:: Tribunal de Contas - MT

Banco Mundial, STN, LRF e desinformação

10/06/2019

TCE errou, sim, ao aprovar retirada do imposto de renda da despesa com pessoal Nos últimos dias, algumas notícias veiculadas acerca da proposta de empréstimo de Mato Grosso com[...continue lendo]

TCE errou, sim, ao aprovar retirada do imposto de renda da despesa com pessoal

Nos últimos dias, algumas notícias veiculadas acerca da proposta de empréstimo de Mato Grosso com o Banco Mundial - BM, no montante de 250 milhões de dólares, continham uma informação absolutamente inverídica e que deve ser desmentida de imediato.

Trata-se da especulação segundo a qual uma possível negativa do governo federal, por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, em conceder garantia à operação de empréstimo seria resultante de uma decisão do Tribunal de Contas, que teria colocado MT acima dos limites de gastos com pessoal fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Divulgar tal versão representa uma desinformação à sociedade e um desserviço ao estado.

O assunto é muito sério e exige pronto esclarecimento. Vamos aos fatos.

Primeiramente, registre-se que o empréstimo com o BM é uma iniciativa positiva e merece apoio.

Como expus em outro artigo, uma das piores decisões tomadas pelo governo estadual em 2012, com a chancela, à época, da Assembleia Legislativa, foi a dolarização da dívida pública, mediante contrato com o Bank of America, um banco privado estadunidense.

A elevada taxa de juros, o fluxo de pagamentos desfavorável e a inexistência de um mecanismo de proteção contra variações cambiais produziram perdas bilionárias para MT.

O novo empréstimo visa atenuar esses danos. Substitui um contrato em que restam 7 elevadas parcelas semestrais com juros anuais de 5% por outro de 240 parcelas mensais com juros de 3,61%. Além de alongar o prazo da dívida, de 2022 para 2039, com redução de encargos, há, ainda, outra importante vantagem para o estado.

O Banco Mundial tem uma firma política de apoio aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e nos seus programas exige compromissos efetivos com a preservação ambiental e o contrato proposto inclui, além das cláusulas financeiras, contrapartidas em ações visando a sustentabilidade fiscal de MT, a proteção ambiental e a mitigação de mudanças climáticas, com o fortalecimento da capacidade institucional dos órgãos responsáveis pela política ambiental, especialmente a agricultura sustentável e a conservação de florestas. Tais ações serão objeto de apoio e monitoramento pelo BM.

Ocorre que a Constituição e a LRF exigem que toda operação de crédito externo seja aprovada pelo Senado e conte com garantia da União. No caso de operação de crédito junto a organismo financeiro internacional, a União só prestará garantia a ente que atenda as exigências legais para o recebimento de transferências voluntárias. Uma dessas exigências, no art. 23 da LRF, é a recondução das despesas com pessoal aos limites previstos.

A ultrapassagem do limite da LRF em MT ocorreu em 2016 e foi resultante do crescimento das despesas com pessoal em ritmo bem maior que o da receita corrente líquida, numa dinâmica iniciada em 2009 e que foi acelerada com um conjunto de leis aprovadas em 2013 e 2014 concedendo aumentos reais expressivos sem previsão das correspondentes fontes de custeio. Não foi provocada pelo TCE.

O TCE errou, sim, sem dúvida, em 2016 ao aprovar consulta retirando o imposto de renda retido na fonte – IRRF da base de cálculo da receita corrente líquida e da despesa com pessoal. Foi uma decisão que contrariou a melhor técnica contábil e maquiou os resultados fiscais de 2016 e 2017, do estado e municípios. É como se um paciente estivesse com febre de 42 graus e o médico, ao invés de anunciar o diagnóstico correto, resolvesse dar um desconto de 10% e registrar 37,8 graus. O resultado mascarado só fez agravar o problema que já existia.

Em 2018, com uma nova composição de membros, o TCE revogou o entendimento anterior, restabelecendo a verdade fiscal.

É necessário assinalar que a STN nunca considerou aquela exclusão do IRRF e sempre incluiu nos seus Boletins e análises os resultados adversos de MT. Então, não se pode atribuir a uma decisão tecnicamente correta adotada pelo TCE em 2018 a responsabilidade pelas consequências do descontrole fiscal cuja origem remonta a 2012.

Tamanha desinformação só contribui para gerar confusão e adiar a adoção das medidas necessárias à recuperação das finanças estaduais.

Por fim, é contraditório que a União tenha concedido garantia para o malsinado empréstimo de 2012, que contribuiu para o agravamento da crise fiscal, e agora ameace negar apoio a iniciativas que visam solucionar o problema.

Luiz Henrique Lima é Conselheiro Substituto do TCE-MT.




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Luiz Henrique Lima

Auditor Substituto de Conselheiro do TCE-MT Graduado em Ciências Econômicas, Especialização em Finanças Corporativas, Mestrado e Doutorado em Planejamento Ambiental, Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia. Perfil