vidas.

Por estes fundamentos, a exemplo de iniciativas de outras unidades da federação, a COPSPAS, a qual presido, sugere a elaboração de um projeto de Lei Estadual com o objetivo de tornar expressa a obrigatoriedade do Alvará Sanitário de Funcionamento aos hospitais públicos e de inspeção para fins de “emissão de Alvarás Sanitários de funcionamento” definida por nível de risco, garantindo com isso o progresso da assistência aos usuários do SUS.

Além disso, sugere-se a tipificação como infração à legislação sanitária, a construção, instalação ou funcionamento de estabelecimento hospitalar sem licença do órgão sanitário competente, sob pena de advertência, interdição, cancelamento da licença e/ou multa, bem como impedimento para recebimento de recursos financeiros da Administração Pública.

Com o intuito de fornecer maior publicidade e transparência dos serviços públicos, recomenda-se a disponibilização das informações sanitárias referentes aos estabelecimentos hospitalares públicos em endereço eletrônico de fácil acesso aos usuários.

Por fim, dentro da complexidade e dos inúmeros desafios da gestão do SUS, proponho a reflexão de que a obrigatoriedade da expedição dos alvarás sanitários de funcionamento aos hospitais público do Estado de Mato Grosso e de inspeção para fins de “emissão de Alvarás Sanitários de funcionamento” tem a finalidade de assegurar a promoção e a prevenção da saúde da população, dever fundamental do Estado.




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Guilherme Antonio Maluf

Guilherme Antonio Maluf é graduado em Medicina pela Universidade de Santo Amaro (1986). Fez residência médica em Cirurgia-geral pela Universidade de São Paulo (USP) (1988-1990). É especialista em Cirurgia-geral e Endoscopia Digestiva pela USP (1991). Pós-graduado em Gerente de Cidades pela FAAP-SP (2013). Mestre em Administração Pública pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP. Doutorando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo - FADISP. Foi vereador por Cuiabá (2005-2006). Deputado Estadual por quatro mandatos (2007-2010/ 2011-2014/ 2015-2018/ 2019-2022). Secretário de Saúde de Cuiabá (2007-2008). Presidente da Assembleia Legislativa (2015-2017). Primeiro Secretário da Assembleia Legislativa (2017-2019). Governador Interino de Mato Grosso (abril 2016 - cinco dias). Tomou posse como Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE-MT em 1/3/2019. Atualmente, exerce o cargo de vice-presidente do TCE-MT e de presidente da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social do TCE-MT.